Módulo: OBRIGAÇÕES FEDERAIS
Funcionalidade: PER-DCOMP
Data/Hora da Publicação: 19/05/2015 07:47:19
Data/Hora Última Alteração: 19/05/2015 07:47:19
Descrição da Nota: REINTEGRA - Desenvolvimento efetuado em atendimento ao Decreto 8.415/2015 para calcular o valor do crédito através de percentual anual.
Descrição
Desenvolvimento e melhorias efetuadas para atender ao Decreto 8.415/2015 que reinstituí o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, com o percentual aplicado para cálculo do crédito fixado por ano.
Melhoria no relatório de acompanhamento do registro S28, para demonstrar as notas fiscais de exportação direta com diferentes NCM’s ocasionando repetição do valor da Base de Cálculo do Reintegra.
Tratamento realizado nos registros S29, S30, S33 e S34 para agrupar as notas fiscais com diferentes CFOP’s, para não ocorrer duplicidade das informações.
Procedimentos para geração dos registros do Reintegra
Parâmetros
Para manutenção dos parâmetros, acessar: Gerência> Administração (PWS)> Parâmetros
Cadastro de Parâmetros
Na tela Cadastro de Parâmetros para o grupo PER/DCOMP, será necessário cadastrar os Códigos dos Produtos e/ou NCM’s e CFOP’s das notas fiscais dos bens exportados competentes ao benefício do REINTEGRA. Caminho: Obrigações>Obrigações>Federais >PER/DCOMP > Parâmetros > Grupo: PER/DCOMP
No Cód. Rel 003 - REINTEGRA - Cadastro Produtos e/ou NCM, devem ser cadastrados os códigos dos produtos e/ou os códigos de NCM.
Para definição dos NCM’s que serão demonstrados no registro S28 – Bens Exportados é necessário verificar o parâmetro perdcomp_reintegra_ncm. Este parâmetro irá determinar se os NCM’s serão selecionados a partir do código do produto cadastro na aba Produto ou se serão selecionados os NCM’s cadastros na aba NCM.
Importante: Mesmo que a seleção dos NCM’s esteja pelo código de produto, será necessário o cadastro dos NCM’s aba NCM, para definição do percentual do crédito, para solicitação do crédito com data base até 28/02/2015.
Não existindo percentual vigente definida para o NCM, o percentual definido no parâmetro
perdcomp_percentual_reintegra será aplicado sobre a Base de Cálculo para obter o valor do Reintegra.
A partir de 01/03/2015 os percentuais para cálculo do crédito foram fixados por ano, conforme definido pelo Decreto 8.415/2015.
I - 1% entre 1º de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
II - 2% entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
III - 3% entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Cadastrar no Cód. Rel 003 os novos percentuais para crédito. Conforme tabela abaixo:
No campo NCM preencher com “%” para identificar que esse percentual é para todos os NCM’s parametrizados para determinada vigência.
Alíquota do Reintegra
Regras consideradas pelo sistema para considerar a alíquota utilizada para cálculo do valor do crédito do Reintegra.
Notas fiscais com data de emissão até 28/02/2015
Notas fiscais com data de emissão a partir 01/03/2015
A alíquota utilizada para o cálculo do valor do Reintegra, será demonstrada na coluna Alíquota, do relatório de acompanhamento do Reintegra.
Reintegra – Nota Fiscal Remessa
Para complementar os dados referentes à comprovação da exportação, acessar: Obrigações> Obrigações> Federais> PER/DCOMP> Reintegra – Nota Fiscal Remessa.
As notas fiscais de remessa para exportação atualizadas nesta tela, serão consideradas nos registros S33 e S34 da seguinte maneira:
Base de cálculo do Reintegra - S28 e S29.
O sistema possibilita três opções para preenchimento da base de cálculo do Reintegra, a saber:
É importante observar que o preenchimento da base de cálculo do Reintegra para os registros S28 e S29 quando a opção for Valor RE ou Valor da Mercadoria no Local do Embarque, dependem da informação cadastrada na tela de Cadastro-Importação/Exportação.
Desta forma, verificar a condição dos parâmetros quando o valor desejado para a base de cálculo do Reintegra for:
Valor do item da NF - somatória do valor bruto+frete+seguro+despesa
Valor do RE
Valor da mercadoria no local de embarque
Parametrização incorreta – erro ORA 2001
Caso a parametrização esteja da seguinte maneira:
A tela de geração da Obrigação PER/DCOMP exibirá a mensagem abaixo:
Geração da Obrigação Reintegra
Para gerar os registros do Reintegra, seguir o caminho: Obrigações> Obrigações> Federais> PER/DCOMP> Gerar Arquivo Magnético.
Lançamentos com Data de Averbação
Este campo, somente será visível quando selecionado algum registro referente ao REINTEGRA.
Quando flegado apresenta nos registros S28, S29, S30 e S31 as informações das notas fiscais de exportação que contém a Data de Averbação preenchida.
Nomenclatura dos Arquivos
Os arquivos serão gerados com as seguintes nomenclaturas:
Relatórios de Acompanhamento
Melhorias efetuadas nos relatórios de acompanhamentos, PER/DCOMP – S28 – BENS EXPORTADOS e PER/DCOMP – S29 – NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO, a saber:
Desenvolvido nova parte para o relatório de acompanhamento do PER/DCOMP-S28-BENS EXPORTADOS, com a finalidade de demonstrar as duplicidades de informações, denominada: NOTAS COM REPETIÇÃO DA BASE REINTEGRA.
Nesta parte, serão listadas as notas fiscais com NCM’s diferentes, ocasionando duplicidade no valor da Base de Cálculo do Reintegra, quando o campo Base de Cálculo do Reintegra é composto pelo Valor RE ou Valor da Mercadoria no Local de Embarque, da tela de Cadastro - Importação/Exportação.
As informações desta parte do relatório deverão ser analisadas e corrigidas, pois impactam no Valor da base de Cálculo do Reintegra. Para as Notas Fiscais listadas acima, sugerimos a geração do arquivo com a parametrização do campo Base Reintegra composto pelo Item da Nota Fiscal, sendo:
Caso o Valor da Base Reintegra seja composto pelo Valor de RE ou pelo Valor da Merc.Local Embarque, favor abrir chamado.
Nota Fiscal com NCM diferentes vinculada a um Registro de Exportação.
Esclarecemos que a estrutura para cadastro do Valor do Re ou Valor da Mercadoria no Local de Embarque é por Nota Fiscal e não por item ou NCM, conforme tela abaixo:
A estrutura da tela de Notas Fiscais é por item, podendo conter diferentes NCM e não apenas por Nota Fiscal.
Exemplo abaixo: NF 6587 e NCM diferentes:
Para Notas Fiscais com mais de um NCM, será apresentado duplicidade no valor da Base de Cálculo do Reintegra no registro S28.
Na nova parte do relatório do S28, somente serão listadas as Notas com NCM’s diferentes, para correção.
As Notas Fiscais com duplicidades de valores do S28 poderão ser verificadas no S29.
2.24.0000
2.23.0000
2.22.0000
Produto:
Nota
Descrição
Arquivo
Arquivo
Arquivo
Informações Complementares
Instruções para Atualização de Patch
Patch: 36600
Produto: pw.SATI
SubProduto: ARQUIVOS MAGNÉTICOS FEDERAIS
Data: 13/05/2015
Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível em nosso Portal de Produtos (http://produtos.sondait.com.br). Caminho: Aplicativos > PW.SATI > Atualizações > Versões: Pacotes do Produto > Aplicador.
A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador. O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.
Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.1.9 do Aplicador.
Conteudo do Patch:
00_LF_PWF_TRANSACTION_UPD_117333_130515_0118.SQL
01_P_GERA_PER_DCOMP_117333_110515_1555.SQL
02_P_RELAT_SATI0292_117333_110515_1555.SQL
RELPARAMETROS2.EXE - BUILD 0056
Pre-Requisitos: E indispensavel que os seguintes patches ja estejam atualizados:
· Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 24: 34478 (Nota 005471), 34925 (Nota 005667), 36583 (Nota 005929).
· Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 23: 34478 (Nota 005471), 34925 (Nota 005667), 36583 (Nota 005929).
· Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 22: 34478 (Nota 005471), 34925 (Nota 005667), 36583 (Nota 005929).
Em caso de falha na aplicação, compactar a subpasta LOG_36600 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o Grupo de Solução #R&D - GERENCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICACÕES.