COMPLY - Nota 011992

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 29/03/2019 15:15:50

Data/Hora Última Alteração: 29/03/2019 15:15:50

Descrição da Nota: Desenvolvimento do Processo de Apoio "Ressarcimento ICMS-ST PR".

Descrição

 

Este processo tem por objetivo apurar o ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária do estado do Paraná, conforme disposto na Norma de Procedimento Fiscal nº. 027/2017 e atender aos seguintes registros no arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD:

 

I - Registro C170: Irá gravar dados em tabela de cada item indicado na nota fiscal de saída, com direito ao ressarcimento ou à recuperação de ICMS ST;

 

II - Registro C176: para cada item de saída escriturado no registro C170 irá gravar itens das notas fiscais de entrada correspondentes no registro C176, utilizando como critério de valoração os valores do ICMS indicados nas notas fiscais referentes às entradas mais recentes da mercadoria, suficientes para comportar a quantidade que saiu do mesmo item.

 

Serão consideradas as Notas Fiscais de Saída, com status 01 (ativo), com destaque do imposto 01 (ICMS) e a (s) (última) (s) nota (s) fiscal (ais) de Entrada do mesmo produto, com status 01 (Ativo) e 79 (Extemporâneo).

 

As notas fiscais de Entrada deverão ter destaque dos impostos 01 (ICMS) e 03 (ST), ou 1-ICMS e G5-ST Antecipado, com tipo de lançamento 1-tributado ou 3-outras.

 

Serão utilizadas duas regras de cálculo para gerar o valor do ressarcimento:

 

Regra 1: Quando houver quantidade suficiente de mercadoria na última NF de entrada;

 

Regra 2: Quando não houver quantidade suficiente última NF de entrada da mercadoria. Serão consideradas notas fiscais de entradas anteriores, dentro da quantidade de dias cadastrada, até atingir a quantidade da nota fiscal de saída. Neste cenário será utilizada a média ponderada.

Esse processo irá gerar três demonstrativos em formato Excel, conforme layouts apresentados no final deste documento.

 

O processo não irá gerar ajustes nem guias.

 

Parametrizações

 

Serão necessárias as seguintes parametrizações:

 

  • Configurar Condições de Negócio;
  • Definir Parâmetros.
  • Dar Permissão ao Processo;

 

As parametrizações deverão ser efetuadas para a seguinte obrigação:

 

Cód.Tipo Obrigação: APUR_RESSARC_ST_PR;

Descrição: Apuração Ressarcimento ICMS-ST PR.

 

Acessar: Apurações > Indiretos > Demonstrativo > ICMS/ST > Apuração ICMS > Apuração Ressarcimento ICMS-ST PR.

 

Será apresentada a tela abaixo, após selecionar e dar duplo clique na Filial desejada.

 

1.  Condição de Negócio

 

Clicar em “Editar” e no sinal de + para cadastrar as condições de negócio:

 

 

Clicar em novo:

 

 

Efetuar o cadastro através das seguintes estruturas

 

  • RESSARC_ST_PR_SAIDAS_COM_RESSARC;
  • RESSARC_ST_PR_ENTRADAS_REF_ULTIMA_NF;
  • RESSARC_ST_PR_EXCECAO_REGRA_PRODUTOS;
  • RESSARC_ST_PR_PERDA_ROUBO_DETERIORACAO.

 

 

Será apresentada a mensagem abaixo se não houver cadastro de condições de negócio obrigatórias, ou as mesmas estiverem fora da vigência:

 

“O processo não será executado pois não existe condições de negócio configuradas para a vigência desejada”.

 

  1. Operações de Saída

 

A parametrização desta condição de negócio é obrigatória.

Cadastrar apenas uma condição de negócio para esta estrutura.

 

Nome: RESSARC_ST_PR_SAIDAS_COM_RESSARC ;

Descrição: Operações de saída com direito ao ressarcimento de ICMS-ST;

Objetivo: Cadastrar CFOP’s de Saída, NCM’s, Produtos, que serão considerados no cálculo do ressarcimento de ICMS.

