Módulo: SPED - ECF
Funcionalidade: Bloco 0
Data/Hora da Publicação: 05/08/2016 09:48:19
Data/Hora Última Alteração: 05/08/2016 09:48:19
Descrição da Nota: Tratamento efetuado no bloco 0 da ECF, para correção do campo 06 do registro 0000 quando havia situação especial e do campo 10 do registro 0020 quando a apuração do LALUR/LACS utiliza atividade Rural.
Sintoma
Registro 0000, campo 06:
Não estava gerando corretamente Indicador do início do período (IND_SIT_INI_PER), quando resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação.
Registro 0020, campo 10:
O campo era carregado com "N" (Não possui atividade rural), mesmo quando a entidade utilizava a atividade rural na apuração do LALUR/LACS, ocasionando erro na validação no PVA para o registro L300:
"A pessoa jurídica não possui atividade rural (0020.IND_ATIV_RURAL = "N")."
Solução
Registro 0000, campo 06:
Tratamento realizado para gerar corretamente o Indicador do início do período (IND_SIT_INI_PER), quando resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação.
Registro 0020, campo 10:
Tratamento efetuado para carregar "S" (Possui atividade rural) quando o fleg "rural" na tela do LALUR/LACS referente ao fechamento do período, estiver selecionado.
4.00.00.0000
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