Módulo: OBRIGAÇÕES FEDERAIS
Funcionalidade: PER-DCOMP
Data/Hora da Publicação: 09/12/2014 18:51:47
Data/Hora Última Alteração: 09/12/2014 18:51:47
Descrição da Nota: REINTEGRA - S28 - Tratamento efetuado na regra da somatória do valor da base de cálculo do Reintegra e no relatório de acompanhamento do registro S28.
Sintoma
Foi verificado que o relatório de acompanhamento não considerou a alteração divulgada na Nota 005396, onde continuou a multiplicar o Valor do RE pela quantidade de itens constantes na Nota Fiscal, sendo que no arquivo constava o valor da mercadoria no local de embarque corretamente.
Demonstramos abaixo, no registro S28 o qual apresenta 300,00 para a base de cálculo do Reintegra corretamente e que no relatório foi demonstrado o valor de 400,00.
Foi verificada a existência indevida do parâmetro perdcomp_reintegra_dt_embarque, o qual não está sendo considerado pelo sistema.
Foi verificado que o cálculo do reintegra estava incorreto, quando a Alíquota era informada com mais de uma casa decimal, conforme demonstrado abaixo:
E verificado que a apresentação da alíquota cadastrada como 3, estava sendo efetuada como 0,03.
Solução
Efetuados os seguintes tratamentos no registro S28 do Reintegra:
Relatório de acompanhamento do S28
Tratamento efetuado no relatório de acompanhamento do registro S28 para demonstrar na coluna VALOR REINTEGRA o mesmo valor considerado no arquivo magnético, conforme demonstrado abaixo:
Exclusão do parâmetro perdcomp_reintegra_dt_embarque
O parâmetro perdcomp_reintegra_dt_embarque foi retirado, pois não está sendo considerado pela Obrigação do Reintegra.
Os parâmetros atuais considerados pelo Reintegra são os seguintes:
Cálculo do Valor do Reintegra – S28
Tratamentos efetuados para demonstrar a alíquota e efetuar o cálculo do Valor de Reintegra corretamente, conforme demonstrado abaixo:
No cenário acima as alíquotas foram cadastradas da seguinte maneira:
Para o NCM 70052100 foi cadastrado 3 no parâmetro abaixo:
Para o NCM 73182200 foi cadastrado 2,02 no grupo abaixo:
Observar que o registro do Reintegra S28, considera em primeiro lugar a alíquota cadastrada na aba de NCM do grupo PER/DCOMP no Codrel 003 e se não existir irá considerar a alíquota cadastrada no parâmetro perdcomp_percentual_reintegra.
Esclarecimentos para a base de cálculo do Reintegra - S28 e S29.
Com o novo parâmetro perdcomp_reintegra_vlr_local_embarque, divulgado na Nota 005396, o sistema passou a disponibilizar três opções para preenchimento da base de cálculo do Reintegra, a saber:
Sendo assim, quando perdcomp_reintegra_export_direta estiver:
É importante observar que o preenchimento da base de cálculo do Reintegra para os registros S28 e S29 dependem da informação cadastrada na tela de Cadastro-Importação/Exportação, demonstrada acima.
Procedimentos para parametrização da base de cálculo do Reintegra - S28 e S29.
Quando o valor desejado para a base de cálculo do Reintegra for:
Valor do item da NF - somatória do valor bruto+frete+seguro+despesa
Valor do RE
Valor da mercadoria no local de embarque
Parametrização incorreta – erro ORA 2001
Caso a parametrização esteja da seguinte maneira:
A tela de geração da Obrigação PER/DCOMP exibirá a mensagem abaixo:
Importante:
É importante que a Nota Fiscal de exportação direta tenha apenas itens com o mesmo NCM.
Caso as Notas Fiscais possuam itens com NCM diferentes, orientamos a utilizar a seguinte parametrização:
Caso a parametrização acima não seja desejada, favor abrir chamado informando o cenário.
Nota Fiscal com NCM diferentes e um único valor cadastrado na DE
Esclarecemos que a estrutura para cadastro do valor do Re ou da mercadoria no local de embarque é por Nota Fiscal e não por item ou NCM, conforme tela abaixo:
A estrutura da tela de Notas Fiscais para as exportações diretas é por item, podendo conter diferentes NCM e não apenas por Nota Fiscal.
Para Notas Fiscais com mais de um NCM, será apresentado duplicidade de valores no registro S28.
As duplicidades de valores do S28 poderão ser verificadas no S29, conforme exemplo abaixo:
NF 09, com CFOP 7101 e com dois itens, com os seguintes NCMs: 70052100 e 73182200:
Relatório do S28, com a base de cálculo do Reintegra duplicada.
Relatório do S29, com a base de cálculo do Reintegra correta.
Importante
Neste caso, a análise do S29 é fundamental, pois poderá ser verificada a divergência.
Neste cenário poderá ser utilizada a seguinte parametrização:
Neste caso o S28 será gerado corretamente, com os valores dos NCMs.
2.24.0000
2.23.0000
2.22.0000
Produto:
Nota
Descrição
Arquivo
Arquivo
Arquivo
Informações Complementares
Instruções para Atualização de Patch
Patch: 34478
Produto: pw.SATI
SubProduto: ARQUIVOS MAGNÉTICOS FEDERAIS
Data: 05/12/2014
Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível em nosso Portal de Produtos (http://produtos.sondait.com.br). Caminho: Aplicativos > PW.SATI > Atualizações > Versões: Pacotes do Produto > Aplicador.
A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.
Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.1.9 do Aplicador.
Conteudo do Patch:
01_P_RELAT_SATI0292_109954_271114_1730.SQL
02_LF_PARAMETROS_DEL_109954_271114_1730.SQL
03_P_GERA_PER_DCOMP_109954_271114_1730.SQL
Pre-Requisitos: E indispensavel que os seguintes patches ja estejam atualizados:
· Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 24: Não há pré-requisito.
· Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 23: 33358 (Nota 005137), 34262 (Nota 005396).
· Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 22: 33358 (Nota 005137), 34262 (Nota 005396).
Em caso de falha na aplicação, compactar a subpasta LOG_34478 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o Grupo de Solução #R&D - GERENCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICACÕES.