PW.SPED - Nota 015358

Módulo: SPED - ECF

Funcionalidade: Bloco 0

Data/Hora da Publicação: 06/05/2024 17:28:42

Data/Hora Última Alteração: 12/07/2024 11:55:52

Descrição da Nota: Tratamento efetuado nas funcionalidades "Bloco 0", "Declaração País a País", "Lucro da Exploração", "Bloco N", "Informações Econômicas e Gerais", "LALUR/LACS", "Bloco M", "Plano de Contas Referencial", "Apuração da CSLL - Lucro Real - Balancete", "Apuração da CSLL - Lucro Real Anual - Fechamento" e "Pacote de Geração", em atendimento ao Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 59/2023, publicado no dia 27/12/2023, no PORTAL DO SPED - ECF, conforme Guia Prático (Manual_ECF_Leiaute_10_21_12_2023).

Descrição

 

***NOTA REPUBLICADA***

ATENÇÃO! Esta Nota foi republicada em 12/07/2024 11:55, devido a um problema de conversão de data na aplicação da request 720380 (request cancelada, substituída pela request 720384).

 

ATENÇÃO! Esta Nota foi republicada em 26/06/2024 09:41, devido a um problema de conversão de data na aplicação da request 719406 (request cancelada, substituída pela request 720380).

 

Caso tenha baixado ou atualizado a Nota antes desta data, será necessário baixar novamente os objetos desta Nota e reaplicá-los.

 

BLOCO 0

1- Preenchimento do código da versão do leiaute “0010” conforme ato da RFB, no campo "3 - COD_VER" do registro "0000".

 

 

2- Criação do campo 31 - IND_PR_TRANSF para o registro "0020 - Parâmetros Complementares".

Indicador da opção pelas novas regras de preços de transferência no ano-calendário 2023 (Lei nº 14.956/2023). Este campo é preenchido automaticamente na geração do arquivo. Se houver dados no registro "X360", o campo será preenchido como “S”. Caso contrário, será preenchido como “N”.

 

3- Alteração dos campos 5 a 7 e criação dos campos 8 a 17 para o registro "0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa". Os campos são preenchidos automaticamente na geração do arquivo conforme preenchimento de campos e/ou registros do bloco X.

 

  • Campo 5 - IND_REIDI

Indicador do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “4 - REID”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 6 - IND_RECINE

Indicador do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “5 - RECINE”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 7 - IND_RETID

Indicador do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “6 - RETIDE”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 8 - IND_OLEO_BUNKER

Indicador do regime de Suspensão de Óleo Bunker. Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “7 – OLEO BUNKER”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 9 - IND_REPORTO

Indicador do Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “8 – REPORTO”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 10 - IND_RET_II

Indicador do Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias Objeto de Patrimônio de Afetação (RET-II). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “9 – RET II”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 11 - IND_RET_PMCMV

Indicador do Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “10 – RET-PMCMV e/ou RET-PCVA”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 12 - IND_RET_EEI

Indicador do Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “11 – RET-EEI”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 13 - IND_EBAS

Indicador de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 14 - IND_REPETRO_INDUSTRIALIZACAO

Indicador do Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO). Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “13 – REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 15 - IND_REPETRO_NACIONAL

Indicador do Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-NACONAL. Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “14 – REPETRO-NACIONAL”. Caso contrário será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 16 - IND_REPETRO_PERMANENTE

Indicador do Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-PERMANENTE. Será preenchido com o valor “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “15 – REPETRO-PERMANENTE”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

  • Campo 17 - IND_REPETRO_TEMPORARIO

Indicador do Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-TEMPORARIO. Será preenchido com “S” se X485.Tipo do Benefício for igual a “16 – REPETRO-TEMPORARIO”. Caso contrário, será preenchido com o valor “N”.

 

DECLARAÇÃO PAÍS A PAÍS

  • O campo Cód. Jurisdição, presente na tela "Valores por Jurisdição", passa a ser obrigatório.

 

 

Caso não seja preenchido, ao salvar a tela será apresentada a seguinte mensagem: “A Jurisdição é obrigatória”.

 

 

  • O campo Código Jurisdição TIN, presente na tela "Entidade Integrante", passa a ser obrigatório.

 

  • Uma das atividades deve ser preenchida com “Sim”:

 

 

Caso não exista preenchimento, será apresentada a seguinte mensagem: “Pelo menos uma das atividades deve ser preenchida com ‘Sim’”.

 

 

  • É obrigatório haver ao menos um registro nas telas "Valores por Jurisdição" (W200) e "Entidade Integrante" (W250), com a mesma jurisdição informada no campo Cód. Jurisdição (da controladora final), presente na aba Informações Grupo Multinacional/Entidade Declarante (W100).

