COMPLY - Nota 008420

Módulo: Cadastros Básicos

Funcionalidade: CEST - Código Especificador da Subst. Tributária

Data/Hora da Publicação: 27/10/2016 17:14:51

Data/Hora Última Alteração: 27/10/2016 17:14:51

Descrição da Nota: Criação da tela para manutenção do Código CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Descrição

 

Criação de tela código CEST - Código Especificador da Substituição Tributária no Comply, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.  O código CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15

 

Os códigos e descrições relacionadas ao CEST estão sendo enviados por esta Nota numa carga inicial e foi desenvolvida tela para manutenção destes códigos posteriormente pelo cliente.

 

Segue parte do texto do Convênio 92/2015:

"Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

§ 2º O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

§ 3º Para fins deste convênio, considera-se:

I - Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;

II - Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;

III - Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

§ 4º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII deste convênio".

 

A informação do CEST será apresentada no Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços) - campo 13 CEST, em atendimento ao Ato COTEPE nº 07/2016 e ao Guia Prático EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.19. Obrigatório a partir de janeiro/2017.

Menu: Cadastros Básicos > Produtos > Informações Complementares > CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

 

 

Maiores detalhes sobre a manutenção do Código CEST na tela Produtos - Dados Básicos estão disponíveis na Nota 008423.

 

Maiores detalhes sobre a apresentação do Código CEST na tela de Notas Fiscais - Item estão disponíveis na Nota 008425.

 

Haverá tratamento nas Interfaces relacionadas ao Produto para importação do Código CEST, que serão liberadas posteriormente no Portal de Produtos.