Módulo: SPED - FISCAL
Funcionalidade: Bloco 1
Data/Hora da Publicação: 03/04/2019 17:04:46
Data/Hora Última Alteração: 03/04/2019 17:08:42
Descrição da Nota: Adequada a geração do registro 1900 e filhos para atender a IN 48/2018 - RS e ao Decreto 54.308/18 - RS referente à apuração do valor a ressarcir ou a complementar do ICMS - ST, considerando a diferença entre o preço praticado a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Descrição
Adequação na geração do registro 1900 e filhos para atender a IN 48/2018 - RS e ao Decreto 54.308/18 - RS.
Esta legislação estabelece procedimentos e ajustes técnicos a serem realizados por contribuinte substituído nas operações de saída a consumidor final para apurar o valor a ressarcir ou a complementar do ICMS - ST, considerando a diferença entre o preço praticado a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Abaixo, seguem trechos da legislação e os seus impactos na EFD ICMS/ IPI.
Procedimento: Substituído Varejista
ENTRADAS
Substituído Varejista – Item 19.2.1
"Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD:
a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS021921, o valor do imposto, próprio e de substituição tributária, destacado no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;
b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923"
IMPORTANTE: o imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) foi disponibilizado nas Notas 011934 (SATI) e 011935 (SPED).
IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956 (SPED), que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.
SAÍDAS
Substituído Varejista – Item 19.2.2
"a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS001921, o valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo constante no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;
b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923, sendo que o campo COD_PART, enquanto obrigatório para a NFC-e (modelo 65), deverá ser citado o próprio informante da EFD no registro 0150."
IMPORTANTE: o imposto L6 (ICMS CONSUMIDOR FINAL) foi disponibilizado nas Notas 011934 (SATI) e 011935 (SPED).
IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956 (SPED), que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.
IMPORTANTE: a tela "Relacionamento Ajuste x Cupom Fiscal" foi disponibilizada na Nota 011972. Além da aplicação desta Nota, é necessário liberar o acesso a esta tela através do Menu: Gerência -> Controle de Acesso -> Atividade x Transação.
SAÍDAS ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS
"19.2.1.3 - Na hipótese de mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada, para o estorno dos valores lançados pelas entradas ou pelo inventário do estoque, deverá ser informado um registro 1921, com o código RS011920 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Valor referente a estorno de valor lançado pela entrada, nos termos do RICMS, Livro III, art. 25-A, I" no campo "DESCR_COMPL_AJ" e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR."
IMPORTANTE: o imposto L5 foi disponibilizado nas Notas 011934 (SATI) e 011935 (SPED).
IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956 (SPED), que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.
INVENTÁRIO
IMPORTANTE: preencher o campo Descrição com a informação relativa à parcela que está sendo adjudicada, ou seja, 1/3 ou 2/3 ou 3/3. Caso contrário, o validador da GIA exibirá a seguinte mensagem:
IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956 (SPED), que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.
Observação: caso não seja aplicada a forma de ajuste prevista no RICMS, Livro III, art. 25-A, para fins de estorno do valor adjudicado por ocasião do recebimento da mercadoria ou do inventário do estoque, conforme previsto no subitem 19.2.1 da IN 48/2018, preencher o campo “Descrição Complementar” do lançamento de ajuste com a expressão "Valor estornado nos termos do RICMS, Livro III, art. 25-A, I, nota 06" e associar ao código de ajuste RS011922.
Procedimento: Substituído Não Varejista
ENTRADAS
Substituído Não Varejista – Item 19.3.2
"Em cada período de apuração, em relação às mercadorias adquiridas com substituição tributária, que foram objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD:
a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS021922, o valor do imposto, próprio e de substituição tributária, destacado no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;
b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923."
SAÍDAS
Substituído Não Varejista – Item 19.3.1
"Em cada período de apuração, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD:
a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS001920, o valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo constante no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;
b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923, sendo que o campo COD_PART, enquanto obrigatório para a NFC-e (modelo 65), deverá ser citado o próprio informante da EFD no registro 0150."
Para os contribuintes substituídos não varejista, deve-se efetuar o mesmo procedimento detalhado acima. Porém, nas operações de SAÍDA, associar o código de ajuste do sistema com o ajuste RS001920 (SEFAZ). Enquanto que, nas operações de ENTRADA, associar o código de ajuste do sistema com o ajuste RS021922 (SEFAZ).
Apuração
VALOR A COMPLEMENTAR - SALDO DEVEDOR
IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956 (SPED), que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.
IMPORTANTE: o ajuste referente à apropriação do complemento de ICMS ST na apuração ST Interna, deve constar na Linha 002 da Apuração de ICMS ST – RS do Livro Modelo 9.
VALOR A RESTITUIR - SALDO CREDOR
IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956 (SPED), que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.
IMPORTANTE: o ajuste referente à apropriação do complemento de ICMS ST na apuração ST Interna, deve constar na Linha 006 da Apuração de ICMS ST – RS do Livro Modelo 9.
Outros Tratamentos
Tratada também a geração destes registros para considerar corretamente a configuração do CFOP e Dígito da tela Parametrização PRODEPE. Assim, serão consideradas as Notas Fiscais com CFOP e Dígito preenchidos, quando na configuração da tela estiver preenchido somente o CFOP.
Erro ao iniciar fluxo origem do registro 1900: Object reference not set to an instance of an object.
Pilha do erro: at Procwork.Software.AGSPED.COM.Common.GerarArquivo.Fluxos.Util.FindControleOrigemFilho(ControleRegistroOrigem cro, String registro)
at Procwork.Software.AGSPED.FSC.Common.GerarArquivo.Bloco1.flx1900.InicializaFluxo(ParametroGeracao param)
at
Procwork.Software.Basic.Common.GeradorArquivos.Registro.DefinicaoRegistro.InicializaGeracao(ParametroGeracao param)
4.00.00.0000
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