COMPLY - Nota 009621

Módulo: CIAP

Funcionalidade: Fichas

Data/Hora da Publicação: 01/08/2017 11:11:24

Data/Hora Última Alteração: 01/08/2017 11:11:24

Descrição da Nota: Melhorias na criação de fichas: 1 - Crédito sobre nota fiscal de ativo com status 79 - Nota Fiscal Extemporânea; 2 - Créditos Extemporâneos e Integrais simultaneamente no Estado de Santa Catarina.

Descrição

 

1. Crédito sobre nota fiscal de ativo com status 79 - Nota Fiscal Extemporânea

 

Por créditos extemporâneos devem ser entendidos os créditos de ICMS passíveis de escrituração, que não o tenham sido realizados no respectivo período de competência.

 

Anteriormente o módulo CIAP efetuava créditos extemporâneos apenas para fichas de conhecimento de transporte (CTRC), que normalmente podem ser escrituradas em período de competência superior à nota fiscal de aquisição do imobilizado.

 

Á partir desta nota o módulo sofre tratamento, e será possível a inclusão de créditos extemporâneos sobre Ativos, quando usuário não escriturou a nota fiscal no período correto.

Para que a ficha seja criada, a nota deverá ser criada com o status 79 - Nota Fiscal Extemporânea, indicando no campo Data de Entrada, a data em que o usuário está efetuando o lançamento da nota fiscal, e no campo Data Entrada Real, o período em que a nota fiscal deveria ter sido lançada, exemplo:

 

Nota fiscal 105007 de Janeiro/2016, lançada em Maio/2016.

Data de Entrada: 01/05/2016 (data em que o usuário está efetivamente lançando a nota)

Data Entrada Real: 01/01/2016 (data em que o usuário deveria ter escriturado a nota)

 

 

A partir destas datas o sistema criará a quantidade de parcelas extemporâneas, e passa a controlar as parcelas restantes nos períodos posteriores.

No exemplo serão criadas 4 parcelas extemporâneas, Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/16, e o sistema controlará as 44 parcelas restantes para os meses posteriores.

 

OBSERVAÇÕES

 

  • O campo Data Entrada Real somente será apresentado quando utilizado o status 79 - Nota Fiscal Extemporânea, indicando que a nota fiscal foi escriturada fora do prazo, e o período de lançamento da nota fiscal deverá estar aberto.
  • Ao executar o encerramento do CIAP, o sistema verificará todas as parcelas extemporâneas criadas no período solicitado de encerramento, e será criado ajuste PN173 com o valor total das parcelas extemporâneas. O ajuste será lançado no livro de Apuração do ICMS, linha 006 - Outros Créditos. Utilizando a nota 105007 do exemplo, no mês de Maio/16 será criado o ajuste P173 referente as 4 parcelas de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2016.
  • No lançamento das fichas que possuam crédito extemporâneo, o sistema validará as parametrizações de bloqueio de ficha, e caso a nota fiscal possua as características necessárias, as fichas serão criadas com o Status 07 - Bloqueado, com a indicação de crédito extemporâneo, porém, não haverá parcelas devido ao bloqueio. O usuário deverá desbloquear a ficha e a mesma iniciará na parcela 1/48, uma vez que fichas bloqueadas, não dão direito ao crédito extemporâneo.
  • No Sped Fiscal os créditos extemporâneos serão gerados no registro G126, para cada Ativo e parcela lançada. Utilizando a nota 105007 do exemplo, será gerado no arquivo do Sped Fiscal de Maio/2016, um registro G125 com o lançamento de Maio/16, e 4 linhas no registro G126 referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/16. Para maiores informações, entre em contato com a equipe do Sped Fiscal.

 

BLOQUEIO, BAIXAS, TRANSFERÊNCIAS

 

Os demais processos do módulo como Bloqueio, Desbloqueio e Baixas ocorrerão normalmente após a criação das fichas com crédito extemporâneo. Apenas a transferência entre filiais, não poderá ser efetuada no período de criação das parcelas extemporâneas, para este caso o usuário deverá criar as fichas com crédito extemporâneo em um período, e transferir a ficha para a outra filial no período seguinte.

 

Observação na escrituração do Livro Modelo C

 

As Fichas que possuem parcelas com crédito extemporâneo serão apresentadas no Livro Modelo C na data de criação dos créditos extemporâneos com o valor integral, e serão baixadas normalmente na parcela 48/48.

