COMPLY - Nota 012923

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 13/02/2020 11:21:56

Data/Hora Última Alteração: 13/02/2020 11:21:56

Descrição da Nota: Foram efetuados os seguintes tratamentos no processo da Portaria CAT 42/18: 1) Inclusão de regras na Ficha 3 e no Arquivo Magnético para atender o segmento de OIL; 2) Alteração para considerar o produto na apuração, para todas as Filiais da UF informada na tela de Alíquota de ICMS por Produto; 3) Alteração para converter a quantidade do produto nas operações de entrada, saída e devoluções na Ficha 3 e no Arquivo Magnético, conforme cadastro na tela de Unidade Medida.

Descrição

 

Foram incluídas aas seguintes regras:

 

  1. Ficha 3

 

  1. Coluna 12-Imposto suportado pelo contribuinte:

 

Regra Geral: (já existente): Será considerada a soma dos impostos 01-ICMS,  03-ST ou G5-ST Antecipado + 70-FECP ICMS + 83-FECP ST, com tipo de lançamento 3-Outras, destacados na NF de entrada;

 

Segmento OIL: Será considerado o valor dos impostos C4-ICMS-ST s/ GLP, G3-ICMS ST s/ GLNGn e G4-ICMS ST s/ GLNGi, com tipo de lançamento 3-Outras, destacados na NF de entrada. Quando não houver destaque desses impostos na NF, a apuração será considerada como regra geral.

 

  1. Coluna 21 -Valor de confronto - ICMS efetivo na entrada

 

Regra Geral (já existente): Será considerado o valor do imposto 01-ICMS com tipo de lançamento 3-Outras, destacado na NF de entrada;

 

Segmento OIL: Será considerado o valor dos impostos C4-ICMS-ST s/ GLP, G3-ICMS ST s/ GLNGn e G4-ICMS ST s/ GLNGi, com tipo de lançamento 3-Outras, destacados na NF de entrada. Quando não houver destaque desses impostos na NF, a apuração será considerada como regra geral.

 

  1. Arquivo Magnético - Registros 1100 e 1200 - Campo ICMS_TOT

 

  1. Regra Geral (já existente): Será considerada a base de cálculo imposto 03-ST destacado na NF de entrada x Alíquota interna do produto;

 

  1. Segmento OIL: Será considerada a soma da base de cálculo dos impostos C4-ICMS-ST s/ GLP, G3-ICMS ST s/ GLNGn E e G4-ICMS ST s/ GLNGi, destacados na NF de entrada x Alíquota interna do produto. Quando não houver destaque desses impostos, a apuração será considerada como regra geral.

 

  1. Conversão de Unidade Medida - Operações de Entrada, Saída e Devoluções

 

Haverá conversão de unidade de medida para as operações de entrada, saída e devoluções, quando houver cadastro para o respectivo produto.

Quando não houver cadastro para conversão, será considerada unidade de medida destacada na nota fiscal.

 

Exemplo:

O produto 90036 foi cadastrado na tabela de produtos com unidade de medida = UN.

 

Foi efetuado o cadastro de conversão para KG, com Fator de conversão = 45.

Na NF Entrada abaixo o produto contém “50 UN”

 

No campo 11-Quantidade foi considerada a quantidade de 2.250 (50 x 45).

 

 

As quantidades serão apresentadas no arquivo magnético de acordo com o que foi apresentado na Ficha 3. Porém, no Registro 0200, no campo 05-UNID_INDIV, será considerada a unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. Nesse exemplo, a unidade “UN”.

 

Importante:

 

Alertamos que ao efetuar o cadastro do estoque inicial de produtos que tiverem conversão de unidade de medida, os valores de “Saldo” e “Quantidade” devem ser cadastrados já convertidos.

 

4. Cadastro da alíquota interna do Produto

 

Para apuração da CAT 4/18 é necessário cadastrar a  alíquota interna do produto na tela abaixo:

Porém, ao gerar a CAT 42/18, ocorria validação do cadastro do produto (tabela de produto). Produtos configurados para uma Filial não era considerados nas demais Filiais.

Foi efetuado tratamento para validar somente o cadastro efetuado na tela de “Alíquota de ICMS por Produto”.

 

Exemplo:

 

O produto 90037 foi cadastrado para a Filial FCE. Na antiga regra, o produto era considerado somente na apuração da Filial FCE.

 

Após alteração, o produto será considerado para todas as Filiais da UF informada.  

No Exemplo abaixo, o produto foi apurado numa Filial de SP.

 

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Melhorias efetuadas na Portaria CAT 42/18.

Tratamento efetuado nos Livros Fiscais de Entrada Industrial e Comercial (MOD1 e MD1A), para considerar a conta contábil informada no item da nota fiscal.


Pacotes de Atualização