Módulo: Retidos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 10/07/2015 17:12:58
Data/Hora Última Alteração: 10/07/2015 17:39:36
Descrição da Nota: Desenvolvimento das Obrigações mensais para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL de Junho de 2015, em atendimento ao art.24 da Lei 13.137/15 e esclarecimentos para apuração da 2º Quinzena de 06/2015.
Descrição
Procedimentos necessários para as apurações dos Impostos 59, 60, 61 e ou 63 (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) para o período de 16 a 30 de Junho de 2015.
Disponibilizamos as duas possibilidades de apurações, a da Lei 13.137/2015 e a da Agenda Tributária de Julho/2015, onde:
Lei 13.137/2015
De acordo com o Art. 24º da Lei Nº 13.137, de 19/06/2015, onde alterou o Art. 35 da Lei 10.833/2003, onde:
“Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.”
Sendo assim, entendemos que a apuração da 2º Quinzena de Junho de 2015 poderá ocorrer para os seguintes períodos:
Agenda Tributária
De acordo com a Agenda Tributária de Julho de 2015, alterada em 03/07/2015, entendemos que apenas os respectivos vencimentos foram alterados, o mesmo não ocorrendo com a frequência da apuração, conforme demonstrado abaixo:
Para atendimento a esses novos períodos de apurações e novos vencimentos, esclarecemos que:
- As Obrigações do PIS/COFINS/CSLL Quinzenal foram tratadas para considerar a vigência final até 30/06/2015.
- As Obrigações do PIS/COFINS/CSLL Mensal foram criadas com vigências iniciais para 22/06/2015.
Apuração a partir de Julho de 2015 – novas Obrigações
Para atendimento da apuração Mensal a partir de Julho de 2015 para os Impostos 59, 60, 61 e ou 63 foram criadas novas Obrigações com frequências mensais, as quais deverão ser parametrizadas para início da apuração.
Utilizar as seguintes Obrigações para cadastrar os Contratos:
Utilizar as seguintes novas Obrigações de Guias:
As Obrigações de Guias são necessárias para cadastrar os tipos de vencimentos desejados.
Para as apurações do PIS/COFINS/CSLL Mensais, criar novo Tipo de Vencimento, para vencer no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente, conforme abaixo:
Para efetuar as parametrizações orientamos verificar o Manual do Comply, no seguinte caminho:
Verificar no índice o item 25. RETIDOS-SERVIÇOS TOMADOS, em APURAÇÃO DOS RETIDOS.
Onde, até efetuarmos a atualização do Manual do Comply com as Novas Obrigações, orientamos a efetuar as parametrizações das novas Obrigações de acordo com as seguintes Obrigações Quinzenais:
Apuração de Junho de 2015 – novas Obrigações e novos procedimentos
Para a apuração do PIS/COFINS/CSLL de Junho de 2015, disponibilizamos dois procedimentos para apuração do período de 16 a 30 de Junho de 2015, sendo um solicitado através da Lei 13.137 e outro solicitado através da Agenda Tributária, onde ficará a critério da Empresa adotar um dos procedimentos abaixo:
Procedimento conforme Lei 13.137/15
Procedimento conforme Agenda Tributária da Receita Federal
Esclarecimentos para os dois procedimentos:
Procedimento conforme Lei 13.137/15
Para as apurações do PIS/COFINS/CSLL Mensais, criar novo Tipo de Vencimento, para vencer no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente, conforme abaixo:
- Apuração Quinzenal, para o período de 16 a 21/06/15.
- Apuração Mensal, para o período de 22/06/15 a 30/06/15.
Para apurar a 2º quinzena parcialmente, conforme solicitado pela Lei 13.137, selecionar a seguinte opção:
A opção estará disponível apenas para a 2º Quinzena de Junho/2015, conforme demonstrado abaixo:
2 - Procedimento conforme Agenda Tributária da Receita Federal
4.00.00.0000
Ordem
Pacote - (Requisição)