PW.SATI - Nota 005947

Módulo: OBRIGAÇÕES FEDERAIS

Funcionalidade: PER-DCOMP

Data/Hora da Publicação: 19/05/2015 07:47:19

Data/Hora Última Alteração: 19/05/2015 07:47:19

Descrição da Nota: REINTEGRA - Desenvolvimento efetuado em atendimento ao Decreto 8.415/2015 para calcular o valor do crédito através de percentual anual.

Descrição

 

Desenvolvimento e melhorias efetuadas para atender ao Decreto 8.415/2015 que reinstituí o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, com o percentual aplicado para cálculo do crédito fixado por ano.

 

Melhoria no relatório de acompanhamento do registro S28, para demonstrar as notas fiscais de exportação direta com diferentes NCM’s ocasionando repetição do valor da Base de Cálculo do Reintegra.

 

Tratamento realizado nos registros S29, S30, S33 e S34 para agrupar as notas fiscais com diferentes CFOP’s, para não ocorrer duplicidade das informações.

 

Procedimentos para geração dos registros do Reintegra

 

Parâmetros

Para manutenção dos parâmetros, acessar: Gerência> Administração (PWS)> Parâmetros

 

Cadastro de Parâmetros

Na tela Cadastro de Parâmetros para o grupo PER/DCOMP, será necessário cadastrar os Códigos dos Produtos e/ou NCM’s e CFOP’s das notas fiscais dos bens exportados competentes ao benefício do REINTEGRA. Caminho: Obrigações>Obrigações>Federais >PER/DCOMP > Parâmetros > Grupo: PER/DCOMP

 

 

No Cód. Rel 003 - REINTEGRA - Cadastro Produtos e/ou NCM, devem ser cadastrados os códigos dos produtos e/ou os códigos de NCM.

Para definição dos NCM’s que serão demonstrados no registro S28 – Bens Exportados é necessário verificar o parâmetro perdcomp_reintegra_ncm. Este parâmetro irá determinar se os NCM’s serão selecionados a partir do código do produto cadastro na aba Produto ou se serão selecionados os NCM’s cadastros na aba NCM.

 

Importante: Mesmo que a seleção dos NCM’s esteja pelo código de produto, será necessário o cadastro dos NCM’s aba NCM, para definição do percentual do crédito, para solicitação do crédito com data base até 28/02/2015.

 

Não existindo percentual vigente definida para o NCM, o percentual definido no parâmetro

perdcomp_percentual_reintegra será aplicado sobre a Base de Cálculo para obter o valor do Reintegra.

 

A partir de 01/03/2015 os percentuais para cálculo do crédito foram fixados por ano, conforme definido pelo Decreto 8.415/2015.

I - 1% entre 1º de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

II - 2% entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e

III - 3% entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

 

Cadastrar no Cód. Rel 003 os novos percentuais para crédito. Conforme tabela abaixo:

 

No campo NCM preencher com “%” para identificar que esse percentual é para todos os NCM’s parametrizados para determinada vigência.

 

Alíquota do Reintegra

Regras consideradas pelo sistema para considerar a alíquota utilizada para cálculo do valor do crédito do Reintegra.

 

Notas fiscais com data de emissão até 28/02/2015

  • perdcomp_reintegra_ncm = FALSE
  1. Seleciona os NCM’s dos códigos de produtos cadastrados no cód.rel 003 na aba Produtos e considera a alíquota cadastrada para o NCM em questão, de acordo com a vigência do NCM em relação a vigência da nota fiscal;
  2. Se não encontrar alíquota cadastrada para o NCM em questão, considerará a alíquota cadastrada para o parâmetro perdcomp_percentual_reintegra.

 

  • perdcomp_reintegra_ncm = TRUE
  1. Seleciona os NCM’s cadastrados no cód.rel 003, na aba NCM e considera a alíquota cadastrada para o NCM em questão, de acordo com a vigência do NCM em relação a vigência da nota fiscal;
  2. Se não encontrar alíquota cadastrada para o NCM em questão, considerará a alíquota cadastrada no parâmetro perdcomp_percentual_reintegra.

 

Notas fiscais com data de emissão a partir 01/03/2015

  • perdcomp_reintegra_ncm = FALSE
  1. Seleciona os NCM’s dos códigos de produtos cadastrados no cód.rel 003 na aba Produtos e considera a alíquota cadastrada para o NCM cadastrado com %, de acordo com a vigência do NCM em relação a vigência da nota fiscal;
  2. Se não encontrar alíquota cadastrada para o NCM = %, considerará a alíquota cadastrada no parâmetro perdcomp_percentual_reintegra.

 

  • perdcomp_reintegra_ncm = TRUE
  1. Seleciona os NCM’s cadastros no cód.rel 003 na aba NCM e considera a alíquota cadastrada para o NCM com %, de acordo com a vigência do NCM em relação a vigência da nota fiscal;
  2. Se não encontrar alíquota cadastrada para o NCM = %, considerará a alíquota cadastrada no parâmetro perdcomp_percentual_reintegra.

 

A alíquota utilizada para o cálculo do valor do Reintegra, será demonstrada na coluna Alíquota, do relatório de acompanhamento do Reintegra.

 

Reintegra – Nota Fiscal Remessa

Para complementar os dados referentes à comprovação da exportação, acessar: Obrigações> Obrigações> Federais> PER/DCOMP> Reintegra – Nota Fiscal Remessa.

 

 

As notas fiscais de remessa para exportação atualizadas nesta tela, serão consideradas nos registros S33 e S34 da seguinte maneira:

  • Registro Tipo S33 à será gerado quando houver preenchimento do campo Nro. Registro de Exportação.
  • Registro Tipo S34 à será gerado quando houver preenchimento do campo Nro. Decl.Simplif. Exportação.

 

Base de cálculo do Reintegra - S28 e S29.

O sistema possibilita três opções para preenchimento da base de cálculo do Reintegra, a saber:

  • Item da NF
  • Valor RE
  • Valor mercadoria no local de embarque

É importante observar que o preenchimento da base de cálculo do Reintegra para os registros S28 e S29 quando a opção for Valor RE ou Valor da Mercadoria no Local do Embarque, dependem da informação cadastrada na tela de Cadastro-Importação/Exportação.

 

Desta forma, verificar a condição dos parâmetros quando o valor desejado para a base de cálculo do Reintegra for:

 

Valor do item da NF - somatória do valor bruto+frete+seguro+despesa

  • perdcomp_reintegra_export_direta = FALSE
  • perdcomp_reintegra_vlr_local_embarque = FALSE

 

Valor do RE

  • perdcomp_reintegra_export_direta = TRUE
  • perdcomp_reintegra_vlr_local_embarque = FALSE

Valor da mercadoria no local de embarque

  • perdcomp_reintegra_export_direta = TRUE
  • perdcomp_reintegra_vlr_local_embarque = TRUE

Parametrização incorreta – erro ORA 2001

Caso a parametrização esteja da seguinte maneira:

  • perdcomp_reintegra_export_direta = FALSE
  • perdcomp_reintegra_vlr_local_embarque = TRUE

A tela de geração da Obrigação PER/DCOMP exibirá a mensagem abaixo:

 

Geração da Obrigação Reintegra

Para gerar os registros do Reintegra, seguir o caminho: Obrigações> Obrigações> Federais> PER/DCOMP> Gerar Arquivo Magnético.

 

Lançamentos com Data de Averbação

Este campo, somente será visível quando selecionado algum registro referente ao REINTEGRA.

Quando flegado apresenta nos registros S28, S29, S30 e S31 as informações das notas fiscais de exportação que contém a Data de Averbação preenchida.

 

Nomenclatura dos Arquivos

Os arquivos serão gerados com as seguintes nomenclaturas:

Relatórios de Acompanhamento

 

Melhorias efetuadas nos relatórios de acompanhamentos, PER/DCOMP – S28 – BENS EXPORTADOS e PER/DCOMP – S29 – NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO, a saber:

 

  • Foram disponibilizados a informação do campo que compõe a Base de Cálculo do Reintegra, somente quando for Valor do RE ou Valor Merc. Local Embarque. Quando for pelo Valor do Item da NF não será demonstrado.

 

  • Foram retiradas as colunas de Aliq.Param. e Alíq.NCM, pois a demonstração da Alíquota passou a ser de acordo com o item Alíquota do Reintegra, esclarecido neste documento. E a coluna Alíquota demonstra o percentual considerado para o cálculo do crédito, sendo uma informação para conferência, pois não é solicitada no arquivo.

