COMPLY - Nota 006171

Módulo: Retidos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 10/07/2015 17:12:58

Data/Hora Última Alteração: 10/07/2015 17:39:36

Descrição da Nota: Desenvolvimento das Obrigações mensais para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL de Junho de 2015, em atendimento ao art.24 da Lei 13.137/15 e esclarecimentos para apuração da 2º Quinzena de 06/2015.

Descrição

 

Procedimentos necessários para as apurações dos Impostos 59, 60, 61 e ou 63 (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) para o período de 16 a 30 de Junho de 2015.

 

Disponibilizamos as duas possibilidades de apurações, a da Lei 13.137/2015 e a da Agenda Tributária de Julho/2015, onde:

 

Lei 13.137/2015

De acordo com o Art. 24º da Lei Nº 13.137, de 19/06/2015, onde alterou o Art. 35 da Lei 10.833/2003, onde:

“Art. 35.  Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.”

 

Sendo assim, entendemos que a apuração da 2º Quinzena de Junho de 2015 poderá ocorrer para os seguintes períodos:

  • 16 a 21/06/15 - Quinzenal e
  •  22 a 30/06/15 - Mensal

 

Agenda Tributária

De acordo com a Agenda Tributária de Julho de 2015, alterada em 03/07/2015, entendemos que apenas os respectivos vencimentos foram alterados, o mesmo não ocorrendo com a frequência da apuração, conforme demonstrado abaixo:

 

Para atendimento a esses novos períodos de apurações e novos vencimentos, esclarecemos que:

- As Obrigações do PIS/COFINS/CSLL Quinzenal foram tratadas para considerar a vigência final até 30/06/2015.

- As Obrigações do PIS/COFINS/CSLL Mensal foram criadas com vigências iniciais para 22/06/2015.

 

Apuração a partir de Julho de 2015 – novas Obrigações

Para atendimento da apuração Mensal a partir de Julho de 2015 para os Impostos 59, 60, 61 e ou 63 foram criadas novas Obrigações com frequências mensais, as quais deverão ser parametrizadas para início da apuração.

 

Utilizar as seguintes Obrigações para cadastrar os Contratos:

  • AP_PISD_ME - Apuração de PIS – Mensal - Imposto 59.
  • AP_COFD_ME - Apuração do COFINS – Mensal - Imposto 60.
  • AP_CSLL_ME - Apuração do CSLL – Mensal - Imposto 61.
  • AP_PCCS_ME - Apuração do PIS/COFINS/CSLL – Mensal - Imposto 63.

 

Utilizar as seguintes novas Obrigações de Guias:

  • GUIA_PCCS_ME
  • GUIA_PIS_ME
  • GUIA_COFIN_ME
  • GUIA_CSLL_ME

 

As Obrigações de Guias são necessárias para cadastrar os tipos de vencimentos desejados.

 

Para as apurações do PIS/COFINS/CSLL Mensais, criar novo Tipo de Vencimento, para vencer no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente, conforme abaixo:

 

 

Para efetuar as parametrizações orientamos verificar o Manual do Comply, no seguinte caminho:

http://produtos.sondait.com.br/docs/documentacao/Comply/ManuaisUsuario/Manual%20do%20Usuário_Comply_r001.zip

Verificar no índice o item 25. RETIDOS-SERVIÇOS TOMADOS, em APURAÇÃO DOS RETIDOS.

 

Onde, até efetuarmos a atualização do Manual do Comply com as Novas Obrigações, orientamos a efetuar as parametrizações das novas Obrigações de acordo com as seguintes Obrigações Quinzenais:

  • AP_PISD_QZ - Apuração de PIS – Quinzenal
  • AP_COFD_QZ - Apuração do COFINS – Quinzenal
  • AP_CSLL_QZ - Apuração do CSLL – Quinzenal
  • AP_PCCS_QZ - Apuração do PIS/COFINS/CSLL - Quinzenal

Apuração de Junho de 2015 – novas Obrigações e novos procedimentos

Para a apuração do PIS/COFINS/CSLL de Junho de 2015, disponibilizamos dois procedimentos para apuração do período de 16 a 30 de Junho de 2015, sendo um solicitado através da Lei 13.137 e outro solicitado através da Agenda Tributária, onde ficará a critério da Empresa adotar um dos procedimentos abaixo:

 

Procedimento conforme Lei 13.137/15

  • Apuração Quinzenal, para o período de 16 a 21/06/15.
  • Apuração Mensal, para o período de 22/06/15 a 30/06/15.

 

Procedimento conforme Agenda Tributária da Receita Federal

  • Apuração Quinzenal, para o período de 16 a 30/06/15.

Esclarecimentos para os dois procedimentos:

 

Procedimento conforme Lei 13.137/15

  • Apuração Quinzenal, para o período de 16 a 21/06/15.
  • Apuração Mensal, para o período de 22/06/15 a 30/06/15.

 

  • Cadastrar o novo tipo de vencimento para as Obrigações mensais, para o período de 22/06/15 até 30/06/15.

Para as apurações do PIS/COFINS/CSLL Mensais, criar novo Tipo de Vencimento, para vencer no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente, conforme abaixo:

 

 

  • Utilizar as seguintes novas Obrigações de Guias para vincular os tipos de vencimentos:
  • GUIA_PCCS_ME
  • GUIA_PIS_ME
  • GUIA_COFIN_ME
  • GUIA_CSLL_ME

 

  • Verificar se as Condições de Negócios existentes poderão ser vinculadas nos novos Contratos. As Condições de Negócios não tem vínculos com as frequências, podendo ser utilizadas para as apurações quinzenais e mensais.

 

  • Cadastrar novos Contratos para os novos tipos de Obrigações Mensais:
  • AP_PISD_ME - Apuração de PIS – Mensal - Imposto 59.
  • AP_COFD_ME - Apuração do COFINS – Mensal - Imposto 60.
  • AP_CSLL_ME - Apuração do CSLL – Mensal - Imposto 61.
  • AP_PCCS_ME - Apuração do PIS/COFINS/CSLL – Mensal - Imposto 63.
  • Associar os novos processos à Matriz e aos executores desejados, na tela de Associar Processo x Matriz/Filial.

 

 

  • Na Central, efetuar as apurações da seguinte maneira:

- Apuração Quinzenal, para o período de 16 a 21/06/15.

- Apuração Mensal, para o período de 22/06/15 a 30/06/15.

 

Para apurar a 2º quinzena parcialmente, conforme solicitado pela Lei 13.137, selecionar a seguinte opção:

 

A opção estará disponível apenas para a 2º Quinzena de Junho/2015, conforme demonstrado abaixo:

  • E na sequência gerar a Obrigação Mensal para Junho de 2015, onde selecionará os lançamentos de 22/06 até 30/06/2015.

2 - Procedimento conforme Agenda Tributária da Receita Federal

  • Apuração Quinzenal, para o período de 16 a 30/06/15.

 

  • Para processar a Obrigação Quinzenal integral, efetuar a apuração Quinzenal  não selecionando a opção abaixo: