Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 13/02/2020 11:21:56
Data/Hora Última Alteração: 13/02/2020 11:21:56
Descrição da Nota: Foram efetuados os seguintes tratamentos no processo da Portaria CAT 42/18: 1) Inclusão de regras na Ficha 3 e no Arquivo Magnético para atender o segmento de OIL; 2) Alteração para considerar o produto na apuração, para todas as Filiais da UF informada na tela de Alíquota de ICMS por Produto; 3) Alteração para converter a quantidade do produto nas operações de entrada, saída e devoluções na Ficha 3 e no Arquivo Magnético, conforme cadastro na tela de Unidade Medida.
Descrição
Foram incluídas aas seguintes regras:
Regra Geral: (já existente): Será considerada a soma dos impostos 01-ICMS, 03-ST ou G5-ST Antecipado + 70-FECP ICMS + 83-FECP ST, com tipo de lançamento 3-Outras, destacados na NF de entrada;
Segmento OIL: Será considerado o valor dos impostos C4-ICMS-ST s/ GLP, G3-ICMS ST s/ GLNGn e G4-ICMS ST s/ GLNGi, com tipo de lançamento 3-Outras, destacados na NF de entrada. Quando não houver destaque desses impostos na NF, a apuração será considerada como regra geral.
Regra Geral (já existente): Será considerado o valor do imposto 01-ICMS com tipo de lançamento 3-Outras, destacado na NF de entrada;
Segmento OIL: Será considerado o valor dos impostos C4-ICMS-ST s/ GLP, G3-ICMS ST s/ GLNGn e G4-ICMS ST s/ GLNGi, com tipo de lançamento 3-Outras, destacados na NF de entrada. Quando não houver destaque desses impostos na NF, a apuração será considerada como regra geral.
Haverá conversão de unidade de medida para as operações de entrada, saída e devoluções, quando houver cadastro para o respectivo produto.
Quando não houver cadastro para conversão, será considerada unidade de medida destacada na nota fiscal.
Exemplo:
O produto 90036 foi cadastrado na tabela de produtos com unidade de medida = UN.
Foi efetuado o cadastro de conversão para KG, com Fator de conversão = 45.
Na NF Entrada abaixo o produto contém “50 UN”
No campo 11-Quantidade foi considerada a quantidade de 2.250 (50 x 45).
As quantidades serão apresentadas no arquivo magnético de acordo com o que foi apresentado na Ficha 3. Porém, no Registro 0200, no campo 05-UNID_INDIV, será considerada a unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. Nesse exemplo, a unidade “UN”.
Importante:
Alertamos que ao efetuar o cadastro do estoque inicial de produtos que tiverem conversão de unidade de medida, os valores de “Saldo” e “Quantidade” devem ser cadastrados já convertidos.
4. Cadastro da alíquota interna do Produto
Para apuração da CAT 4/18 é necessário cadastrar a alíquota interna do produto na tela abaixo:
Porém, ao gerar a CAT 42/18, ocorria validação do cadastro do produto (tabela de produto). Produtos configurados para uma Filial não era considerados nas demais Filiais.
Foi efetuado tratamento para validar somente o cadastro efetuado na tela de “Alíquota de ICMS por Produto”.
Exemplo:
O produto 90037 foi cadastrado para a Filial FCE. Na antiga regra, o produto era considerado somente na apuração da Filial FCE.
Após alteração, o produto será considerado para todas as Filiais da UF informada.
No Exemplo abaixo, o produto foi apurado numa Filial de SP.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)