 

Filtros:

 

CFOP: A parametrização de CFOP é obrigatória. Os CFOP’s parametrizados serão considerados no cálculo do ressarcimento do ICMS. Parametrizar somente CFOP’s de Saída;

Dígito: A parametrização de Dígito é opcional. Se informado o dígito, somente CFOP’s com o dígito cadastrado serão ser considerados no cálculo;

NCM: A parametrização de NCM é opcional. Se houver parametrização de NCM, só serão considerados no cálculo do ressarcimento, os NCM’s indicados;

Produto: A parametrização de produto é opcional. Se houver parametrização de Produto, só serão considerados no cálculo do ressarcimento, os produtos indicados.

 

Será apresentada a seguinte mensagem na geração eventual e oficial, se não houver cadastro da mesma:

"O processo não será executado pois não foi encontrada a configuração  da condição de negócio RESSARC_ST_PR_SAIDAS_COM_RESSARC para a frequência desejada".

  1. NF’s de Entrada Referência

 

O cadastro de condição de negócio para esta estrutura é obrigatório.

 

 

Nome: RESSARC_ST_PR_NF_ENTRADAS_REFER;

Descrição da Condição: Operações de entrada referente à (s) última (s)  aquisição (ões) da mercadoria, para apuração do ressarcimento de ICMS;

Objetivo: Cadastrar os CFOP’s de entrada que serão considerados no cálculo  o ressarcimento como última(s) aquisição(ões) da mercadoria;

 

Filtros:

 

CFOP: A parametrização de CFOP é obrigatória. Somente notas fiscais de entrada com CFOP parametrizado serão consideradas para leitura da última (s) aquisição (ões) da mercadoria.

Dígito: A parametrização de Dígito é opcional. Se informado o dígito, somente CFOP’s com o dígito cadastrado serão considerados no cálculo.

 

Se não houver cadastro de condição desta estrutura será apresentada a mensagem abaixo na geração do processo:

 

"O processo não será executado pois não foi encontrada a configuração da condição de negócio RESSARC_ST_PR_NF_ENTRADAS_REF_ULTIMA_NF para a frequência desejada".

 

 

  1. Cadastro de Produtos por regra ou exceção

 

O cadastro desta condição é opcional. Efetuar o cadastro da mesma somente se houver produtos que deverão ser considerados como exceção.

 

Nome: RESSARC_ST_PR_EXCECAO_REGRA_PRODUTOS;

Descrição: Produtos que serão considerados ou desconsiderados na apuração do Ressarcimento de ST PR;

Objetivo: Cadastrar os Produtos que deverão ser considerados ou desconsiderados na apuração do Ressarcimento de ST PR;

 

Filtros:

Produto: Parametrização obrigatória. O filtro “Produto” desta estrutura poderá ser utilizado como Regra ou Exceção, sendo o padrão apresentado pelo sistema a utilização como “Regra”.

 

Utilização do filtro como regra ou exceção

 

Se a condição de negócio for utilizada como regra, somente os produtos parametrizados serão Considerados da Apuração.

 

Se a condição de negócio for utilizada como exceção, somente os produtos parametrizados serão Desconsiderados da Apuração.

 

Para alterar o padrão Regra para Exceção, clicar com o botão direito do mouse, sobre o filtro Produto.

 

Será apresentada a opção “Exceção”, selecionar a mesma, preencher os dados desejados e salvar.

 

 

O cliente deverá definir se a condição de negócio será utilizada como regra ou como exceção.

 

Se o filtro for definido como regra, somente os produtos parametrizados serão considerados na apuração do ressarcimento.

 

 

Se o filtro for definido como exceção, somente os produtos parametrizados serão desconsiderados da apuração do ressarcimento.

 

 

d) Cadastro de CFOP’s de Perda/Roubo/Deterioração

 

O cadastro desta condição é opcional. Efetuar o cadastro da mesma somente se houver cenário de furto/roubo/deterioração.

