PW.SATI - Nota 000945

Módulo: APURAÇÃO RETIDOS

Funcionalidade: Fechamento

Data/Hora da Publicação: 01/11/2011 16:22:30

Data/Hora Última Alteração: 01/11/2011 16:22:30

Descrição da Nota: Tratamento efetuado para correção do cálculo de Juros e Multas do DARF e da GPS e para retornar o cálculo para períodos anteriores a 12/2008. Pois a MP 449 é referente aos períodos superiores a 12/2008.

Sintoma

 

Verificado divergência na contagem dos dias para efetuar o cálculo de Multas do DARF e da GPS e verificado a necessidade de retornar o cálculo para Períodos anteriores a 12/2008.

 

Solução

Tratamento efetuado para considerar a correta contagem dos dias para cálculo da Multa da GPS e do DARF e para retornar o cálculo de Juros e Multa da GPS para períodos anteriores a 11/2008.

Regra para efetuar o cálculo de Juros e Multas

Ao processar o Fechamento o sistema irá comparar a Data real de Vencimento, ou seja, sem antecipar ou postergar, com a Data digitada de Pagamento, e automaticamente não irá efetuar o cálculo se a Data de Pagamento for menor ou igual a Data de Vencimento. O cálculo será efetuado quando:

  • Data de Pagamento for maior do que a Data de Vencimento.

 

Melhorias efetuadas na tela de Fechamento para Impostos Diretos

  • Campo: Data de Pagamento

O campo Data de Pagamento ficará habilitado para preenchimento, quando:

- Os parâmetros abaixo estiverem com Valor = SIM

- E ou quando encontrar o parâmetro TRATA_DATA_AJUSTE = SIM

Caso apenas o parâmetro TRATA_DATA_AJUSTE estiver como SIM e o campo Data de Pagamento for preenchido o sistema não irá calcular Juros e ou Multas, pois este parâmetro trata a Data de Lançamento da Contabilização, apenas para o Fechamento de Período Encerrado.

Importante: Se a Data de Pagamento não for preenchida, na tela de Fechamento, o sistema não irá preencher com a data atual da máquina e sim irá considerar que o Pagamento será efetuado na Data de Vencimento e não calculará os Valores de Juros e ou Multas.

 

  • Campo: GPS declarada na GFIP (Multa com redução de 50%)

O campo GPS declarada na GFIP só será habilitado quando tratar de Imposto referente ao INSS, ou GPS e para o período igual ou anterior a 11/2008.

Quando a opção acima estiver flegada o sistema irá calcular a Multa sobre os seguintes percentuais:

04% à dentro do mês de vencimento

07% à no mês seguinte de vencimento

10% à a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento

Regras para os cálculos:

GPS – Regras para Cálculo de Juros e Multa

 

GPS - JUROS – Até 11/2008

Regras para períodos de Apurações até 11/2008.

1% à quando o pagamento for efetuado no mesmo mês do vencimento

2% à quando o pagamento for efetuado no mês seguinte ao do vencimento

2% + somatória da taxa Selic à quando o pagamento for efetuado a partir de dois meses após o vencimento, sendo:

  • 1% no mês de Vencimento (+)
  • Somatória da taxa Selic dos meses intermediários (+)
  • 1% no mês de Pagamento

GPS - JUROS – Após 12/2008

Regras para períodos de Apurações após 12/2008, de acordo com a Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.

0% à não haverá incidência de Juros quando o pagamento for efetuado no mesmo mês do vencimento. Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

1% à quando o pagamento for efetuado no mês seguinte ao do vencimento.

1% + somatória das taxas Selic à quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento, sendo:

  • Somatória das taxas Selic, desde a do mês seguinte até a do mês anterior a do mês do pagamento (+)
  • 1% no mês de Pagamento

GPS – MULTAS – Até 11/2008

Regras para períodos de Apurações até 11/2008.

8% à dentro do mês de vencimento

14% à no mês seguinte de vencimento

20% à a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento

Para reduzir 50% da Multa, conforme Lei Nº 9.876, competência 11/99, é necessário que a Empresa tenha declarado a guia da GPS na GFIP (SEFIP).

A opção para redução da Multa está disponível na tela de Fechamento, sendo assim, quando estiver flegada o sistema irá calcular a Multa sobre os seguintes percentuais:

04% à dentro do mês de vencimento

07% à no mês seguinte de vencimento

10% à a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento

GPS – MULTAS – Após 12/2008

Regras para períodos de Apurações após 12/2008, de acordo com a Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.

Considera o percentual de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar o percentual total a 20%.

A contagem dos dias em atraso é iniciada a partir do primeiro dia útil a seguir ao do Vencimento até o dia da Data de Pagamento, conforme segue:

  • Resultado menor ou igual 60 dias = É multiplicada a quantidade de dias por 0,33% e aplicado o percentual encontrado sobre o Valor do Imposto.
  • Resultado maior de 60 Dias = É aplicado 20% sobre o Valor do Imposto.

