PW.SPED - Nota 012341

Módulo: SPED - FISCAL

Funcionalidade: Relatório de Ajustes x Notas Fiscais

Data/Hora da Publicação: 18/07/2019 08:57:31

Data/Hora Última Alteração: 05/08/2019 10:26:15

Descrição da Nota: Desenvolvimento do Relatório de Ajustes x Notas Fiscais com o objetivo de gerar lançamentos de ajustes e relacionar automaticamente com as respectivas Notas Fiscais que compõe o seu valor, e, consequentemente, facilitar a geração dos registros: C197, D197, E113, E115, E240, E313, E531 e 1923 da EFD ICMS/IPI.

Descrição

 

Desenvolvimento do Relatório de Ajustes x Notas Fiscais com o objetivo de gerar lançamentos de ajustes e relacionar automaticamente com as respectivas Notas Fiscais que compõe o seu valor, e, consequentemente, facilitar a geração dos registros: C197, D197, E113, E115, E240, E313, E531 e 1923 da EFD ICMS/IPI.

Este relatório está disponível na Central a partir da referência Janeiro/2019.

 

Configuração Inicial

 

  • Associar o processo “Processamento de Ajustes x Notas Fiscais” com a Matriz/ Filial na tela "Associar Processo x Matriz/ Filial".

 

Para a geração deste relatório será necessária a execução dos seguintes procedimentos:

 

  1. Criação de um Código de Ajuste específico para cada situação na tela “Código do Ajuste”.

 

Exemplo:

  • FU164 – FUNDERSUL - Operações com Milho – 16,4%

 

  1. Associação do Código de Ajuste criado com o Código de Ajuste da SEFAZ na tela “Associação dos Ajustes”.

 

  1. Configuração da Condição de Negócio com os filtros necessários para identificar a situação.

 

Foi disponibilizada a obrigação REL_AJUSTE_NF_SPED para que seja vinculada a Condição de Negócio, conforme demonstrado abaixo:

 

 

Após selecionar esta obrigação, clicar no botão para criar a Condição de Negócio.

 

Exemplo:

 

  • MS70000002 – FUNDERSUL - Milho (16,4%)

 

 

Filtros:

 

 

 

Observação: para esta situação foram utilizados apenas os filtros "Imposto" e "Produto".  Porém, estão disponíveis outros filtros para identificar mais precisamente cada ocasião, tais como: CFOP, Situação Tributária, Grupo de Produto, NCM e Parceiro.

É obrigatório o preenchimento do filtro "Imposto". Neste filtro, será possível definir também o Tipo de Lançamento, refinando a busca das Notas Fiscais, conforme a situação de cada Ajuste.

Caso seja necessário incluir um novo filtro, favor abrir chamado para a equipe de Produtos avaliar a solicitação.

 

Parâmetros:

 

 

  • cod_ajuste

É obrigatório o preenchimento deste parâmetro porque ele é o responsável pelo vínculo com a configuração da tela "Associação dos Ajustes", necessária para a determinação do Ajuste SEFAZ, Registro e Percentual aplicado sobre o valor do Imposto.

Portanto, deve-se selecionar o Código de Ajuste da Apuração ou Extra Apuração criado na tela “Código do Ajuste”. Caso o código desejado não esteja na lista, favor efetuar o cadastro nesta tela.

No exemplo acima, este parâmetro foi preenchido com o Código do Ajuste FU164. A associação deste Código do Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ foi devidamente realizada na tela "Associação de Ajustes", conforme ilustrado abaixo:

 

 

Observe que nesta configuração, definimos que será gerado o valor da contribuição FUNDERSUL será exibida no registro C197 e com o percentual de 16,4% aplicado sobre o valor do imposto 01 (ICMS).

 

  • campo_vl_icms_vl_outros

Este parâmetro deve ser preenchido com uma das opções: VL_ICMS ou VL_OUTROS. Ele determina se o valor do ajuste será demonstrado na coluna "Imposto" ou na coluna "Valor Outras" do relatório.

 

Exemplos:

 

Procedimento 9.18 da Portaria 55/2019 - RJ

"I - O contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 , cuja natureza seja de "Crédito presumido", deve escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente, informando o ICMS destacado no campo 22 no registro C100/campo 20 no registro D100, nos termos da legislação tributária aplicável ao regime normal. O contribuinte deve efetuar os lançamentos que seguem:

b.2) Nos casos em que a norma disponha que o registro do crédito presumido seja realizado por documento fiscal, o contribuinte deverá efetuar lançamento no registro C197/D197, da forma que segue:

Campo 02: código RJ10080000.

Campo 03: código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115.

Campo 07: valor do crédito presumido.  

 

Observe que nesta ocasião, o valor do crédito presumido deve ser demonstrado no campo 07 (VL_ICMS) do registro C197/ D197. Portanto, este parâmetro deve ser configurado com VL_ICMS.

 

Procedimento 9.20 da Portaria 55/2019 - RJ

"I - O contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, cuja natureza seja "Redução da base de cálculo", "Redução de alíquota", "Isenção" ou "Não incidência", deve escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente, informando o ICMS destacado no campo 22 no registro C100/campo 20 no registro D100, nos termos da legislação tributária aplicável ao regime normal. O contribuinte deve realizar os seguintes lançamentos:
a) registrar a redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção ou não incidência no registro C197/D197 da seguinte forma:

Campo 02: código RJ90980000 em caso de ICMS próprio ou código RJ91980000 em caso de ICMS-ST.

Campo 03: código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115.

Campo 04: código do item do produto beneficiado.

Campo 08: valor do ICMS desonerado.

 

Observe que nesta ocasião, o valor do imposto que seria devido deve ser demonstrado no campo 08 (VL_OUTROS) do registro C197/ D197. Portanto, este parâmetro deve ser configurado com VL_OUTROS.

 

  • seleciona_capa_ou_item

Este parâmetro deve ser preenchido com uma das opções: CAPA ou ITEM. Ele define se o relacionamento do ajuste será feito por capa ou por item da Nota Fiscal. Quando selecionada a opção ITEM, as informações das colunas “CFOP”, “Código Produto” e “Alíquota” serão exibidas. Quando selecionada a opção CAPA, estas informações não serão exibidas e a base de cálculo de todos os itens será somada e exibida por Nota Fiscal na coluna “Base de Cálculo”.

 

IMPORTANTE:

Após a criação da Condição de Negócio, é necessário vincular a Condição de Negócio com a Filial na tela "Gerenciamento de Obrigações", conforme ilustrado abaixo:

 

 

Após selecionar a Filial, clicar no botão  e, em seguida, no botão para adicionar a nova Condição de Negócio.

 

 

 

Selecionar a Condição de Negócio e salvar.

 

Geração do Relatório

 

O Relatório de Ajustes x Notas Fiscais foi disponibilizado na Central. Para executá-lo, seguir a hierarquia: OBRIGAÇÕES -> SPED -> Apoio -> Processamento de Ajustes x Notas Fiscais.

 

 

Parâmetros de Geração

 

  • Indicador "Gravar Dados"

Este indicador define se as informações geradas pelo relatório serão gravadas na base ou se serão disponibilizadas apenas para conferência. Assim:

  • Quando não selecionado o indicador “Gravar Dados”, o Relatório de Ajustes x Notas Fiscais será gerado somente para conferência das informações.
  • Quando o indicador “Gravar Dados” estiver selecionado, o lançamento de ajuste e o seu relacionamento com as Notas Fiscais serão gravados respectivamente nas telas "Lançamento de Ajuste" e "Relacionamento Ajuste x Nota Fiscal". Consequentemente, serão considerados na geração do arquivo EFD ICMS/IPI.

Eles poderão ser consultados nas respectivas telas, conforme demonstrado abaixo:

 

Porém, o relacionamento do Ajuste com as Notas Fiscais não poderá ser editado.

 

 

Caso seja necessário editar as informações, deve-se alterar as configurações supracitadas e gerar novamente o Relatório de Ajustes x Notas Fiscais.

 

Relatório

 

 

Conforme ilustrado acima, o subtítulo deste relatório é composto pelas seguintes informações: Condição de Negócio, Ajuste da Apuração ou Extra Apuração, Valor do Ajuste, Ajuste da SEFAZ, Registro e Percentual.

 

O Percentual será exibido apenas se o valor informado no campo "Percentual" da tela "Associação dos Ajustes" for diferente de 100%. Nesta ocasião também, será exibida a coluna "Valor Percentual Aplicado", demonstrando o resultado da multiplicação da coluna "Imposto" pelo percentual informado no subtítulo "Percentual".