Módulo: CIAP
Funcionalidade: Interface
Data/Hora da Publicação: 30/01/2018 15:57:08
Data/Hora Última Alteração: 30/01/2018 15:57:08
Descrição da Nota: Tratamento para criação de ficha referente a transferência entre filiais de diferentes Estados, os quais permitem o crédito do Diferencial de Alíquotas.
Descrição
A auditoria de um de nossos clientes, identificou no RICMS do Estado da Bahia, a possibilidade de aproveitamento de crédito do diferencial de alíquotas, nas entradas de bens de imobilizado recebidos por transferência entre filiais.
Neste cenário o valor pago como diferencial de alíquotas na transferência interestadual entre filiais, passa a gerar direito ao crédito em 48 parcelas a partir da data da entrada do bem na filial destino.
Este procedimento definido em legislação, não permite a transferência de saldo remanescente do CIAP, apenas o direito de crédito sobre o Diferencial de Alíquotas pago na entrada do ativo.
Após diversas análises das áreas de legislação, a Sonda entende que o cliente não tem direito a este crédito, porém, para não ficar descoberto na operação, foi desenvolvido o processo descrito adiante.
PROCEDIMENTO
Cadastrar CFOP/Dígito específico para a operação de transferência interestadual entre filiais com direito ao Diferencial de Alíquotas, conforme abaixo:
Caminho: Relatório > Cadastro de Parâmetros > Grupo CIAP
Cód.Rel: 015
Nome: Transf. Inter. entre Filiais com Difal.
Descrição: Parametrização de CFOP/Dígito específico para criação de ficha, referente a transferência entre filiais de diferentes Estados, os quais permitem o crédito do Diferencial de Alíquotas.
Filial Origem
O cliente deverá executar a baixa do ativo na filial origem com o código 03 - Alienação ou Transferência, e NÃO marcar a opção Transfere ficha p/ filial destino.
Filial Destino
A entrada na filial destino deve ser escriturada utilizando o CFOP/Dígito parametrizado, sendo o imposto 01 - ICMS com tipo de lançamento igual a 2 - Isento, e o imposto 04 - Diferencial com tipo de lançamento igual a 1 - Tributado ou 3 - Outras.
Caso o cliente não parametrize o CFOP/Dígito no grupo informado, mas escriture a nota fiscal conforme indicado no parágrafo anterior, será apresentada a mensagem abaixo no Relatório de Inconsistências para Criação de Fichas.
Mensagem: "Nota Fiscal com linha de ICMS Isenta, mas sem cadastro do CFOP/Dígito para Transferência Interestadual com direito ao Diferencial de Alíquotas"
ATENÇÃO
Conforme indicado anteriormente, a área de legislação da Sonda entende que o cliente não possui direito a este crédito, portanto a utilização do procedimento é de responsabilidade do mesmo.
2.29.0000
2.28.0000
2.27.0000
Produto:
Nota
Descrição
Arquivo
Arquivo
Arquivo
Informações Complementares
Instruções para Atualização de Patch
Patch: 48680
Produto: pw.SATI
SubProduto: CIAP
Data: 30/01/2018
Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível em nosso Portal de Produtos (http://produtos.sondait.com.br). Caminho: Aplicativos > PW.SATI > Atualizações > Versões: Pacotes do Produto > Aplicador.
A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.
Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.3.0 do Aplicador.
Conteudo do Patch:
01_INS_LF_RELATORIO_199109_29012018_1520.SQL
02_INS_LF_TELA_RELATORIO_199109_30012018_0740.SQL
03_P_INTERFACE_NFE_CIAP_199109_29012018_1521.SQL
04_P_RELAT_SATI0543_199109_30012018_0742.SQL
Pre-Requisitos: E indispensavel que os seguintes patches ja estejam atualizados:
• Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 29: 46340 (Nota 009557), 47161 (Nota 009866).
• Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 28: 46340 (Nota 009557), 47161 (Nota 009866).
• Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 27: 46340 (Nota 009557), 47161 (Nota 009866).
Em caso de falha na aplicação, compactar a subpasta LOG_48680 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o Grupo de Solução #R&D - GERENCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICACÕES.