PW.SPED - Nota 012513

Módulo: SPED - FISCAL

Funcionalidade: Bloco 1

Data/Hora da Publicação: 06/09/2019 17:41:39

Data/Hora Última Alteração: 06/09/2019 17:41:52

Descrição da Nota: Em atendimento à validação da GIA RS, foi tratada a geração dos registros 1921 e 1923 para que seja efetuada por lançamento de ajuste e por item.

Descrição

Em atendimento à validação da GIA RS, foi tratada a geração dos registros 1921 e 1923 para que seja efetuada por lançamento de ajuste e por item.

 

Segundo esta validação, para cada 1923 à débito (IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.3.1), deve haver a indicação da respectiva entrada (IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, subitem 19.3.2), de modo que a quantidade de registros 1923 de saída, deve ser a mesma de 1923 de entrada.

 

Assim, para cada lançamento de saída (Ajuste e Nota Fiscal) serão gerados os registros 1921 e 1923 correspondente à entrada.

 

Exemplo:

 

|1921|RS001920|ICMS EFETIVO - CONSUMIDOR FINAL|225,00| --Débito

|1923|SP|01|1||2809|15072019|DAIA1|225,00||

 

|1921|RS021922|ICMS ST ANTECIPADO|180,00|--Crédito

|1923|RJ1|01|1||2808|01072019|DAIA1|180,00||

 

Quando houver vários lançamentos de saída para um lançamento de entrada, o registro 1923 referente à entrada será gerado proporcionalmente para cada saída através de lançamentos de ajustes manuais.

Considerando que no mês de Julho/2019, ocorreram duas saídas do produto DAIA1: uma no dia 15/07/2019 de 400 unidades e outra no dia 31/07/2019 de 600 unidades deste produto; ambas referente a mesma entrada do dia 01/07/2019, deve-se seguir o seguinte procedimento:

  1. Criar os lançamentos de ajustes com o valor do imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) proporcional às saídas.

 

 

  1. Relacionar os lançamentos de ajustes criados com a Nota Fiscal de Entrada correspondente.

 

Importante: este campo virá preenchido com o valor do imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) destacado na Nota Fiscal de Entrada. Ele deve ser preenchido com o valor do lançamento de ajuste correspondente.

 

|1921|RS001920|ICMS EFETIVO - CONSUMIDOR FINAL|225,00| --Débito

|1923|SP|01|1||2809|15072019|DAIA1|225,00||

|1921|RS001920|ICMS EFETIVO - CONSUMIDOR FINAL|225,00|

|1923|SP|01|1||2810|31072019|DAIA1|225,00||

 

|1921|RS021922|ICMS ST ANTECIPADO|100,00| --Crédito

|1923|RJ1|01|1||2808|01072019|DAIA1|100,00||

|1921|RS021922|ICMS ST ANTECIPADO|200,00|

|1923|RJ1|01|1||2808|01072019|DAIA1|200,00||

 

É possível relacionar o ajuste com uma Nota Fiscal de Entrada de período  anterior, desde que, o imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) esteja lançado. Se não estiver lançado e o período estiver encerrado, habilitar o parâmetro  "bloqueio_param" disponível na tela "Configurar Parâmetro" para permitir a inclusão do referido imposto.

Maiores detalhes sobre este parâmetro estão disponíveis na Nota 006387.

Registro 1925

Tratada a geração do registro 1925 para que seja demonstrado no arquivo em todas as situações previstas pela legislação de cada UF.

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento realizado na geração do registro 1400 e na tela "Configurar Valores Agregados" para atender aos itens 4 e 10 da DECLAN - RJ referente ao cálculo da diferença entre o Vl. Total e a Base de cálculo das operações escrituradas sob os CFOPs x.949, cujo resultado deve ser deduzido do total das saídas ou entradas apurado no período.


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