Módulo: BASIC - NOTAS FISCAIS
Funcionalidade: NOTA FISCAL
Data/Hora da Publicação: 15/04/2021 11:39:46
Data/Hora Última Alteração: 26/04/2021 16:45:44
Descrição da Nota: Tratamento realizado na Tela de Nota Fiscal, permitindo a soma do imposto 01 - ICMS no campo "Valor Contábil do Item" e "Total da Nota Fiscal". Tratamento realizado na descrição do Status 02 em Nota Fiscal Eletrônica de Saída. Tratamento realizado na validação 00083 - Chave de NF-e inválida para Nota Fiscal Avulsa, emitida na Sefaz do RS.
Descrição
1- Tratamento realizado para Somar o valor do imposto 01 - ICMS no campo "Valor Contábil do Item" e "Total da Nota Fiscal".
Para isso, será necessário configurar o CFOP e/ou CFOP + Dígito das operações no parâmetro "soma_icms_total_nf" na tela "Configurar Parâmetro".
Conforme exemplo abaixo, o valor do imposto 01 - ICMS será somado no campo Valor Contábil e no Valor Total da Nota Fiscal.
2- Tratamento realizado no campo "Status" na Edição/Alteração de Nota Fiscal Eletrônica de Saída:
2.1 - Alterada a descrição do Status 02 de Inativo para Cancelado;
2.2 - Alterada a descrição do Status 03 de Cancelado para Inativo.
3- Tratamento realizado na pesquisa do campo "Status" na Inclusão de Nota Fiscal Eletronica de Saída:
3.1 - Alterada a descrição do Status 02 de Inativo para Cancelado;
3.2 - Não será mais exibido o Status 03 Inativo.
4- Mensagem de Validação de Código 00083 - Chave de NF-e Inválida: Não será validado o CNPJ da Filial, quando existir serie entre 890 e 899 E Código de Situação do Documento igual 08 - "Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica", para atendimento da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, emitida pela Sefaz do RS.
Legislação:
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI - estabelece as regras para informar uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa:
Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”.
Porém, o PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.
4.00.00.0000
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