Módulo: APURAÇÃO RETIDOS
Funcionalidade: Fechamento
Data/Hora da Publicação: 01/11/2011 16:22:30
Data/Hora Última Alteração: 01/11/2011 16:22:30
Descrição da Nota: Tratamento efetuado para correção do cálculo de Juros e Multas do DARF e da GPS e para retornar o cálculo para períodos anteriores a 12/2008. Pois a MP 449 é referente aos períodos superiores a 12/2008.
Sintoma
Verificado divergência na contagem dos dias para efetuar o cálculo de Multas do DARF e da GPS e verificado a necessidade de retornar o cálculo para Períodos anteriores a 12/2008.
Solução
Tratamento efetuado para considerar a correta contagem dos dias para cálculo da Multa da GPS e do DARF e para retornar o cálculo de Juros e Multa da GPS para períodos anteriores a 11/2008.
Regra para efetuar o cálculo de Juros e Multas
Ao processar o Fechamento o sistema irá comparar a Data real de Vencimento, ou seja, sem antecipar ou postergar, com a Data digitada de Pagamento, e automaticamente não irá efetuar o cálculo se a Data de Pagamento for menor ou igual a Data de Vencimento. O cálculo será efetuado quando:
Melhorias efetuadas na tela de Fechamento para Impostos Diretos
O campo Data de Pagamento ficará habilitado para preenchimento, quando:
- Os parâmetros abaixo estiverem com Valor = SIM
- E ou quando encontrar o parâmetro TRATA_DATA_AJUSTE = SIM
Caso apenas o parâmetro TRATA_DATA_AJUSTE estiver como SIM e o campo Data de Pagamento for preenchido o sistema não irá calcular Juros e ou Multas, pois este parâmetro trata a Data de Lançamento da Contabilização, apenas para o Fechamento de Período Encerrado.
Importante: Se a Data de Pagamento não for preenchida, na tela de Fechamento, o sistema não irá preencher com a data atual da máquina e sim irá considerar que o Pagamento será efetuado na Data de Vencimento e não calculará os Valores de Juros e ou Multas.
O campo GPS declarada na GFIP só será habilitado quando tratar de Imposto referente ao INSS, ou GPS e para o período igual ou anterior a 11/2008.
Quando a opção acima estiver flegada o sistema irá calcular a Multa sobre os seguintes percentuais:
04% à dentro do mês de vencimento
07% à no mês seguinte de vencimento
10% à a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento
Regras para os cálculos:
GPS – Regras para Cálculo de Juros e Multa
GPS - JUROS – Até 11/2008
Regras para períodos de Apurações até 11/2008.
1% à quando o pagamento for efetuado no mesmo mês do vencimento
2% à quando o pagamento for efetuado no mês seguinte ao do vencimento
2% + somatória da taxa Selic à quando o pagamento for efetuado a partir de dois meses após o vencimento, sendo:
GPS - JUROS – Após 12/2008
Regras para períodos de Apurações após 12/2008, de acordo com a Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.
0% à não haverá incidência de Juros quando o pagamento for efetuado no mesmo mês do vencimento. Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
1% à quando o pagamento for efetuado no mês seguinte ao do vencimento.
1% + somatória das taxas Selic à quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento, sendo:
GPS – MULTAS – Até 11/2008
Regras para períodos de Apurações até 11/2008.
8% à dentro do mês de vencimento
14% à no mês seguinte de vencimento
20% à a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento
Para reduzir 50% da Multa, conforme Lei Nº 9.876, competência 11/99, é necessário que a Empresa tenha declarado a guia da GPS na GFIP (SEFIP).
A opção para redução da Multa está disponível na tela de Fechamento, sendo assim, quando estiver flegada o sistema irá calcular a Multa sobre os seguintes percentuais:
04% à dentro do mês de vencimento
07% à no mês seguinte de vencimento
10% à a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento
GPS – MULTAS – Após 12/2008
Regras para períodos de Apurações após 12/2008, de acordo com a Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.
Considera o percentual de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar o percentual total a 20%.
A contagem dos dias em atraso é iniciada a partir do primeiro dia útil a seguir ao do Vencimento até o dia da Data de Pagamento, conforme segue:
DARF – Regras para Cálculo de Juros e Multa
DARF – JUROS
0% à não haverá incidência de Juros quando o pagamento for efetuado no mesmo mês do vencimento. Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
1% à quando o pagamento for efetuado no mês seguinte ao do vencimento.
