PW.SATI - Nota 010035

Módulo: IMPOSTOS INDIRETOS

Funcionalidade: Fundo de Pobreza

Data/Hora da Publicação: 01/11/2017 11:53:07

Data/Hora Última Alteração: 01/11/2017 11:53:07

Descrição da Nota: Foram efetuados os seguintes tratamentos: 1) Regra na apuração de Entradas do FECP, para considerar notas fiscais com status 79 (Extemporâneo); 2) Inclusão de data de vigência inicial e final no Grupo FECPXX; 3) Regra na apuração do Fundo de Pobreza, quando houver imposto FECP destacado na NF; 4) Alteração para gravar os resumos da apuração do J6 em filiais com PRODEPE; 5) Alteração do Livro de Saídas M2PN (PRODEPE).

Descrição

  1. Foi efetuado tratamento na apuração de Entradas do FECP, para considerar notas fiscais com Status 79 - Extemporâneo.

 

Notas Fiscais extemporâneas são documentos que não foram escriturados em seu correto período de apuração, sendo efetuada em período posterior à sua efetiva entrada no estabelecimento.

 

Ex: Nota Fiscal

 

  1. Inclusão de data de vigência inicial e final no Grupo FECPXX, para possibilitar o cadastro de vigências na apuração do FECP, por Cód.Rel;

 

A alteração foi efetuada para possibilitar que a apuração atual, feita com base nos impostos 01 (ICMS), 03 (ST) e 04 (DIFAL) sejam encerradas e possam ser criados novos Cód.Rel’s nos Grupos FECPXX, para apurar o FECP através dos novos impostos (FECP), quando os mesmos forem destacados na nota fiscal.

 

No exemplo acima, o FECP do Cód.Rel “001” será apurado no período de janeiro/1990 até setembro/2017.

  1. Apuração com o Imposto FECP destacado na nota fiscal

 

Foram criados três impostos no sistema de origem, para atender o layout da NF-e 4.00 (NT 2016.002), que determina que o FECP sobre ICMS, DIFAL e ST deverão ser destacados na nota fiscal.

Isso significa que os valores de ICMS, ST e DIFAL destacados na nota fiscal serão efetivos e o cálculo efetuado até o momento para apurar o Fundo de Pobreza será desconsiderado.

 

  1. Impostos no Pw.Sati

 

Deverão ser destacados os impostos abaixo na nota fiscal, no Pw.Sati, para apuração do FECP com imposto próprio:

 

O cliente deverá fazer um “De / Para” dos impostos utilizados no sistema de origem e os impostos abaixo:

 

70 - FUNDO DE POBREZA

 

A descrição do imposto 70 foi alterada para FUNDO DE POBREZA - ICMS e esse imposto será utilizado para apurar o FECP sobre ICMS Próprio e Importações;

 

Exemplos:

 

Apuração atual

 

O cálculo é efetuado considerando a Base de Cálculo do imposto 01 (ICMS) X percentual de FECP parametrizado.

 

 

Apuração com destaque de FECP

 

Não haverá cálculo. Será considerado o valor do imposto 70, destacado na NF.

 

83 - FUNDO DE POBREZA - ST

 

Será utilizado para apurar o FECP sobre ICMS-ST Interno e Interestadual.

 

Apuração atual

 

O cálculo é efetuado considerando a Base de Cálculo do imposto 03 (ST) X percentual de FECP parametrizado.

 

Apuração com destaque de FECP

 

 

Não haverá cálculo. Será considerado o valor do imposto 83, destacado na NF

 

88 - FUNDO DE POBREZA-DIF. ALIQ.

 

Será utilizado para apurar o FECP sobre Diferencial de Alíquota (Imobilizado e Uso/Consumo, Frete, Comercialização, etc).

 

Apuração atual

 

O cálculo é efetuado considerando a Base de Cálculo do imposto 04 (DIFAL X percentual de FECP parametrizado.

 

Apuração com destaque de FECP

 

Não haverá cálculo. Será considerado o valor do imposto 88, destacado na NF.