 

Nome: RESSARC_ST_PR_PERDA_ROUBO_DETERIORACAO;

Descrição: Operações de Saídas, referente Perda ou Deterioração e Furto ou Roubo - Ressarcimento ST PR;

Objetivo: Cadastrar os CFOP’s de Saída, referente Perda ou Deterioração e Furto ou Roubo;

CFOP: Parametrização obrigatória;

Dígito: Parametrização obrigatória. O dígito servirá para diferenciar a operação de Perda ou Deterioração e Furto ou Roubo, pois o CFOP é o mesmo para as duas situações.

Indica se CFOP/Dígito se refere a perda/deterioração ou furto/roubo: Valores Possíveis: 01-Perda ou Deterioração / 02-Furto ou Roubo;

Valor Default: branco.

 

2. Parâmetros

 

O parâmetro abaixo já vem com valor default de 60 dias. Alterar o parâmetro somente se for necessário indicar outra quantidade de dias para busca da NF entrada referência.

 

 

Nome: ressarc_st_pr_dias_considerar_nf_entrada_referencia;

Descrição: Considerar o número de dias indicados, para pesquisa das últimas notas fiscais de aquisição da mercadoria;

Valores Possíveis: Numérico (Quantidade de Dias);

Valor Padrão: 60 dias.

 

3. Permissão ao Processo

 

Selecionar os grupos de executores e marcar a permissão desejada: Homologar/Executar, Desfazer/Executar ou Todos.

 

Importante:

 

  1. Uma vez autorizado o processo, as configurações serão obrigatórias e serão validadas na geração eventual do Ressarcimento ST PR e no Encerramento de Indiretos;

 

  1. A permissão ao processo deverá ser retirada (desabilitada), caso a Filial deixe de apurar o Ressarcimento ICMS-ST PR.

 

4. Regras de Cálculo

 

Operações de saída:

 

  1. Serão considerados somente os itens das notas fiscais de saída com dados parametrizados na Condição de Negócio´” RESSARC_ST_PR_SAIDAS_COM_RESSARC_ST”;

 

  1. Serão considerados os CFOP’s de entrada parametrizados Condição de Negócio “RESSARC_ST_PR_NF_ENTRADAS_REFER”, para buscar a (s) última (s) nota (s) fiscal (s) de aquisição (ões) da mercadoria (entrada mais recente);

 

  1. Caso exista parametrização da condição de negócio RESSARC_ST_PR_EXCECAO_REGRA_PRODUTOS serão considerados ou desconsiderados os produtos parametrizados, conforme definição da condição (definida como regra ou exceção);

 

  1. Será considerada também a quantidade de dias indicadas no parâmetro ressarc_st_pr_dias_considerar_nf_entrada_referencia, que será a quantidade de dias anteriores para a busca da última NF de aquisição do produto.

 

Exemplo: 60 dias - Data da Apuração: 01/01/2019

 

Neste exemplo irá retroceder 60 dias para buscar as NF’s de entrada do mesmo produto, caso não exista NF de entrada mais recente, dentro do período, com quantidade suficiente para comportar o produto na operação de saída.

 

5. Conversão de Unidade de Medida (Entradas)

 

Para efetuar o cálculo do ressarcimento de ICMS-ST - PR é utilizado o campo quantidade do item/produto, porém os produtos podem conter diferentes Unidades de Medidas.

 

A conversão será ser efetuada somente nas Operações de Entradas.

 

Para cadastrar os produtos x unidade de medida, acessar o menu:

 

Cadastro Básicos > Produto > informações Complementares > Unidade de Medida.

 

Localizar a Unidade de Medida do Produto destacado nas operações de entrada:

 

Exemplo:

 

Dar duplo clique para abrir a tela e efetuar os seguintes procedimentos:

 

 

Clicar em alterar Editar

Fator de Conversão Associado:

 

Clicar na pasta “Novo Fator de Conversão”;

 

Cód. Produto: Informar código do produto;

Unidade de Medida Associada: Informar o código de medida na operação de saída;

Fator de Conversão: Informar o fator para conversão;

Tipo Obrigação: Selecionar APUR_RESSARC_ST_PR;

Clicar em Salvar.

