Módulo: SPED - FISCAL
Funcionalidade: Bloco 1
Data/Hora da Publicação: 06/09/2019 17:41:39
Data/Hora Última Alteração: 06/09/2019 17:41:52
Descrição da Nota: Em atendimento à validação da GIA RS, foi tratada a geração dos registros 1921 e 1923 para que seja efetuada por lançamento de ajuste e por item.
Descrição
Em atendimento à validação da GIA RS, foi tratada a geração dos registros 1921 e 1923 para que seja efetuada por lançamento de ajuste e por item.
Segundo esta validação, para cada 1923 à débito (IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.3.1), deve haver a indicação da respectiva entrada (IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.3.2), de modo que a quantidade de registros 1923 de saída, deve ser a mesma de 1923 de entrada.
Assim, para cada lançamento de saída (Ajuste e Nota Fiscal) serão gerados os registros 1921 e 1923 correspondente à entrada.
Exemplo:
|1921|RS001920|ICMS EFETIVO - CONSUMIDOR FINAL|225,00| --Débito
|1923|SP|01|1||2809|15072019|DAIA1|225,00||
|1921|RS021922|ICMS ST ANTECIPADO|180,00|--Crédito
|1923|RJ1|01|1||2808|01072019|DAIA1|180,00||
Quando houver vários lançamentos de saída para um lançamento de entrada, o registro 1923 referente à entrada será gerado proporcionalmente para cada saída através de lançamentos de ajustes manuais.
Considerando que no mês de Julho/2019, ocorreram duas saídas do produto DAIA1: uma no dia 15/07/2019 de 400 unidades e outra no dia 31/07/2019 de 600 unidades deste produto; ambas referente a mesma entrada do dia 01/07/2019, deve-se seguir o seguinte procedimento:
Importante: este campo virá preenchido com o valor do imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) destacado na Nota Fiscal de Entrada. Ele deve ser preenchido com o valor do lançamento de ajuste correspondente.
|1921|RS001920|ICMS EFETIVO - CONSUMIDOR FINAL|225,00| --Débito
|1923|SP|01|1||2809|15072019|DAIA1|225,00||
|1921|RS001920|ICMS EFETIVO - CONSUMIDOR FINAL|225,00|
|1923|SP|01|1||2810|31072019|DAIA1|225,00||
|1921|RS021922|ICMS ST ANTECIPADO|100,00| --Crédito
|1923|RJ1|01|1||2808|01072019|DAIA1|100,00||
|1921|RS021922|ICMS ST ANTECIPADO|200,00|
|1923|RJ1|01|1||2808|01072019|DAIA1|200,00||
É possível relacionar o ajuste com uma Nota Fiscal de Entrada de período anterior, desde que, o imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) esteja lançado. Se não estiver lançado e o período estiver encerrado, habilitar o parâmetro "bloqueio_param" disponível na tela "Configurar Parâmetro" para permitir a inclusão do referido imposto.
Maiores detalhes sobre este parâmetro estão disponíveis na Nota 006387.
Registro 1925
Tratada a geração do registro 1925 para que seja demonstrado no arquivo em todas as situações previstas pela legislação de cada UF.
4.00.00.0000
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