PW.SPED - Nota 011342

Módulo: APURAÇÃO FUST-FUNTTEL

Funcionalidade: APURAÇÃO FUST-FUNTTEL

Data/Hora da Publicação: 14/09/2018 17:01:53

Data/Hora Última Alteração: 14/09/2018 17:01:53

Descrição da Nota: Desenvolvimento das apurações FUST e FUNTTEL para empresas do ramo de Telecomunicações.

Descrição

 

Disponibilizadas apurações FUST e FUNTTEL.

 

FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Criado pela Lei n° 9.998/2000, regulamentado pelo Decreto n° 3.624/2000, é um fundo que se destina a cobrir parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. O FUST é objeto de duas Resoluções da ANATEL, quais sejam: Resolução n° 247 de 14/12/2000 e a Resolução n° 269 de 09/07/2001.

Incide, à alíquota de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta de cada mês civil, decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se o ICMS, o PIS e a COFINS, devendo ser paga até o décimo dia do mês seguinte ao da apuração. As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao FUST referente aos serviços faturados.

 

FUNTTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações

Criado pela Lei n° 10.052/2000, regulamentado pelo Decreto n° 3.737/2001, é um fundo que se destina a estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de forma a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

Incide, à alíquota de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre a receita das empresas prestadoras do serviço de telecomunicações, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o ICMS, o PIS e a COFINS. Assim como no FUST, as contas dos usuários de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao FUNTTEL referente aos serviços faturados.

 

O processamento das apurações será efetuado conforme os demais já existentes no sistema: através de contrato e condição de negócio.

 

Foram liberas as seguintes estruturas de condição de negócio:

Código da Estrutura: FUST_FUNTTEL_RECEITAS

Descrição: Indicação das contas contábeis e centros de custos que irão compor os valores de receitas para as apurações.

Opções de parametrização: Contas Contábeis e Centros de Custos.

    1.  

Código da Estrutura: FUST_FUNTTEL_DEDUCOES

Descrição: Indicação das contas contábeis e centros de custos que irão compor os valores de deduções para as apurações.

Opções de parametrização: Contas Contábeis e Centros de Custos.

 

Podem ser criadas quantas condições forem necessárias. Para saber mais sobre condições de negócio, verificar manuais dos produtos SPED disponibilizados no portal de produtos.

 

Foram criadas Obrigações para as apurações.

Abaixo, segue a lista de contratos e parâmetros existentes para cada obrigação:

 

Tipo de Obrigação: APUR_FUST

Descrição: Apuração FUST – Fundo de Universalização de Serv de Telecom

Frequência: Mensal

PARÂMETROS:

Alíquota FUST: Indica o percentual do FUST a ser utilizado na apuração.

Código do parâmetro: ecf_aliq_fust

Valor Padrão: 1

 

Tipo de Obrigação: APUR_FUNTTEL

Descrição: Apuração FUNTTEL – Fundo Desenv Tecnológico de Telecom

Frequência: Mensal

PARÂMETROS:

Alíquota FUNTTEL: Indica o percentual do FUNTTEL a ser utilizado na apuração.

Código do parâmetro: ecf_aliq_funttel

Valor Padrão: 0,5

Para os contratos, também devem ser criadas e vinculadas guias de arrecadação:

 

Apuração FUST

Código = GUIA_FUST

Descrição = Guia de Arrecadação FUST

Cód. Imposto = FU

Apuração FUNTTEL

Código = GUIA_FUNTTEL

Descrição = Guia de Arrecadação FUNTTEL

Cód. Imposto = FT

Para detalhes da parametrização de guias e vencimentos, verificar os manuais dos produtos SPED disponibilizados no portal de produtos.

 

No contrato também é possível definir as permissões dos processos de apuração. Existem dois processos de apuração: Eventual (Demonstrativo, detalhado) e Encerramento (Oficial, sumarizado). A apuração oficial gera as guias de recolhimento.

 

 

Caso exista situação especial no período, a tela da central exibe os períodos antes e após a situação especial. É possível selecionar um período a ser apurado, ou ambos:

 

 

Os artefatos serão gerados de acordo com as opções selecionadas.

Finalizado o processo de apuração, a Central retornará em tela os produtos da apuração. Como citado anteriormente, as apurações Demonstrativas, emitem relatórios Eventuais somente, enquanto as apurações de Encerramento emitem, além do Relatório Oficial, a Guia para Recolhimento quando for o caso.

 

Basicamente, os relatórios das apurações FUST e FUNTTEL são semelhantes entre si.

 

Segue modelo de relatório de apuração:

 

 

As condições de negócio são os identificadores do grupo de contas selecionadas na criação da condição (Receitas e deduções). É possível utilizar diversas condições para cada contrato.

 

No relatório demonstrativo, a estrutura apresenta o título da condição de negócio seguido pelas contas vinculadas que compõe o saldo da mesma.

 

No relatório oficial, encerramento, é demonstrado apenas o total das condições de negócio:

 

Para detalhes das funções da Central de Processos, consultar os demais manuais  dos  produtos SPED disponibilizados no portal de produtos.