 

Exemplo do cálculo:

 

Como achar o fator de conversão quando o produto adquirido em caixa e vendido em unidade.

 

NF de Entrada com quantidade 50 e Unidade de Medida = Caixa;

Cada caixa contém 10 unidades, portanto o Fator de Conversão = 10;

Multiplicar a quantidade total do item da NF de entrada: 50 x Fator de conversão 10  = 500 unidades.

A quantidade será apresentada no relatório (Anexo II) já convertida.

 

6. Cálculo do Ressarcimento

 

a) Crédito ICMS

 

O valor do crédito do ICMS será determinado por item de cada documento fiscal de saída e será o resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário indicado na NF da última Entrada do mesmo produto.

 

Cálculo 1

 

Quando a NF de Entrada mais recente tiver quantidade suficiente para comportar a quantidade indicada na NF de Saída, considerar o valor unitário do item (ICMS ou ST) para cálculo do ressarcimento:

 

1) Obter o valor da base do ICMS tributado da última nota de entrada e dividir pela quantidade;

2) Obter o valor da base do ST (Imposto 03 ou G5) da última nota de entrada e dividir pela quantidade;

3) Obter o menor valor entre os valores obtidos no item 1 e 2;

4) Multiplicar o valor do item 3 pela alíquota do ICMS tributado da última nota de entrada. Esse é o valor unitário do crédito de ICMS de entrada que vai no relatório;

5) Multiplicar o valor do item 4 pela quantidade da saída. Esse é o valor do crédito de ICMS da nota de saída que está no relatório. A soma desses valores vai ser o ajuste a ser gerado.

 

Exemplo:

 

Última NF de Entrada

 

1) BC ICMS: 6000,00 / 30 (Quantidade) = 200

2) BC ST:      600,00 / 30 (Quantidade) = 200

3) Menor valor entre os itens 1 e 2 = 200

4) 200 x 12% = 24,00

5) 24,00 x 1 = 24,00

Ex: NF 0000002577 – 02/01/2017

 

Cálculo 2

 

Quando a nota fiscal referente à entrada mais recente do item não for suficiente para comportar a quantidade indicada na nota fiscal de saída, deverão ser consideradas Notas Fiscais anteriores, até alcançar o limite da quantidade da saída do mesmo produto.

 

Neste caso, o cálculo para encontrar o valor do crédito de ICMS deverá corresponder à média ponderada dos valores obtidos nas notas fiscais utilizadas.

 

Na apuração, verificar a quantidade de dias indicados no parâmetro no ressarc_st_pr_dias_considerar_nf_entrada_referencia.

 

Exemplo:

 

NF Saída Quantidade

000204   5

NF Entrada BC ICMS    Quantidade

000020  45,00          3

000021  30,00         2

 75,00         /                    5 = 15,00 X Aliq. 12%

 

Encontrado o valor da média ponderada, seguir com os dados indicados no cálculo 1.

 

b) Crédito ST

 

Cálculo 1:  

 

1) Obter o valor da base do ST da última nota de entrada e dividir pela quantidade

2) Multiplicar o valor do item 1 pela alíquota do ST da última nota de entrada.

3) Subtrair o valor do item 2 pelo valor unitário do crédito de ICMS de entrada (item 4 da regra A).  Esse é o valor unitário do ressarcimento de entrada que vai no relatório.

4) Multiplicar o valor do item 3 pela quantidade da saída. Esse é o valor do ressarcimento da nota de saída que está no relatório. A soma desses valores vai ser o ajuste a ser gerado.

 

Exemplo:

 

Última NF de Entrada 000100

NF Saída 000203 – Qtde = 5

 

1) BC ST: 7.500,00 / 30 (Quantidade) = 250,00

2) 250,00 X 12%  (Aliq.ST) = 30,00

3) 30,00 – 24,00 = 6,00  (se o resultado for negativo, apresentar valor = 0,00)

4) 6,00 x 5 = 30,00

 

Neste exemplo, o item acima apresentou valor = 30,00.

 

Cálculo 2:

 

Mesma regra informa no cálculo 2 do CRED ICMS.

