Módulo: SPED - ECF
Funcionalidade: Declaração País a País
Data/Hora da Publicação: 06/11/2017 17:26:10
Data/Hora Última Alteração: 06/11/2017 17:26:10
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na tela de Declaração País a País, para correção da validação dos dados de Controladora Final e Entidade Substituta.
Sintoma
Havia inconsistência de validação dos dados na aba "Informações Muntinacionais/Entidade Declarante", que não solicitava a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relacionados a Controladora e Entidade Substituta.
Solução
Tratamento efetuado na tela de Declaração País a País, para correção da validação dos dados de Controladora Final e Entidade Substituta, obrigando o preenchimento dos campos relacionados conforme regra do Guia Prático da ECF:
- Os campos da Controladora (Nome, Código de Jurisdição e TIN) são obrigatórios caso o campo "Controladora Final" estiver definido como "Não";
- Os campos da Entidade Substituta (Nome, Código de Jurisdição e TIN) são obrigatórios caso o campo "Entidade Responsável pela Entrega" estiver definido como "Outra Entidade".
4.00.00.0000
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