Utilizando a nota fiscal 105007 como exemplo, a mesma será apresentada no Livro Modelo C no mês de Maio/2016 com o valor integral. Como a parcela normal deste período estará no contador 5/48, e a baixa será efetuada na parcela 48/48 não haverá duplicidade dos lançamentos extemporâneos, os mesmos serão creditados apenas no mês de criação das parcelas extemporâneas, não sendo apresentadas no livro.

 

2. Créditos Extemporâneos e Integrais simultaneamente no Estado de Santa Catarina.

 

Para o Estado de Santa Catarina será criada ficha com Crédito Integral quando valor do crédito for inferior a R$ 1.000,00, conforme Decreto Nº 703, de 04 de Maio de 2016.

 

Porém, com a liberação do processo de Crédito sobre nota fiscal de ativo com status 79 - Nota Fiscal Extemporânea, quando a ficha apresentar as características de Extemporânea e Integral simultaneamente, o sistema verificará em qual cenário deverá ser criada a parcela, em 1/1 ou 1/48.

 

Principais cenários de crédito integral e extemporâneo simultaneamente.

 

FICHAS DE ATIVO

 

a. Integral e extemporâneo com lançamento de status 79, antes do Decreto 703 de Maio/2016.

Se a data em que o usuário deveria ter escriturado a nota fiscal for antes do decreto, porém o lançamento ocorrer após decreto, a ficha será criada em 48 parcelas, mas com parcelas extemporâneas, pois, a data correta de escrituração da nota fiscal era antes do decreto.

 

b. Integral e extemporânea com lançamento de status 79 após o Decreto 703 de Maio/2016.

Se a data em que usuário deveria ter escriturado a nota fiscal for após o decreto, a ficha será criada com 1 parcela de crédito integral, pois, a nota será escriturada conforme consta no decreto.

 

FICHAS DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE (FRETE)

As parcelas dos Conhecimentos de Transporte (fretes) serão criadas baseando-se na quantidade de parcelas criadas para a ficha do Ativo referenciado, e na data de lançamento (pré ou pós decreto).

 

Atenção: Os conhecimentos de transporte com status 79, também serão escriturados no Livro Modelo C na data da efetiva escrituração, e não na data em que deveria ter sido escriturado, pois, como está sendo inserida em período posterior ao correto, não há como efetuar a escrituração no Livro Modelo C na data em que deveria ter sido escriturada, uma vez que o mesmo estará encerrado.

 

A baixa da ficha integral ocorrerá no período imediatamente posterior à escrituração.

 

c. Ficha de frete com valor de crédito integral, mas criada com 48 parcelas por conta do ativo criado antes do decreto.

Neste cenário as fichas de frete serão criadas em 48 parcelas, mesmo possuindo características de crédito integral, isto porque as fichas do Ativo referenciado foram escrituradas antes do decreto, ou seja, em 48 parcelas, e o frete seguirá a escrituração do Ativo.

 

d. Ficha de frete extemporâneo e integral e ativo referenciado com crédito integral.

Neste cenário as fichas de frete serão criadas em 1 parcela, pois, o conhecimento de frete possui características de crédito integral, e as fichas do Ativo referenciado foram escrituradas também após o decreto em 1 parcela de crédito integral, apesar de terem características de crédito extemporâneo.

 

e. Ficha de frete extemporâneo e integral com Status 79 - Extemporâneo, porém ativo normal (48 parcelas).

Neste cenário as fichas de frete serão criadas em 48 parcelas, com parcelas extemporâneas, pois, apesar de possuir características de crédito integral, o Ativo referenciado foi criado em 48 parcelas.

Como o lançamento do frete será executado com status 79, a ficha de frete será criada com as parcelas extemporâneas, porém, seguindo a quantidade definida na escrituração da nota de frete, pois trata-se de uma escrituração executada de forma errônea, portanto, não será possível criar as extemporâneas do frete baseando-se na data de entrada do Ativo como ocorre normalmente.

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento do primeiro Processamento de Fichas - CIAP no Comply, referente fichas de sistema legado.

1 - Tratamento na criação de fichas com crédito integral de SC quando período anterior ao decreto for reaberto; 2 - Modificação na aplicação de arredondamentos nos livros e relatórios, com aumento do coeficiente (fator de crédito) para 8 casas decimais.


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