Os valores de crédito de ICMS e ST serão somados e apresentados no relatório 3.

 

c) Crédito ICMS a Recuperar / Ressarcir

 

 O total do Crédito será o resultado da soma dos itens a e b, que será demonstrado na coluna “ICMS a Recuperar/Ressarcir” do relatório (Anexo I).

 

8. Relatórios

 

Serão gerados três demonstrativos que poderão ser visualizados e salvos somente no formato Excel.

 

Anexo I

 

Título: DEMONSTRATIVO MENSAL DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL E DO ICMS A SER RECUPERADO/RESSARCIDO

Para cada item de produto indicado no documento fiscal de saída, que resulte em direito a ressarcimento ou a recuperação do ICMS ST, informar um registro, em formato "EXCEL", com os seguintes dados, conforme escriturados na EFD - Escrituração Fiscal Digital:

 

Chave da NFe: Chave da nota fiscal eletrônica do item da NF de saída;
Nr da NFe: Número da nota fiscal eletrônica do item da NF de saída;
Data da NFe: Data de Saída da nota fiscal eletrônica da NF de saída;
Destinatário: Nome do parceiro, da tela de parceiro;
CNPJ/CPF: CNPJ ou CPF do parceiro;
UF do Destinatário: UF do parceiro;
Nr do Item: Número de sequência do item;
Código de Barra do Produto (Gtin): Código de barra do item;
Código do Produto: Código do produto;
Descrição do Produto: Descrição do produto;
CFOP: Código de CFOP Legal do item;
Quantidade: Quantidade do produto/item;
Unidade Comercial: Unidade de medida do produto/item;
BC da Operação Própria: Base de Cálculo do ICMS (imposto 01);
ICMS da Operação Própria: Valor do Imposto 01-ICMS;
Alíquota: Alíquota do imposto 01-ICMS;
ICMS a Recuperar/Ressarcir: Valor do ICMS a se ressarcir, conforme cálculo mencionado no item 5, letra C.
Valor do Adicional destinado ao FECOP: Valor do FECP (imposto 70), se houver destaque na NF de Saída.

Anexo II

 

Título: DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS COM IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, AS QUAIS FORAM OBJETO DE POSTERIOR SAÍDA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL


Para cada item de produto declarado no Anexo I desta norma de procedimento, informar um ou mais registros, em formato "EXCEL", identificando as notas fiscais de entrada correspondentes e suficientes para comportar a quantidade que saiu do mesmo produto:

Chave da NFe: Chave da nota fiscal eletrônica da NFe entrada;
Nr da NFe: Número da  nota fiscal eletrônica da NFe entrada;
Data da NFe: Data de entrada da nota fiscal eletrônica;
UF: UF do parceiro;
Emitente: Nome do parceiro;
CNPJ: CNPJ do parceiro;
Nr do Item: Número de sequência do item;
Código de Barra do Produto (Gtin): Código de barras constante no cadastro do produto
Código do Produto: Código do produto;
Descrição do Produto: Descrição do produto;
CFOP: Código de CFOP Legal;
Quantidade: Quantidade do produto;
Unidade Comercial: Unidade de Medida  (Observar se tem conversão de Unidade de Medida). Se sim, a unidade de conversão é que deverá ser informada;

Valor Total do Item: Valor do item;

BC ICMS Próprio: Base de cálculo do ICMS;
ICMS Próprio: Valor do imposto ICMS;
Alíquota: Alíquota do ICMS;
BC ICMS ST: Base de cálculo do ICMS-ST;
ICMS ST: Valor do imposto ICMS-ST;
Valor do Adicional destinado ao FECOP: Valor do FECP (Impostos 70 + 83) se houver destaque na NF de entrada;

ANEXO III

 

Título: INVENTÁRIO FÍSICO DOS ITENS EXISTENTES NO ESTOQUE PARA CADA CÓDIGO DE PRODUTO IDENTIFICADO NO ANEXO I

Será considerado o valor do estoque constante na tela de inventário no último dia do mês.