 

Caso a regra não seja atendida, ao salvar a declaração, será apresentada a seguinte mensagem: “Deve haver ao menos um registro nas telas ‘Valores por Jurisdição’ e ‘Entidade Integrante’, com a mesma Jurisdição informada para o campo Jurisdição da controladora final”.

 

 

  • É obrigatório haver um registro na aba Declaração País-a-País/Entidades Integrantes (W200) com a Jurisdição Brasil.

 

 

Caso a regra não seja atendida, ao salvar a declaração, será apresentada a seguinte mensagem: “É obrigatória a existência de um registro na aba ‘Declaração País a País/Entidades Integrantes’ com o campo Jurisdição igual a Brasil”.

 

 

LUCRO DA EXPLORAÇÃO

  • Criação do campo Tipo de Apuração e criação do registro N605 - Contas Contábeis Utilizadas na Apuração do Lucro da Exploração.

 

 

O campo apresenta as seguintes opções:

  1. Proporção entre a receita líquida da atividade incentivada e a receita líquida total;
  2. Contabilidade.

 

 

Ao selecionar a primeira opção, nada será alterado ou acrescentado na geração do arquivo. Enquanto isso, ao selecionar a segunda opção, Contabilidade, o novo registro "N605" será gerado contendo as contas contábeis que compõem o Lucro da Exploração.

 

INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E GERAIS

1- Criação dos registros "X360", "X365", "X366", "X370", "X371", "X375" e "X485".

 

  • X360 – Informações Gerais Sobre Preços de Transferência

 

 

Ocorrência: Um registro por arquivo.

 

  • X365 – Informações Sobre as Contrapartes nas Transações Controladas

 

 

Ocorrência: Um ou mais registros por arquivo.

 

  • X366 – Entidade Com a Qual Realiza Transações Controladas

Registro filho do registro "X365".

 

 

 

Ocorrência: Um registro para cada registro "X365".

 

  • X370 – Informações Sobre as Transações Controladas

 

 

Ocorrência: Um registro para cada entidade existente no registro "X365".

 

  • X371 – Informações Sobre Ajustes Compensatórios

Registro filho do registro "X370".

 

 

 

Ocorrência: Um ou mais registros para cada registro "X370".

 

  • X375 – Informações Relacionadas aos Métodos

Registro filho do registro "X370".

 

 

O registro "X375" pode conter cinco leiautes diferentes, conforme tabela dinâmica, de acordo com a opção selecionada no campo Método de Preço de Transferência Utilizado, no registro "X370". Até a seleção da opção desejada, os botões permanecem desabilitados.

 

 

Ao selecionar a opção "PIC – Preços Independentes Comparados", o botão referente a opção é habilitado.

 

 

 

Ao selecionar a opção "PRL – Preço de Revenda menos Lucro", o botão referente a opção é habilitado.

 

 

 

Ao selecionar a opção "MCL – Custo Mais Lucro", o botão referente a opção é habilitado.

 

 

 

Ao selecionar a opção "MLT – Margem Líquida da Transação", o botão referente a opção é habilitado.

 

 

Ao selecionar a opção "MDL – Divisão do Lucro", o botão referente a opção é habilitado.

 

 

 

A opção "OUT – Outro Método" não gera registros "X375".

Ocorrência: Um para cada registro "X375".

 

IMPORTANTE: Devido aos cinco tipos de tabelas dinâmicas disponibilizadas para o registro X375 não há como realizar a validação na importação das informações. Para validar os dados da ficha X375 deve-se abrir a tela, navegar até a ficha X370, deve-se selecionar a entidade desejada e em seguida acessar a ficha X375, editar e salvar a ficha. Os possíveis erros serão apresentados impedindo a gravação do registro. Deve-se alterar os dados necessários e gravar as informações.

 

  • X485 – Benefícios Fiscais – Parte II

 

 

O preenchimento desta ficha auxilia no preenchimento automático do registro "0021", no momento da geração do arquivo.

 

Ocorrência: Um ou mais registros por arquivo.

 

Importante: As regras de validação e preenchimento dos novos registros estão disponíveis diretamente na tela:

  • Durante a inclusão dos dados, as telas habilitam/desabilitam campos e botões conforme seleção;
  • No botão Salvar, presente em cada ficha/registro, apresentando e/ou informando campos obrigatórios;
  • No botão Salvar, presente na tela principal "Informações Econômicas e Gerais", informando sobre as regras comparativas entre fichas/registros e comparando valores.

 

Todas as regras estão presentes no guia prático disponível no site do SPED ECF e nas tabelas disponíveis no diretório de instalação do programa validador da ECF.

 

2- Alteração da nomenclatura dos registros "X352" e "X480".

 

  • Registro X352

Alterada a descrição de "Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas em Regime de Caixa" para "Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas".

