Descrição
Tratamento efetuado para disponibilização de melhorias no desempenho da funcionalidade Apuração CIAP.
- A Apuração do CIAP passa a refletir os dados gerados através do Processamento de Fichas e do Cálculo de Fator de Crédito:
- O Processamento de Fichas é responsável pela inserção das fichas no sistema (mediante parametrização), definindo os saldos de imposto utilizados na composição do saldo acumulado e do crédito possível no período de apuração.
- Através do processo de Cálculo do Fator de Crédito, serão definidos os critérios utilizados na composição do fator aplicável ao crédito possível, no período de apuração. Devido a possibilidade do contribuinte efetuar ajustes nos valores que seriam calculados automaticamente pelo sistema, se faz necessária sua execução prévia.
- Para que os livros fiscais possam ser gerados, é necessário que os dois processos tenham sido executados no período de solicitação.
- Para que a Apuração CIAP possa ser executada, será verificada a existência do contrato APUR_CIAP, vigente, associado à matriz/filial, no período.
- Se o parâmetro ciap_gerar_ajuste possuir valor SIM, o ajuste (PN122) será gerado. Seu valor será composto pelo somatório de todas as parcelas geradas (por imposto), multiplicado pelo fator obtido para o período.
- O parâmetro ciap_arred_ult_parc irá determinar se os valores residuais de crédito serão lançados na última parcela da ficha. Na geração de parcelas, a apuração sempre fará o arredondamento dos valores para baixo, ou seja, para um crédito de 100,00, as parcelas geradas serão de 2,08. Possuindo valor SIM nesse parâmetro, a parcela 48 seria de 2,24.
- Caso não existam livros fiscais vigentes, associados ao contrato, ou os processos de apoio (Processamento de Fichas e Cálculo de Fator de Crédito) não tenham sido executados anteriormente, serão exibidas mensagens impeditivas à execução da Apuração CIAP.