1% + somatória das taxas Selic à quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento, sendo:
DARF - MULTAS
Considera o percentual de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar o percentual total a 20%.
A contagem dos dias em atraso é iniciada a partir do primeiro dia útil a seguir ao do Vencimento até o dia da Data de Pagamento, conforme segue:
2.17.0000
2.16.0000
2.15.0000
Produto:
Nota
Descrição
Arquivo
Arquivo
Arquivo
Informações Complementares
Parametrizações
Para habilitar a funcionalidade é necessário incluir os parâmetros CALCULA_JUROS_MULTA, CALCULA_MULTA e CALCULA_JUROS, no seguinte caminho: Diretos > Apuração > Fechamento > Cadastro de Parâmetros.
Importante:
O parâmetro CALCULA_JUROS_MULTA deverá estar como SIM para indicar a solicitação do tratamento do cálculo; os parâmetros CALCULA_MULTA e CALCULA_JUROS devem estar parametrizados de acordo com a necessidade de cada Empresa. Por exemplo: Caso a Empresa já tenha incluído manualmente o Valor da Multa no lançamento, poderá habilitar somente o cálculo automático para os Juros.
Taxa SELIC
Para cálculo dos Juros, será aplicado sobre o Valor do Imposto o resultado da somatória das taxas cadastradas para o Código do Índice Econômico igual a 05, da tabela LF_INDICE_VALOR, desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento.
Cadastrar a taxa de Juros Selic Mensal e não a taxa de Juros Selic Acumulada. Podendo ser encontrada no seguinte caminho:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/jrselic.htm#Taxa_de_Juros_Selic
Para cadastrar a taxa SELIC, seguir o caminho: Gerência > Tabelas > Manutenção > LF_INDICE_VALOR > Cadastrar as taxas Selic no Código do Índice Econômico = 05.
Na falta do cadastro das taxas Selic, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
Tabela de Feriados
Para demonstrar o dia do Vencimento, quando o campo “Trata dia útil”, da tela de Manutenção de Vencimento, estiver como “SIM”, é verificado se o dia do vencimento está em final de semana ou é um Feriado cadastrado manualmente na tabela LF_FERIADOS.
Para demonstração dos Vencimentos nas guias dos Diretos é considerado o cadastro dos Feriados Nacionais e para que seja considerado o Tipo de Feriado Municipal é necessário que a data cadastrada possua o mesmo CEP da Empresa Matriz e ou Filial que estiver sendo efetuado o Fechamento.
Instruções para Atualização de Patch
Patch: 20907
Produto: pw.SATI
SubProduto: APURAÇÃO RETIDOS
Data: 01/11/2011
Para a atualização deste Patch, favor seguir as orientações constantes no documento Instruções de Atualização do PW.SATI disponível no Portal da Sonda Procwork
(http://produtos.sondaprocwork.com.br) no caminho a seguir: Ciclo de Vida > Publicações > Utilitários > PW.SATI > Aplicador.
A atualização das estações de trabalho NÃO será efetuada pelo Aplicador.
O detalhamento deste processo consta no documento Instruções de Atualização do PW.SATI.
Para a atualização deste Patch, utilizar a versão 2.1.4 do Aplicador.
Conteúdo do Patch:
00_LF_PWF_TRANSACTION_UPD_30575_011111_1112.SQL
01_calcula_juros_multa_diretos_30575_251011_1200.sql
02_p_gera_gps_30575_251011_1200.sql
03_P_CALCULO_VENC_MULTA_DIRETO_30575_251011_1200.sql
FechaDiretos.exe - BUILD 0035
Pré-Requisitos: É indispensável que os seguintes patches já estejam atualizados:
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 17: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 16: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 15: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 6: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 5: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 4: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 3: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 2: 19609, 20465
--Para os clientes que APLICARAM o Service Pack 1: 3179,19609, 20465
--Para os clientes que NÃO aplicaram NENHUM Service Pack:1455, 1401, 3179,19609, 20465
Em caso de falha na aplicação, compactar a sub-pasta LOG_20907 e abrir um chamado no Moebius, anexando este arquivo para o grupo de Solução #R&D # GERÊNCIA DO CICLO DE VIDA DE APLICAÇÕES.