 

Registro filho do registro "X340".

 

 

 

  • Registro "X480". Alterada a descrição de "Repes, Recap, Padis, Reidi, Recine, Retid, Óleo Bunker, Reporto, RET II, RET PMCMV/PCVA, RET EEI, EBAS Imune, Repetro-Industrialização, Repetro e Repetro-Sped" para "Benefícios Fiscais – Parte I".

 

 

LALUR/LACS

1- Inclusão de linhas na tabela dinâmica Padrão Parte B.

  • 3.100 - Gastos ativados na atividade de exploração de jazidas de petróleo e gás natural. (Art. 1º, caput, Lei nº 13.586/2017);
  • 3.110 - Exaustão acelerada prevista no art. 5º d a IN RFB nº 1.778/2017;
  • 3.120 - Gastos na atividade de desenvolvimento da produção de campos de petróleo e gás natural que tenham sido excluídos até 1º de janeiro de 2018 (Art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.778/2017);
  • 3.130 - Depreciação - diferença entre as depreciações contábil e fiscal. Art. 6º da IN RFB nº 1.778/2017.

 

 

2- Inclusão de linhas na tabela dinâmica Parte A do LALUR, registro M300 – Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-Lalur (Atividade Geral).

  • 13.05 - Regras de subcapitalização - ajustes decorrentes de empréstimos com pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
  • 91.70 - Encargos de Depreciação/Amortização/Exaustão dos Gastos ativados na atividade de exploração de jazidas de petróleo e gás natural;
  • 91.75 - Encargos de Exaustão apropriados ao resultado referentes aos Gastos com o desenvolvimento da produção dos campos de petróleo e gás natural que tenham sido objeto do incentivo fiscal da aceleração prevista no art. 5º, caput, da IN RFB nº 1.778/2017;
  • 91.80 - Encargos de Exaustão apropriados ao resultado referente aos Gastos com o desenvolvimento da produção dos campos de petróleo e gás natural anteriores a 1º de janeiro de 2018;
  •  91.85 - Depreciação - diferença entre as depreciações contábil e fiscal - Art. 6º da IN RFB nº 1.778/2017;
  •  106.10 - (-) Doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ;
  •  166.21 - (-) Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior - Subcapitalização;
  •  166.70 - (-) Gastos ativados no imobilizado/intangível na atividade de exploração de petróleo e gás natural;
  •  166.75 - (-) Exaustão Acelerada dos gastos com o desenvolvimento da produção dos campos de petróleo e gás natural;
  •  166.85 - (-) Depreciação - diferença entre as depreciações contábil e fiscal - Art. 6º da IN RFB nº 1.778/2017.

 

3- Inclusão de linhas na tabela dinâmica Parte A do LALUR, registro M300 – Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-Lalur (Atividade Rural).

  • 188 - Regras de subcapitalização - ajustes decorrentes de empréstimos com pessoa física ou jurídica, vinculada, residente ou domiciliada no exterior, não constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
  • 188.05 - Regras de subcapitalização - ajustes decorrentes de empréstimos com pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
  • 280.10 - (-) Doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ;
  • 340.20 - (-) Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior - Preços de Transferência;
  • 340.21 - (-) Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior – Subcapitalização.

 

A tabela dinâmica da Parte A do LALUR é parametrizada pelo cliente por meio da tela "LALUR/LACS", aba Plano de Contas. As tabelas que sofreram alteração referem-se as Adições e Exclusões.

 

 

 

A configuração Geral ou Rural é definida por meio da seleção do tipo de Lucro ou Prejuízo na tela "Demonstração do Resultado do Exercício - DRE". Para mais informações, acessar o manual disponível em nosso portal de aplicativos.

 

4- Inclusão de linhas na tabela dinâmica Parte A do LACS, registro "M350 – Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-Lacs" (Atividade Geral).

  • 13.05 - Regras de subcapitalização - ajustes decorrentes de empréstimos com pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
  • 91.70 - Encargos de Depreciação/Amortização/Exaustão dos Gastos ativados na atividade de exploração de jazidas de petróleo e gás natural;
  • 166.21 - (-) Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior - Subcapitalização;
  • 166.70 - (-) Gastos ativados no imobilizado/intangível na atividade de exploração de petróleo e gás natural.

 

5- Inclusão de linhas na tabela dinâmica Parte A do LACS, registro "M350 – Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-Lacs" (Atividade Rural).

  • 188 - Regras de subcapitalização - ajustes decorrentes de empréstimos com pessoa física ou jurídica, vinculada, residente ou domiciliada no exterior, não constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
  • 188.05 - Regras de subcapitalização - ajustes decorrentes de empréstimos com pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
  • 340.20 - (-) Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior - Preços de Transferência;
  • 340.21 - (-) Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior - Subcapitalização.