 

Observações:

 

  • A apuração dos novos impostos deverá ser feita quando os impostos relativos ao fundo de pobreza forem destacados na nota fiscal e o imposto efetivo (ICMS, ST, DIFAL) não estiver embutido na alíquota do Fundo de Pobreza. A parametrização deverá ser feita nos grupos FECPXX, já utilizados na apuração atual;

 

  • Para o correto funcionamento dos cálculos, a vigência inicial do Cód. Rel deve ser o primeiro dia do mês pois a apuração do imposto é mensal;

 

  • Esses códigos de imposto já existiam e eram utilizados para configurar os vencimentos de FECP. Com o aproveitamento desses códigos, não haverá necessidade de cadastrar novos vencimentos para geração de GUIAS e GNRE’s;

 

  • O imposto 87 - FUNDO DE POBREZA-ST-INTER continuará sendo utilizado, porém apenas como “Vencimento”, para apurar o FECP sobre ICMS-ST Interestadual, na antiga regra, ou seja, quando houver destaque somente do imposto 03 (Fundo de Pobreza - ST);

 

  • A descrição do vencimento “87” foi alterada, para deixar claro que o mesmo poderá ser utilizado somente como Vencimento.

 

De: FUNDO DE POBREZA-ST-INTER

Para: VENC. FUNDO DE POBREZA-ST-INTER.

 

  1. Ajustes

 

Com o imposto FECP destacado na nota fiscal, houve necessidade de criação de ajustes para a linha “999” para apurar o Fundo de Pobreza.  Como o valor do FECP não compõe o valor do imposto efetivo (ICMS, ST, DIFAL), não poderá ser apresentado na linha de deduções do Livro Modelo9.

 

A parametrização para os antigos ajustes (P196, P363 e P366) deverá ser mantida quando não houver destaque de FECP na NF.

 

Quando houver destaque de FECP na NF, a antiga parametrização deverá ser encerrada e efetuada uma nova configuração, para os ajustes abaixo:

 

  • Ajuste: P1039;

Descrição: FUNDO DE POBREZA - ICMS;

Imposto: 70.

 

Será gerado com o valor do imposto 70 (FECP sobre ICMS).

 

  • Ajuste: P1040;

Descrição: FUNDO DE POBREZA – ICMS-ST;

Imposto: 83.

 

Será gerado com o valor do imposto 83 (FECP sobre ICMS-ST).

  • Ajuste: P1041;

Descrição: FUNDO DE POBREZA - DIF. ALIQUOTA;

Imposto: 88.

 

Será gerado com o valor do imposto 88 (FECP sobre DIFAL.

 

c) Ajustes - Desmembramento de alíquota / imposto - SPED FISCAL

 

Foram criados ajustes para atender as apurações com desmembramento de valores de FECP e do Imposto efetivo, que são exigidos para alguns Estados, para atender ao AMPARA-RS, FECP sobre Importações e FECP sobre DIFAL Imobilizado e Uso/Consumo.

 

A parametrização para os antigos ajustes (P1012, P1016, P1026 e P1029) deverá ser mantida quando não houver destaque de FECP na NF.

 

Quando houver destaque de FECP na NF, a antiga parametrização deverá ser encerrada e deverá ser efetuada uma nova configuração, para os ajustes abaixo:

 

Os ajustes foram direcionados para a linha 999.

 

  • FECP sobre ST Interno (AMPARA-RS)

Ajuste P1042 - FUNDO DE POBREZA ICMS-ST;

Imposto: 83.

 

O ajuste acima irá substituir o ajuste P1012 - FUNDO DE POBREZA ICMS-ST.

 

Os ajustes abaixo serão mantidos, para gravar as alíquotas e valores efetivos na tabela do SPED FISCAL:

P1013 - FUNDO DE POBREZA ICMS-ST;

P1014 - ICMS-ST EFETIVO.

 

  • FECP ICMS sobre Importações

P1043 - FUNDO DE POBREZA ICMS;

Imposto: 70.

 

Esse ajuste irá substituir o ajuste P1016 - FUNDO DE POBREZA ICMS.

 

Os ajustes abaixo serão mantidos para gravar as alíquotas e valores efetivos na tabela do SPED FISCAL:

 

P1017 - FUNDO DE POBREZA ICMS;

P1018 - ICMS EFETIVO.

 

  • FECP sobre DIFAL Imobilizado

       P1044 - FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. IMOBIL;

Imposto: 88.

 

Esse ajuste irá substituir o ajuste P1026 - FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. IMOB.

 

Os ajustes abaixo serão mantidos para gravar as alíquotas e valores efetivos na tabela do SPED FISCAL:

P1027 - FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ.

P1028 - DIF. ALIQ. IMOBILIZADO EFETIVO.

 

  • FECP sobre DIFAL Uso/Consumo

P1045 - FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. USO/CONSUMO;

Imposto: 88.

 

Esse ajuste irá substituir o ajuste P1029 - FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. USO/CONSUMO.

