Comply e-Docs - Nota 008993

Módulo: Nota Fiscal Eletrônica

Funcionalidade: Geral

Data/Hora da Publicação: 06/03/2017 17:16:21

Data/Hora Última Alteração: 27/09/2017 09:42:07

Descrição da Nota: Nota informativa sobre NT2016.002 - Layout 4.00

Descrição

 

Alteração Leiaute da NF-e 4.00 – NT 2016.002

 

O Comply e-Docs atenderá a NT2016.002 no âmbito das alterações relacionadas ao modelo de Nota Fiscal modelo 55 (NF-e), nas funcionalidades de DF-e(Inbound) e Outbound.

Datas de liberação dos ambientes para o Leiaute 4.00 pela Sefaz:

  •  Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017;
  • Ambiente de Produção: 06/11/2017;
  • Desativação da versão "3.10" da NF-e: 02/04/2018.

 

Liberação do Leiaute 4.00 no Comply e-Docs:

  1. Liberada em Agosto/2017 a Nota de Evolução com as funcionalidades

Inbound/Outbound adequadas para o leiaute 4.0 da NFe Nota 009648

·         Atenção aos pré-requisitos desta NOTA!

*** Estamos realizando a adequação no extrator SAP do COMPLY eDOCS para buscar dos campos novos liberados pela SAP. Em breve, liberaremos nova Nota, prevista para SETEMBRO/2017 ***

 

 Detalhamento das mudanças

A nova versão, traz mudanças técnicas na comunicação, no leiaute (inclusão e exclusão de campos), nas regras de validação e no DANFE.

A seguir, os itens destacados em amarelo são os campos novos que necessitam de mapeamento no SAP ou que serão alimentados via exit.

 

Fonte: Alteração de Leiaute – SEFAZ

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=c4S6yXTKpXY=

 

  1. Comunicação

O protocolo de comunicação foi alterado, passando a aceitar apenas a versão 1.2 ou superior do protocolo TLS, não sendo mais aceita comunicação via protocolo SSL. Outra mudança técnica na comunicação, se dá no uso de variáveis SOAP Header, a partir da nova versão, essas variáveis não serão mais aceitas.

Com eliminação das variáveis SOAP, o WSDL será afetado, logo as URLs dos webservices serão alteradas, as novas urls serão publicadas no portal da NF-e por cada Sefaz, seguindo o padrão abaixo:

 

Web Service de Autorização: NFeAutorizacao4

Web Service Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4

Web Service de Inutilização: NFeInutilizacao4

Web Service de Status do Serviço: NFeStatusServico4

Web Service de Consulta Protocolo: NFeConsulta4

 

  1. Leiaute

O leiaute da NF-e sofrerá alteração em diversos grupos, abaixo as principais mudanças por grupo:

  1. Grupo B (Identificação da nota fiscal eletrônica) – O campo Forma de pagamento (indPag_B05) foi retirado. Uma nova opção (5=Operação presencial, fora do estabelecimento;) foi criada para o campo indicador de presença de comprador (indPres_B25B), de forma suportar a venda ambulante.

 

Campo J_1BNFDOC-IND_PRES        

Campo /PWS/ZNFET025-PRES_COMPRADOR

  1. Grupo BA (Documento Fiscal Referenciado) – O campo modelo do documento fiscal (mod_BA07)passa a permitir referenciar a nota fiscal modelo 2.

 

Campo /PWS/ZNFET004-COD_MODELO_REFER

  1. Grupo I80 (Rastreabilidade de produto) – Esse novo grupo foi criado para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, em casos de recolhimento/ recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários,  odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

 

As informações deste novo grupo já estão mapeadas no Comply eDocs (Tabela: /PWS/ZNFET014), só houve remanejamento de algumas informações no leiaute.

  1. Grupo K (Detalhamento Específico de Medicamento) – Um novo campo foi criado (cProdANVISA_K01a) para informar o código do produto da ANVISA os campos K02, K03, K04 E K05 foram excluídos, que passa a fazer parte do grupo de rastreabilidade de produto.

As informações de Rastreabilidade de Produtos e Medicamentos ficarão na mesma tabela do Comply e-Docs

 

Tabela: /PWS/ZNFET014

 

Será criado o Campo “COD_PRD_ANVISA” para receber os dados da Tag “cProdANVISA”

                Será criado o Campo “COD_AGREGACAO” para receber os dados da Tag “cAgreg”

 

Somente iremos separar os Grupos de “Rastreabilidade de produto” e “Medicamentos” no XML

  1. Grupo LA (Combustível) Novos campos foram criados (descANP, pGLP, pGNn, pGNi, vPart) para informar os percentuais de mistura GLP e o campo pMixGN_LA03 foi excluído.