 

 

Desenvolvido nova parte para o relatório de acompanhamento do PER/DCOMP-S28-BENS EXPORTADOS, com a finalidade de demonstrar as duplicidades de informações, denominada: NOTAS COM REPETIÇÃO DA BASE REINTEGRA.

 

Nesta parte, serão listadas as notas fiscais com NCM’s diferentes, ocasionando duplicidade no valor da Base de Cálculo do Reintegra, quando o campo Base de Cálculo do Reintegra é composto pelo Valor RE ou Valor da Mercadoria no Local de Embarque, da tela de Cadastro - Importação/Exportação.

 

 

As informações desta parte do relatório deverão ser analisadas e corrigidas, pois impactam no Valor da base de Cálculo do Reintegra. Para as Notas Fiscais listadas acima, sugerimos a geração do arquivo com a parametrização do campo Base Reintegra composto pelo Item da Nota Fiscal, sendo:

  • perdcomp_reintegra_export_direta = FALSE
  • perdcomp_reintegra_vlr_local_embarque = FALSE

 

Caso o Valor da Base Reintegra seja composto pelo Valor de RE ou pelo Valor da Merc.Local Embarque, favor abrir chamado.

Nota Fiscal com NCM diferentes vinculada a um Registro de Exportação.

Esclarecemos que a estrutura para cadastro do Valor do Re ou Valor da Mercadoria no Local de Embarque é por Nota Fiscal e não por item ou NCM, conforme tela abaixo:

 

A estrutura da tela de Notas Fiscais é por item, podendo conter diferentes NCM e não apenas por Nota Fiscal.

Exemplo abaixo: NF 6587 e NCM diferentes:

  • CFOP: 7.101
    • Item 0001 – NCM: 73182200
    • Item 0002 – NCM: 33052000

 

Para Notas Fiscais com mais de um NCM, será apresentado duplicidade no valor da Base de Cálculo do Reintegra no registro S28.

Na nova parte do relatório do S28, somente serão listadas as Notas com NCM’s diferentes, para correção.

 

As Notas Fiscais com duplicidades de valores do S28 poderão ser verificadas no S29.

Versões Tratadas

2.24.0000
2.23.0000
2.22.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

REINTEGRA - S28 - Tratamento efetuado na regra da somatória do valor da base de cálculo do Reintegra e no relatório de acompanhamento do registro S28.

Criação da Nova Apuração da Zona Franca, em atendimento aos novos registros 1900s do SPED fiscal.

Alteração na PK da tabela LF_NCM_RELATORIO para aceitar outras vigências, em atendimento ao Decreto 8.415/2015 do REINTEGRA.


Pacotes de Atualização

Versão - 2.24.0000

Arquivo

Versão - 2.23.0000

Arquivo

Versão - 2.22.0000

Arquivo

Informações Complementares

 

Instruções para Atualização de Patch

 

Patch: 36600

Produto: pw.SATI

SubProduto: ARQUIVOS MAGNÉTICOS FEDERAIS

Data: 13/05/2015

 

Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível em nosso Portal de Produtos (http://produtos.sondait.com.br). Caminho: Aplicativos > PW.SATI > Atualizações > Versões: Pacotes do Produto > Aplicador.

 

A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.

 

Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.1.9 do Aplicador.

 

Conteudo do Patch:

00_LF_PWF_TRANSACTION_UPD_117333_130515_0118.SQL
01_P_GERA_PER_DCOMP_117333_110515_1555.SQL
02_P_RELAT_SATI0292_117333_110515_1555.SQL
RELPARAMETROS2.EXE - BUILD 0056

 

Pre-Requisitos: E indispensavel que os seguintes patches ja estejam atualizados:

·  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 24: 34478 (Nota 005471), 34925 (Nota 005667), 36583 (Nota 005929).

·  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 23: 34478 (Nota 005471), 34925 (Nota 005667), 36583 (Nota 005929).

·  Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 22: 34478 (Nota 005471), 34925 (Nota 005667), 36583 (Nota 005929).

 

Em caso de falha na aplicação, compactar a subpasta LOG_36600 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o Grupo de Solução #R&D - GERENCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICACÕES.