PW.SATI - Nota 015711

Módulo: OBRIGAÇÕES FEDERAIS

Funcionalidade: DIRF

Data/Hora da Publicação: 14/01/2025 16:41:10

Data/Hora Última Alteração: 14/01/2025 16:41:10

Descrição da Nota: DIRF 2025: atualização do leiaute de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35/2024, para atender o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025), versão 1.0.

Descrição

 

Melhorias realizadas para atualizar o arquivo, o relatório de acompanhamento e as telas "DIRF - Cadastro de parâmetros" e "DIRF - Geração do Arquivo Magnético", em atendimento ao leiaute do Programa Gerador da Dirf 2025 - versão 1.0, de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35 de 08/11/2024, para apresentar as informações relativas ao ano-calendário de 2024 para situação normal. As informações relativas ao ano-calendário de 2025 com situação especial deverão ser entregues por meio do EFD-Reinf ou eSocial, e não mais pela Dirf, que será extinta.

 

Para o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2025, o contribuinte deverá observar o leiaute completo do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.

 

1. Arquivo magnético

 

Alteração realizada no registro "Dirf", campo 6:

Registro Dirf (3.1 - Registro de identificação da declaração)

  • Campo 6 - Identificador de estrutura do leiaute: foi alterado para R6GP3ZA.

Deve-se utilizar esta estrutura na seguinte situação: se o período de geração for 2024 e a situação especial for igual a Não.

 

Observação: o produto não foi bloqueado para gerar a obrigação para o ano-calendário de 2025. Porém, a partir deste ano-calendário, as informações devem ser declaradas por meio do EFD-Reinf ou eSocial. Ao tentar importar o arquivo para o ano-calendário de 2025 no PGD Dirf 2025, o programa apresentará erro e não permitirá a importação dos dados.

 

A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:

 

 

2. Tela "DIRF - Cadastro de parâmetros"

 

Ao informar qualquer data relativa ao ano-calendário de 2025 no campo Data do Evento, da tela "DIRF - Cadastro de parâmetros", o sistema apresentará uma mensagem de alerta para lembrar aos usuários que as informações com situação especial devem ser declaradas até o ano-calendário de 2024 e continuará permitindo a gravação dos dados deste campo, independente do ano-calendário ser ou não 2025.

 

A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:

 

 

Mensagem apresentada: "Atenção! Não é permitida a importação da declaração de Situação Especial para o ano-calendário de 2025 na DIRF! Com a extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025, deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio".

 

 

3. Tela "DIRF - Geração do Arquivo Magnético"

 

Ao informar a data referente ao ano-calendário de 2025 em um dos campos Data Inicial e/ou Data Final na tela "DIRF - Geração do Arquivo Magnético", o sistema apresentará a mesma mensagem de alerta para lembrar aos usuários que as informações com situação especial devem ser declaradas até o ano-calendário de 2024 e, continuará permitindo a geração do arquivo, independente do ano-calendário ser ou não 2025.

 

A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:

 

 

 

4. Relatório de acompanhamento

 

O relatório de acompanhamento da Obrigação Federal é importante para conferência das parametrizações e dos valores gerados no arquivo.

 

A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:

 

 

5. Informe de Rendimentos

 

 Não houve alteração no leiaute e, portanto, não há impacto no produto.

 

6. Importação e validação do arquivo

 

O Programa Gerador da Dirf 2025 foi disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil em 31/12/2024, de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 40 de 27/12/2024, a fim de validar o arquivo com estrutura R6GP3ZA, para o ano-calendário de 2024.

 

7. Prazo de entrega da Obrigação

 

Conforme art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18/11/2020, a DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2025, o prazo se encerrará na sexta-feira, 28/02/2025.

 

 8. Manual da Obrigação

 

Para mais esclarecimentos sobre a geração da DIRF, deve-se acessar o manual no Portal de Aplicativos por meio do seguinte link: https://aplicativos.sonda.com/.

Em seguida, deve-se acessar o seguinte caminho do menu:   Soluções > Fiscais > SATI > Manuais > Obrigações Federais.

 

9. Documento de Apoio

 https://aplicativos.sonda.com/gcv/Publicaes/Atualiza%C3%A7%C3%B5es/PW.SATI/Documento%20de%20Apoio/DIRF_Documento%20de%20apoio.pdf/DIRF_Documento%20de%20apoio.pdf.pdf

Versões Tratadas

2.31.0000
2.30.0000
2.29.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

DIRF 2023 - Desenvolvimento do leiaute de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113/2022, a fim de atender o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023).

DIRF 2024: desenvolvimento do leiaute de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56/2023, para atender o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024).


Pacotes de Atualização

Versão - 2.31.0000

Arquivo

Versão - 2.30.0000

Arquivo

Versão - 2.29.0000

Arquivo

Informações Complementares

 

Instruções para Atualização de Patch

 

Patch: 60971

Produto: pw.SATI

SubProduto: ARQUIVOS MAGNÉTICOS FEDERAIS

Data: 14/01/2025

 

Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível em nosso Portal de Produtos (http://aplicativos.sonda.com). Caminho: Produtos > SATI > Versões > Aplicador.

 

A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do SATI.

 

Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.3.0 do Aplicador.

 

Conteúdo do Patch:

00_LF_PWF_TRANSACTION_UPD_428756_080125_0644.SQL
01_P_DIRF_GERA_ARQUIVO2_428756_08012025_1800.SQL
02_P_RELAT_SATI0073_428756_08012025_1800.SQL
DIRF.EXE - BUILD 0013
DIRETOSCADASTRADIRF.EXE - BUILD 0009

 

Pré-Requisitos: É indispensável que os seguintes patches já estejam atualizados:

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 31: 59071 (Nota 014917), 60332 (Nota 015313).

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 30: 59071 (Nota 014917), 60332 (Nota 015313).

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 29: 59071 (Nota 014917), 60332 (Nota 015313).

 

Em caso de falha na aplicação, compactar a subpasta LOG_60971 e abrir um chamado na ferramenta ITSM, anexando este arquivo para o Grupo de Solução #AMS APL - GERÊNCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICAÇÕES - N1.