 

As novas informações de Combustível serão criadas na mesma tabela do Comply e-Docs:

 

Tabela: /PWS/ZNFET013

  1. Novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e, em caso de produção em escala NÃO relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado.

 

Tabela: /PWS/ZNFET002

Grupo I (Produtos e Serviços da NF-e)

CAMPO

DESCRIÇÃO

OBSERVAÇÃO

 

indEscala

Indicador de Escala Relevante

Indicador de Produção em escala relevante, conforme Cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017: S - Produzido em Escala Relevante; N – Produzido em Escala NÃO Relevante.

CNPJFab

CNPJ do Fabricante da Mercadoria

CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante.

cBenef

Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item

Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

  1.  
    1. Novos campos foram incluídos em decorrência de ICMS ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com ST.

    Grupo N (ICMS Normal e ST)

    CAMPO

    DESCRIÇÃO

    OBSERVAÇÃO

    ICMS = 00

     

     

     

    pFCP

    Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

    vFCP

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

     

     

     

     

    ICMS = 10

     

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCPST

    Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

    vFCPST

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

     

     

     

     

    ICMS = 10, 20 e 70

     

     

     

    vBCFCP

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCP

    Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    vFCP

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

     

     

     

     

    ICMS = 30

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCPST

    Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    vFCPST

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

     

     

     

     

    ICMS = 51

     

     

     

    vBCFCP

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCP

    Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    vFCP

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

     

     

     

     

    ICMS = 60

     

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST

    pFCPSTRet

    Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

    vFCPSTRet

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

    pST

    Alíquota suportada pelo Consumidor Final

    Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.

     

     

     

     

    ICMS = 70

     

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCPST

    Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

    vFCPST

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

     

     

     

     

    ICMS = 90

     

     

     

    vBCFCP

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCP

    Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    vFCP

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

    ICMS ST= 90

     

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCPST

    Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

    vFCPST

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

     

     

     

     

    Grupo CRT = 1

    ICMSSN = 201

     

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCPST

    Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    vFCPST

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

     

     

     

     

    ICMSSN = 202

     

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCPST

    Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

    vFCPST

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

     

     

     

     

    ICMSSN = 500

     

     

     

    vBCFCPSTRet

    Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST

    pFCPSTRet

    Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    vFCPSTRet

    Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

    pST

    Alíquota suportada pelo Consumidor Final

    Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.

     

     

     

     

    ICMSSN = 900

     

     

     

    vBCFCPST

    Valor da Base de Cálculo do FCP

    Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

    pFCPST

    Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

    Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

    vFCPST

    Valor do FCP retido por Substituição Tributária

    Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

     

     

     

     

    Grupo NA. ICMS para a UF de destino

    ICMSUFDest

     

     

     

    vBCFCPUFDest

    Valor da BC FCP na UF de destino

    Valor da Base de Cálculo do FCB na UF de destino.

  2.  
    1. Grupo W (Totais da NF-e) – Criação de campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.

    CAMPO

    DESCRIÇÃO

    OBSERVAÇÃO

    total

     

     

     

    vFCP

    Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza)

    Corresponde ao total da soma dos campos id: N17c

    vFCPST

    Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) retido por substituição tributária

    Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d

    vFCPSTRet

    Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

    Corresponde ao total da soma dos campos id:N27d

    vIPIDevol

    Valor Total do IPI devolvido

    Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04

  3.  
  4. Grupo X (Transporte da NF-e -Criação de novas modalidades de transporte).

 

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;

3=Transporte Próprio por conta do Remetente;

4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;

9=Sem Ocorrência de Transporte.

  1. Grupo Y (Informações de Pagamento) Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.

 

Criação de nova Tabelas

 

CAMPO

TIPO

TAMANHO

DESCRIÇÃO

TAG xml

MANDT

 

 

 

 

 

COD_HOLDING

 

 

 

 

 

COD_MATRIZ

 

 

 

 

 

COD_FILIAL

 

 

 

 

 

TIPO_NOTA

 

 

 

 

 

DOCNUM

 

 

 

 

 

COD_INTERFACE

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo de Informações de Pagamento

pag

FORM_PAGTO

Num

2

Forma de pagamento

tPag

VLR_PAGTO

Num

13v2

Valor do Pagamento

vPag

 

 

 

 

Grupo de Cartões

card

TP_INTEGRA

Num

1

Tipo de Integração para pagamento

tpIntegra

CNPJ

Char

14

CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito

CNPJ

TIPO_BANDEIRA

Num

2

Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito

tBand

NRO_AUTORIZACAO

Char

1-20

Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito

cAut

VLR_TROCO

Num

13v2

Valor do troco

vTroco

  1. Regras de Validação

As regras de validação alteradas, foram principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou novos controles, que tem como objetivo melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas à SEFAZ.

 

  1. DANFE

O leiaute do DANFE permanece inalterado, de todo modo, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, devem ser informadas no campo de informações adicionais do produto e os totais do FCP, nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco).

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000