 

Caminho: Cadastrados Básicos > Produto > Estoque > Inventário.



Neste exemplo, na apuração do Ressarcimento de ICMS-ST PR de Janeiro/2018 serão consideradas as informações dos produtos constantes na data de 31/01/2018.

Código de Barra do Produto (Gtin): Código de barras do produto - cadastro do produto;

Código do Item: Código do Produto - cadastro do produto;

Unidade do Item: Unidade de medida do Produto - cadastro do produto; Quantidade do Item: Quantidade demonstrada na coluna “Quantidade do item” da tela de Inventário no último dia do período;

Valor Unitário do Item: Valor constante na coluna “Valor Unitário do Item” da tela de Inventário no último dia do período;

 

7. Dados para o SPED FISCAL

 

Os valores da apuração/ressarcimento serão gravados em tabela, para atender aos Registros C170 e C176 do SDED FISCAL.

 

Serão gravados dados em tabela também para atender os campos 18 e 19 do Registro C176 do SPED FISCAL:

CAMPO 18 - COD_RESP_RET (SST_IND_RESP_ICMS_ST)

 

  1. Tipo 1 (remetente direto): Quando houver destaque do imposto 03 e CST igual a 10, 30 ou 70 na nota fiscal de entrada;
  2. Tipo 2 (remetente indireto): Quando houver destaque do imposto G5-ST Antecipado e CST igual a 60 na nota fiscal de entrada;
  3. Tipo 3 (próprio declarante): Quando houver destaque do imposto G5-ST Antecipado e CST igual a 10, 30 ou 70 na nota fiscal de entrada.

 

CAMPO 19 - COD_MOT_RES (SST_MOTIVO_ICMS_ST)

 

    1. Tipo 1 (Venda para outra UF): Quando o CFOP da nota fiscal de saída iniciar por “6” e o tipo de lançamento do imposto 01 for igual a “1”. O CFOP e Produto ou NCM deve estar cadastrado na parametrização referente ao Ressarcimento ST PR;

 

    1. Tipo 2 (Saída Amparada por isenção ou não incidência): Quando o CFOP da nota fiscal de saída iniciar por “5 ou 6” e o tipo de lançamento do imposto 01 for igual “2-Isento”. O CFOP e o Produto ou NCM deve estar cadastrado na parametrização referente ao Ressarcimento ST PR;

 

    1. Tipo 3 (Perda ou Deterioração): Quando o CFOP da nota fiscal de saída for igual a 5927; (Verificar Condição de Negócio RESSARC_ST_PR_PERDA_ROUBO_DETERIORACAO;

 

    1.  Tipo 4 (Furto ou Roubo): Quando o CFOP da nota fiscal de saída for igual a 5927; (Verificar Condição de Negócio: RESSARC_ST_PR_PERDA_ROUBO_DETERIORACAO

 

    1. Tipo 5 (Exportação): Todas as exportações (CFOP’s iniciados com “7”), serão considerados como 5 - Exportação.

 

    1. Tipo 9 (Outros): Quando nenhuma das opções acima forem atendidas.

 

8. Geração

 

O Processo deverá ser gerado apenas por filial.

 

  1.  Eventual

 

Para geração eventual acessar o caminho:

Indiretos > Demonstrativo > ICMS / ST / Ressarcimento ICMS-ST PR.

 

b) Oficial

 

A geração oficial do processo ocorrerá automaticamente, junto com o Encerramento de Indiretos, com base nas parametrizações constantes na obrigação APUR_RESSARC_ST_PR.

 

Somente na geração oficial serão gravados dados do ressarcimento em tabela para atender os Registro C170 e C176 do SPED FISCAL.

 

Os dados gravados em tabela serão apagados ao desfazer o Período de Indiretos.

 

9. Layout

 

Os relatórios serão gerados em Excel, em arquivo único, em PAISAGEM.

 

Plan 1 - Dados da Matriz / Filial/ Período / Usuário / Data e hora de geração:

 

 

Nas próximas Plans serão apresentados os anexos I, II e III.

 

Anexo I:

 

 

Anexo II

 

 

Anexo III