 

DARF – Regras para Cálculo de Juros e Multa

DARF – JUROS

0% à não haverá incidência de Juros quando o pagamento for efetuado no mesmo mês do vencimento. Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

1% à quando o pagamento for efetuado no mês seguinte ao do vencimento.

1% + somatória das taxas Selic à quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento, sendo:

  • Somatória das taxas Selic, desde a do mês seguinte até a do mês anterior a do mês do pagamento.
  • 1% no mês de Pagamento

DARF - MULTAS

Considera o percentual de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar o percentual total a 20%.

A contagem dos dias em atraso é iniciada a partir do primeiro dia útil a seguir ao do Vencimento até o dia da Data de Pagamento, conforme segue:

  • Resultado menor ou igual 60 dias = É multiplicada a quantidade de dias por 0,33% e aplicado o percentual encontrado sobre o Valor do Imposto.
  • Resultado maior de 60 Dias = É aplicado 20% sobre o Valor do Imposto.

 

Versões Tratadas

2.17.0000
2.16.0000
2.15.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado para o campo Data de Pagamento, da tela de Fechamento para Impostos Diretos, para considerar a Data de Vencimento, ao invés de considerar a Data atual da máquina, quando este campo não estiver preenchido.

Tratamento efetuado no cálculo da Multa do DARF, para começar a contar os dias a partir do primeiro dia útil a seguir do real vencimento, ou seja, sem considerar o valor Antecipa preenchido no campo Dia não ùtil vencimento, da tela de Manutenção de Vencimentos.


Pacotes de Atualização

Versão - 2.18.0000

Arquivo

Versão - 2.17.0000

Arquivo

Versão - 2.16.0000

Arquivo

Informações Complementares

Parametrizações

Para habilitar a funcionalidade é necessário incluir os parâmetros CALCULA_JUROS_MULTA, CALCULA_MULTA e CALCULA_JUROS, no seguinte caminho: Diretos > Apuração > Fechamento > Cadastro de Parâmetros.

 

Importante:

O parâmetro CALCULA_JUROS_MULTA deverá estar como SIM para indicar a solicitação do tratamento do cálculo; os parâmetros CALCULA_MULTA e CALCULA_JUROS devem estar parametrizados de acordo com a necessidade de cada Empresa. Por exemplo: Caso a Empresa já tenha incluído manualmente o Valor da Multa no lançamento, poderá habilitar somente o cálculo automático para os Juros.

Taxa SELIC

Para cálculo dos Juros, será aplicado sobre o Valor do Imposto o resultado da somatória das taxas cadastradas para o Código do Índice Econômico igual a 05, da tabela LF_INDICE_VALOR, desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento.

Cadastrar a taxa de Juros Selic Mensal e não a taxa de Juros Selic Acumulada. Podendo ser encontrada no seguinte caminho:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/jrselic.htm#Taxa_de_Juros_Selic

Para cadastrar a taxa SELIC, seguir o caminho: Gerência > Tabelas > Manutenção > LF_INDICE_VALOR > Cadastrar as taxas Selic no Código do Índice Econômico = 05.

Na falta do cadastro das taxas Selic, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

 

Tabela de Feriados

Para demonstrar o dia do Vencimento, quando o campo “Trata dia útil”, da tela de Manutenção de Vencimento, estiver como “SIM”, é verificado se o dia do vencimento está em final de semana ou é um Feriado cadastrado manualmente na tabela LF_FERIADOS.

Para demonstração dos Vencimentos nas guias dos Diretos é considerado o cadastro dos Feriados Nacionais e para que seja considerado o Tipo de Feriado Municipal é necessário que a data cadastrada possua o mesmo CEP da Empresa Matriz e ou Filial que estiver sendo efetuado o Fechamento.

Instruções para Atualização de Patch

Patch: 20907

Produto: pw.SATI

SubProduto: APURAÇÃO RETIDOS

Data: 01/11/2011

 

Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível no Portal da Sonda Procwork

(http://produtos.sondaprocwork.com.br) no caminho a seguir: Ciclo de Vida > Publicações > Utilitários > PW.SATI > Aplicador.

A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador.

O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.

 

Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.1.4 do Aplicador.

 

Conteúdo do Patch:

00_LF_PWF_TRANSACTION_UPD_30575_011111_1112.SQL

01_calcula_juros_multa_diretos_30575_251011_1200.sql

02_p_gera_gps_30575_251011_1200.sql

03_P_CALCULO_VENC_MULTA_DIRETO_30575_251011_1200.sql

FechaDiretos.exe - BUILD 0035

 

Pré-Requisitos: É indispensável que os seguintes patches já estejam atualizados:

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 17: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 16: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 15: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 6: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 5: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 4: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 3: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 2: 19609, 20465

--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 1: 3179,19609, 20465

--Para os clientes que NÃO aplicaram NENHUM Service Pack:1455, 1401, 3179,19609, 20465

 

Em caso de falha na aplicação, compactar a sub-pasta LOG_20907 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o grupo de Solução #R&D # GERÊNCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICAÇÕES.