Módulo: Cadastros Básicos
Funcionalidade: CEST - Código Especificador da Subst. Tributária
Data/Hora da Publicação: 27/10/2016 17:14:51
Data/Hora Última Alteração: 27/10/2016 17:14:51
Descrição da Nota: Criação da tela para manutenção do Código CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
Descrição
Criação de tela código CEST - Código Especificador da Substituição Tributária no Comply, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. O código CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15
Os códigos e descrições relacionadas ao CEST estão sendo enviados por esta Nota numa carga inicial e foi desenvolvida tela para manutenção destes códigos posteriormente pelo cliente.
Segue parte do texto do Convênio 92/2015:
"Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
§ 2º O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
§ 3º Para fins deste convênio, considera-se:
I - Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;
II - Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
III - Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
§ 4º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII deste convênio".
A informação do CEST será apresentada no Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços) - campo 13 CEST, em atendimento ao Ato COTEPE nº 07/2016 e ao Guia Prático EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.19. Obrigatório a partir de janeiro/2017.
Menu: Cadastros Básicos > Produtos > Informações Complementares > CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
Maiores detalhes sobre a manutenção do Código CEST na tela Produtos - Dados Básicos estão disponíveis na Nota 008423.
Maiores detalhes sobre a apresentação do Código CEST na tela de Notas Fiscais - Item estão disponíveis na Nota 008425.
Haverá tratamento nas Interfaces relacionadas ao Produto para importação do Código CEST, que serão liberadas posteriormente no Portal de Produtos.
4.00.00.0000
1.00.0000
Ordem
Pacote - (Requisição)