 

A tabela dinâmica da Parte A do LACS é definida pelo cliente por meio da tela "LALUR/LACS", aba Plano de Contas. As tabelas que sofreram alteração referem-se as Adições e Exclusões.

 

 

A configuração Geral ou Rural é definida por meio da seleção do tipo de Lucro ou Prejuízo na tela "Demonstração do Resultado do Exercício - DRE". Para mais informações, acessar o manual disponível em nosso portal de aplicativos.

 

PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

1 – Inclusão de contas referenciais no Plano Referencial PJ Geral.

  • 1.02.03.01.97 - Subconta - Imobilizado - Gastos da atividade de desenvolvimento da produção de campos de petróleo e gás natural já deduzidos até 01º de janeiro de 2018;
  • 1.02.03.01.98 - Subconta - Imobilizado - Gastos da atividade de desenvolvimento da produção de campos de petróleo e gás natural não deduzidos até 01º de janeiro 2018 e os posteriores a esta data;
  • 3.01.01.05.01.47 - Doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ;
  • 3.11.01.05.01.48 - Doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ.

O Plano Referencial é definido pela RFB e enviado pela Sonda por meio de publicação de notas. Não é necessária ou permitida inclusão ou manutenção dos planos referenciais via tela.

 

 

 

 

APURAÇÃO CSLL – LUCRO REAL – BALANCETE E APURAÇÃO CSLL – LUCRO REAL ANUAL – FECHAMENTO

  • Inclusão da linha 12.20 (-) Isenção sobre o Lucro da Exploração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), presente no registro N670 - Apuração da CSLL Com Base no Lucro Real. O valor da linha é o resultado do cálculo do conteúdo da linha 65.10 - Parcela Correspondente ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), presente no registro N600 - Demonstração do Lucro da Exploração multiplicado pelo percentual da alíquota da CSLL definida no contrato da apuração.

 

 

 

 

PACOTE DE GERAÇÃO

  • Criação do pacote SPED_ECF_V0010, vigente a partir de 01/01/2023;
  • Alteração da vigência final do pacote SPED_ECF_V009 para 31/12/2023.

 

 

OUTROS TRATAMENTOS

  • Alteração dos relatórios Apuração CSLL – Lucro Real – Balancete e Apuração CSLL – Lucro Real Anual – Fechamento.

 

As linhas 08 a 12, relacionadas ao cálculo da isenção e redução, eram calculadas com base no valor da Receita Líquida por Atividade ao invés do o valor da Distribuição por atividade, presente na tela “Lucro da Exploração”. Dessa forma, era apresentado o cálculo incorreto nos relatórios de apuração.

 

Efetuado tratamento nos relatórios “Apuração CSLL – Lucro Real – Balancete” e “Apuração CSLL – Lucro Real Anual – Fechamento” a fim de corrigir o cálculo das linhas 08 a 12, relacionadas ao cálculo da isenção e redução, para utilizar como base o valor da Distribuição por Atividade, presente na tela “Lucro da Exploração”, conforme manual de orientação do SPED ECF.

 

Após o tratamento, o valor é apresentado corretamente nos relatórios.

 

 

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado na tela "Participante" a fim de disponibilizar o campo "NIF". *** NECESSÁRIO APLICAR NOTA COMPLEMENTAR 15396 ***.

Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL com melhoria para demonstração dos períodos de situação especial.

Tratamento efetuado na tela "Declaração País a País" a fim de desconsiderar a diferença de fuso horário entre o servidor e a máquina cliente.

Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL com adequações técnicas para não ocorrer erro durante o processo.

Tratamentos efetuados em atendimento ao leiaute 0007 da ECF: Tela Informações Econômicas e Gerais, Liberação das tabelas dinâmicas e Pacote atualizado da versão.

Tratamento efetuado em atendimento do Leiaute 8.0 do SPED ECF conforme Guia Prático (Manual_de_Orientação_da_ECF_Janeiro_2022 - Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis 001/2022).

Tratamento efetuado na tela "Informações Econômicas e Gerais", a fim de alterar o filtro de busca dos participantes no exterior na ficha X340.

Tratamentos efetuados em atendimento ao leiaute 0009 da ECF: tela Informações Econômicas e Gerais e alterações das tabelas dinâmicas.

Tratamento efetuado no Bloco N para não ocorrer erro na geração do arquivo, quando há situação especial.

Tratamento efetuado no Bloco 0 da ECF, a fim de não apresentar erro na geração do registro 0021 quando o registro X480 possui códigos com pontuação.

Tratamento efetuado na tela "Lucro da Exploração" a fim de desconsiderar centro de custos nulos/vazios para as linhas automáticas, mantendo a configuração do plano referencial.


Pacotes de Atualização