 

Os ajustes abaixo serão mantidos para gravar as alíquotas e valores efetivos na tabela do SPED FISCAL:

 

P1030 -  FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. USO/CONSUMO;  

P1031 - DIF. ALIQ. USO E CONSUMO EFETIVO.

 

Tabela de ajustes - com e sem destaque de FECP na NF

 

FECP sem desmembramento

 

 

FECP com desmembramento de Alíquota e Imposto efetivo

 

 

d) Apuração

 

A apuração do FECP poderá ser efetuada de duas formas, quando houver imposto próprio destacado na nota fiscal.

 

  • De forma automática, através do Encerramento de Indiretos;
  • Através de parametrizações nos grupos FECPXX e geração do relatório FUNDO DE POBREZA  (FECP) - GERAL.

 

Apuração automática

 

Nesta opção não haverá necessidade de parametrizações, porém a parametrização existente deverá ser encerrada.

 

 

Para que o sistema efetue a apuração de forma automática, seguir o procedimento abaixo:

 

Definir o parâmetro abaixo como S:

 

Caminho: Gerência > Parâmetros Empresa > Parâmetros Especiais.

 

Nome: Gera ajustes e guias do FECP no Fechamento de Indiretos;

Descrição: Indica se a apuração do FECP (geração de ajustes e guias) serão efetuados automaticamente no Fechamento de Indiretos, sem necessidade de parametrizações nos Grupos FECPXX;

Valores possíveis: Não / Sim;

Valor padrão: Não.

 

 

Se o parâmetro for definido como “S”, os ajustes, guias e observações do FECP serão gerados automaticamente no Encerramento de Indiretos.

 

Será considerado o imposto destacado na nota fiscal, da seguinte forma:

 

FECP sobre ICMS: As notas fiscais de saída com imposto 70 serão consideradas como débito. Se houver notas fiscais de entrada com imposto 70, serão consideradas como crédito. O saldo apurado do FECP sobre ICMS será o resultado final de débito - crédito.

 

A mesma regra será utilizada para apurar o FECP sobre ICMS-ST Interno e Interestadual (Imposto 83).

 

Para apuração do FECP sobre DIFAL (imposto 88), as Entradas serão consideradas como débito e as saídas consideradas como crédito.

O saldo apurado do FECP sobre DIFAL será o resultado final de débito - crédito.

 

As guias e ajustes serão impressos no Livro Modelo9, nas páginas do Resumo da  Apuração. Serão impressas também observações com o valor do FECP apurado (vide exemplo).

 

 

As Observações serão gravadas com os seguintes códigos e descrições, concatenadas com o valor do FECP apurado:

P70 - Apuração do FECP - ICMS;

P83 -  Apuração do FECP - Difal;

P88 - Apuração do FECP - ICMS ST.

As guias, ajustes e observações serão deletados na Abertura de Período de Indiretos.

 

Na geração automática, o relatório no FUNDO DE POBREZA (FECP) - GERAL, não poderá ser gerado, pois não existirão parametrizações para serem validadas.

 

Na tentativa de geração do relatório, será apresentada a seguinte mensagem em tela:

 

 

Para conferência de valores, sugerimos a geração do relatório “Impostos Indiretos por Tipo de Lançamento (SATI0560)".

 

 

O filtro “Imposto” é de preenchimento obrigatório. Portanto a conciliação do FECP deverá ser feita por imposto (70, 83, 88).

 

 

No exemplo acima, o valor destacado em azul será o FECP sobre ICMS a recolher, se não houver movimento de Entradas para o imposto 70.

Se houver movimento de Entradas, será necessário subtrair as Entradas das Saídas, para encontrar o valor do FECP apurado.

 

Apuração com base em parametrizações

 

Haverá necessidade de efetuar parametrizações se houver regras específicas, para atendimento de legislações ou diferenciações, como exemplo, o desmembramento por operação, exigidos pelo SPED FISCAL (AMPARA/RS, ICMS Impoortações e  DIFAL sobre Uso/Consumo e Imobilizado).

 

Portanto, para distinguir estas apurações e também não ocasionar duplicidade na apuração, as configurações existentes nos grupos FECPXX para os impostos 01, 03 e 04 deverão  ser encerradas e deverão ser criados novos Cód.Rel’s nos mesmos grupos FECPXX,  para os novos impostos (70, 83 e 88).

 

Os únicos dados que irão diferir da parametrização nos Grupos FECPXX anterior, serão:

 

Vigência: Informar somente a data inicial, que deverá ser o primeiro dia do mês, posterior à data de encerramento do antigo Cód.Rel;

 

Código do ajuste: Informar o novo código de ajuste;

 

Imposto: Aba Imposto: Informar o novo imposto.

 

Obs: Será consistida em tela se a vigência inicial foi informada. Caso não seja preenchida será apresentada a mensagem abaixo:

 

 

Exemplo:

 

Parametrização de Fundo de Pobreza sobre ICMS (imposto 01).

 

Encerramento do antigo Cód.Rel:

 

 

Parametrização do novo Cód.Rel.

 

Vigência Inicial: Informar o primeiro dia do mês;

Nome: Texto livre;

Descrição: Texto livre. O texto informado neste campo será gravado no campo de descrição complementar do ajuste;

Aliq: Sem necessidade de preenchimento, pois não será consistida;

Status: 1 - Tributado;

Código Ajuste: Informar o código de ajuste P1039;

 

Ajuste PC: PC70

Antecipa: S/N: N;

Tipo de Lançamento: D - Débito;

Código Imposto Vencto: 70;

Aba CFOP: Indicar os mesmos CFOP’s do Cód.Rel 006, que foi encerrado;

Aba Imposto: Informar o imposto 70;

Cód.Tipo Lançamento e Alíquota: Informar dados idênticos ao Cód.Rel encerrado;

Abas Produto e NCM: Não são obrigatórias. Manter dados idênticos ao Cód.Rel 006, que foi encerrado;

 

Seguir o exemplo acima para parametrizar o FECP sobre ICMS-ST e DIFAL, trocando apenas o Código de ajuste e imposto.

 

Parametrização do FECP com desmembramento

 

A apuração do Fundo de Pobreza que tenha imposto próprio destacado na nota fiscal e tenha desmembramento der alíquotas e valores de imposto, também deverão ser efetuadas novas parametrizações nos grupos FECPXX.

 

Para não haver duplicidade de valores na apuração, as parametrizações existentes, efetuadas para os impostos 01 (FECP sobre ICMS Importações), 03 (Ampara/RS) e 04 (FECP sobre DIFAL Imobilizado e Uso/Consumo) deverão ser encerradas e deverão ser criados novos Cód.Rel’s.

 

Os antigos Cód.Rel’s deverão ser encerrados (primeiro e último dia do mês).

Para os novos Cód.Rel’s, a vigência inicial é obrigatória (primeiro dia do mês)

 

Nos novos Cód.Rel’s, a parametrização os dados serão cópia dos Cód.Rel’s encerrados. Os únicos dados que irão diferir da parametrização anterior, serão:

 

Vigência: Informar somente a data inicial, que deverá ser o primeiro dia do mês, posterior ao à data de encerramento do antigo Cód.Rel;

 

Código do ajuste: Informar o novo código de ajuste;

 

Imposto: Aba Imposto: Informar o novo imposto.

 

Exemplos:

 

FECP sobre ICMS Importações

 

Apuração antiga (imposto 01)

 

Na regra antiga, sem destaque do FECP na NF, o ajuste e imposto cadastrados são: P1016   Imposto = 01.

Na geração do FECP, são criados os ajustes P1016 e os ajustes P1017 (FECP efetivo) e P1018 (ICMS Efetivo).

 

FECP sobre ICMS Importações – nova regra (imposto 70)

 

Quando houver destaque do FECP na NF, o ajuste e imposto cadastrados deverão ser: P1043   Imposto = 70.

 

Exemplo:

 

Parametrização atual:

 

 

Nova parametrização

 

 

Na geração do FECP, são gerados os ajustes P1043 e os ajustes já existentes P1017 (FECP efetivo) e P1018 (ICMS Efetivo.

 

AMPARA/ RS (FECP sobre ST Interno)

 

Apuração antiga (imposto 03)

 

Na regra antiga, sem destaque do FECP na NF, o ajuste e imposto cadastrados são: P1012   Imposto = 03.

 

Na geração do FECP, são criados os ajustes P1012 e os ajustes P1013 (FECP efetivo) e P1014 (ICMS-ST Interno Efetivo).

 

AMPARA / RS – nova regra (imposto 83)

 

Quando houver destaque do FECP na NF, o ajuste e imposto cadastrados deverão ser: P1042   Imposto = 83.

 

Na geração do FECP, são gerados os ajustes P1042 e os ajustes já existentes P1013 (FECP efetivo) e P1014 (ICMS-ST Efetivo).

