Módulo: SPED - ECF
Funcionalidade: Apuração IRPJ - CSLL
Data/Hora da Publicação: 27/07/2017 16:39:31
Data/Hora Última Alteração: 27/07/2017 16:39:31
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na apuração IRPJ - CSLL para considerar os valores de incentivos no cálculo do limite da isenção e redução.
Sintoma
O total de deduções era considerado no limite de utilização dos valores de isenção e redução.
Solução
Tratamento efetuado na apuração IRPJ - CSLL para considerar os valores de incentivos no cálculo do limite da isenção e redução.
Conforme guia prático da versão 3, disponibilizado em Maio/2017, o valor limite a ser utilizado como isenção e redução não deve ser superior à soma algébrica das linhas [(N620(3) + N620(4)) – (Linha N620(7) + N620(8) + N620(9) + N620(10( + N620(11) + N620(12) + N620(13) + N620(14) + N620(15) + N620(16) + N620(17))], a saber:
As tabelas dinâmicas podem ser consultadas no site do SPED.
Fórmula a ser considerada no relatório:
Linha "Imposto de Renda após adicional (IRPJ Apurado + Adicional)" - "Incentivos Fiscais utilizados" - "(-) Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º)".
O valor total da isenção e redução calculado no final do relatório de apuração será considerado caso não ultrapasse o limite estipulado no guia prático.
4.00.00.0000
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