Módulo: Obrigações SPED - ECD
Funcionalidade: Bloco K
Data/Hora da Publicação: 12/04/2019 18:04:37
Data/Hora Última Alteração: 12/04/2019 18:04:37
Descrição da Nota: Tratamento efetuado no bloco K para gerar os registros K200 e K210 somente quando houver movimentação para as contas no registro K300.
Sintoma
Quando a conta não possui movimentação (registros I155, I200, I250, I355) não é gerada no registro I050, plano de contas.
As informações do conglomerado econômico (Bloco K) eram geradas mesmo quando não havia movimentação.
Quando a empresa participante do conglomerado é o próprio declarante, o PVA realiza uma validação das contas do conglomerado e o mapeamento dos participantes (registros K200 e K210, respectivamente) com o registro do plano de contas I050. Caso não encontre as contas do conglomerado no plano de contas, gera um erro de validação impedindo a entrega da declaração.
"Quando a empresa participante for o próprio declarante da ECD (de acordo com os 8 primeiros dígitos do CNPJ constantes no registro K100), o código da conta da empresa participante (K210.COD_CTA_EMP) deve constar no registro I050 como uma conta analíticia de natureza 01, 02, 03 ou 04 (ativo, passivo, patrimônio líquido ou resultado)."
Removendo o vínculo de conta com participante (K210), o PVA apresenta erro de validação para o registro, informando de sua obrigatoriedade:
"Registro/Campo não informado ou inválido".
Solução
Tratamento efetuado no bloco K para gerar os registros K200 e K210 somente quando houver movimentação para as contas no registro K300.
Importante ressaltar que quando a empresa participante é o próprio declarante, caso não existam lançamentos normais para a conta nos registros I155, I200, I250 ou I355, ocorrerá erro de validação para o registro, conforme informado nesta nota no item "Sintoma". Nesse caso, quando não há movimentação nos lançamentos "normais", também não deve existir movimentação para o conglomerado.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)