Exemplos

 

Parametrização atual:

 

 

Nova parametrização

 

FECP sobre DIFAL Imobilizado

 

Na regra antiga, sem destaque do FECP na NF, o ajuste e imposto cadastrados são: P1026 e Imposto = 04.  Para desmembramento, são criados os ajustes P1027 e os ajustes P1028 (FECP efetivo).

 

Na nova regra serão gerados os ajustes P1044 e os ajustes já existentes P1027 (FECP efetivo) e P1028 (DIFAL Efetivo).

Exemplos

 

Regra atual

 

 

Nova regra

 

 

FECP sobre DIFAL Uso/Consumo

 

Quando houver destaque do FECP na NF, o ajuste e imposto cadastrados deverão ser: P1045 e Imposto = 88.

 

Na geração do FECP, são gerados os ajustes P1045 e os ajustes já existentes P1030 (FECP efetivo) e P1031 (DIFAL Efetivo).

 

Regra atual

 

 

Nova regra

 

Observações - desmembramento FECP sobre DIFAL

 

São Paulo: A regra de desmembramento do FECP sobre DIFAL permanece inalterada, com ou sem destaque do FECP na NF. Ou seja, não será válida para São Paulo, que apura o DIFAL de forma geral, sem distinção das operações;

 

Rio de Janeiro:

 

Sem destaque do imposto FECP na NF:

 

Será mantida a regra de desmembramento existente, conforme abaixo:

 

O desmembramento dos valores de FECP sobre DIFAL Imobilizado e Uso/Consumo, serão efetuados após o encerramento de Indiretos, através do relatório Demonstrativo dos Ajustes do SPED Fiscal - Registro C197_D197 (SATI0522), com flag em "Gera ajuste", que gera os seguintes ajustes:

 

Ajuste P566 - DIFAL DÉBITO IMOBILIZADO-RJ, que desmembra os valores efetivos através dos ajustes:

 

P825 - FECP S/ DIFAL DÉBITO IMOBILIZADO - RJ;

P826 -DIFAL DÉBITO IMOBILIZADO - RJ;

 

Ajuste P11 - DIFAL DÉBITO USO E CONSUMO-RJ, que desmembra os  valores efetivos através dos ajustes:

 

P823 - FECP S/ DIFAL DÉBITO USO E CONSUMO-RJ ;

P824 -DIFAL DÉBITO USO E CONSUMO-RJ.

 

Com destaque do imposto FECP na NF:

 

Seguirá a regra de parametrização e geração utilizada para os demais Estados, que gera os seguintes ajustes:

 

P1044 -FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. IMOBIL, que desmembra os valores efetivos através dos ajustes:

 

P1027 - FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. IMOBIL;

P1028 - DIF. ALIQ. IMOBILIZADO EFETIVO;

 

P1045 - FUNDO DE POBREZA-DIF.ALIQ. IMOBIL, que desmembra os valores

efetivos através dos ajustes:

 

P1030 - DIF. ALIQ. IMOBILIZADO EFETIVO;

P1031 - DIF. ALIQ. USO E CONSUMO EFETIVO;

 

4) Gravação do Resumo da apuração do Dif .Aliq. Origem (J6) - PRODEPE

 

Foi efetuada alteração para que os resumos da apuração do imposto J6 (Dif. Aliq. Origem), referentes a apuração do PRODEPE, sejam gravados na tabela de Resumo da Apuração com os seguintes códigos de Livro:

 

PRODEPE I

 

MD9I - Modelo9 PRODEPE Incentivado;

MD9N - Modelo 9 PRODEPE sem Incentivo.

 

PRODEPE II

 

M9IE (Modelo 9 PRODEPE Incentivado Externo);

M9NI - MODELO 9 PRODEPE Não Incentivado.

 

A alteração foi necessária porque os resumos da apuração do Dif. Aliq. Origem (Imposto J6) estavam sendo gravados incorretamente com código de Livro "MOD9" na tabela de resumo da apuração, quando deveria gravar o código dos livros utilizados na apuração do PRODEPE, após a publicação da nota 09888.

Apresentava a mensagem de erro abaixo no Encerramento de Indiretos.

 

5) Alteração no Livro de Saídas M2PN (Modelo 2 PRODEPE)

 

Efetuada correção no Livro de Saídas M2PN (Modelo 2 PRODEPE sem Incentivo), para não apresentar a mensagem de erro abaixo no Encerramento de Indiretos.

 

 

Ocorrência de erro. Anote o Número e a Descrição do mesmo e entre em contato com o Administrador do Sistema.

Número: -2147467259

Descrição: ORA-06502: PL/SQL: erro: buffer de string de caracteres pequeno demais numérico ou valor

ORA-06512: em “SATI.PKG_RELATORIO”, line 262

ORA-06512: em “SATI.SATI_MODELO2” line 2841

ORA-06512: em “SATI.P_FECHAMENTO”, line 1058

ORA-06512: em line 1

Linha: 810

 

Versões Tratadas

2.28.0000
2.27.0000
2.26.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado na apuração da Portaria CAT 158/15, com inclusão de melhorias e regras para atender o SPED FISCAL.

Inclusão de campo nas tabelas LF_RELATORIO e LF_PARAM_DIVERSOS, para atender a apuração do FUNDO DE POBREZA.

Tratamento efetuado para Criação de Regra na Apuração do DIFAL ORIGEM (Imposto J6) para os estados de Goiás e Rio Grande do Sul para transferir Crédito e Débito para Apuração do ICMS Normal.

Criação de novo código de imposto para atendimento ao ICMS ST antecipado nos Estados do Rio de Janeiro e Bahia e inclusão de regras nos Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS ST- Modelo 9.

1. Correção na transferência do DIFAL Origem (Imposto J6) para o ICMS Próprio na leitura da tela 'Cadastro de Parâmetros' e mensagem de erro apresentada no fechamento de indiretos; 2. Correção na regra de geração do Ajuste P885 (Saldo Credor de Dif. Aliq - Origem) que estava sendo gerado indevidamente e em duplicidade.

Tratamento efetuado no Livro Modelo9, na apuração do Dif .Aliq. Origem (J6), para gravar os resumos da apuração incentivada e não incentivada pelo PRODEPE, em atendimento ao SPED FISCAL.

Tratamento para corrigir a geração de guia e ajuste de Diferencial de Alíquota (Imposto 04), quando não há devoluções no período.


Pacotes de Atualização

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Informações Complementares

 

Instruções para Atualização de Patch

 

Patch: 47463

Produto: pw.SATI

SubProduto: INDIRETOS

Data: 31/10/2017

 

Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível em nosso Portal de Produtos (http://produtos.sondait.com.br). Caminho: Aplicativos > PW.SATI > Atualizações > Versões: Pacotes do Produto > Aplicador.

 

A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.

 

Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.3.0 do Aplicador.

 

Conteudo do Patch:

00_LF_PWF_TRANSACTION_UPD_193485_311017_0205.SQL
01_LF_TP_IMPOSTO_UPD_190953_031017.SQL
02_LF_LINHA_APURACAO_INS_190953_041017.SQL
03_LF_CODIGO_AJUSTES_INS_190953_041017.SQL
04_LF_PARAM_DIVERSOS_CAMPOS_INS_190953_041017.SQL
05_P_INCLUIR_AJUSTE_ST_190953_251017.SQL
06_
P_FUNDO_POBREZA_AUTOMATICO_190953_241017.SQL
07_P_FUNDO_POBREZA_190953_241017.SQL
08_P_MODELO9_190953_241017.SQL
09_P_LF_REL_RESUMO_MOD9_ST_190953_251017.SQL
10_P_MODELO9_ST_190953_241017.SQL
11_SATI_MODELO9_190953_251017.SQL
12_P_REABERTURA_190953_271017.SQL
13_SATI_MODELO2_194330_24102017_0848.SQL
14_P_MODELO9_J6_194330_23102017_1656.SQL
RELPARAMETROS2.EXE - BUILD 0065

 

Pre-Requisitos: E indispensavel que os seguintes patches ja estejam atualizados:

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 28: 46260 (Nota 009652), 47184 (Nota 009889), 47300 (Nota 009895), 47321 (Nota 009909), 47405 (Nota 009989), 47303 (Nota 010031).

 

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 27: 46260 (Nota 009652), 47184 (Nota 009889), 47300 (Nota 009895), 47321 (Nota 009909), 47405 (Nota 009989), 47303 (Nota 010031).

 

•  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 26: 41841 (Nota 008034), 46260 (Nota 009652), 47184 (Nota 009889), 47300 (Nota 009895), 47321 (Nota 009909), 47405 (Nota 009989), 47303 (Nota 010031).

 

Em caso de falha na aplicação, compactar a subpasta LOG_47463 e abrir um chamado no CA SDM, anexando este arquivo para o Grupo de Solução #R&D - GERENCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICACÕES.