COMPLY - Nota 015053

Módulo: Obrigações Federais

Funcionalidade: DIRF

Data/Hora da Publicação: 04/05/2023 09:29:30

Data/Hora Última Alteração: 04/05/2023 09:29:30

Descrição da Nota: DIRF - Melhoria realizada no campo "Ano Referência" para declaração com situação especial, a fim de que não gere erros na importação do arquivo.

Descrição

 

Quando a declaração da DIRF é indicada com situação especial, o sistema estava apresentando no campo 2 Ano Referência (Registro DIRF), o ano da data da máquina em que a obrigação havia sido gerada. Entretanto, o correto seria informar o ano do campo 14 Data do Evento (Registro DECPJ). Dessa forma, se a Data do Evento da situação especial for "01/12/2022" e a obrigação for gerada em 30/01/2023, o sistema informava o ano referência com valor "2023" no arquivo.

 

Ao importar o arquivo magnético no programa da DIRF 2022 - Versão 1.3, ocorriam os seguintes erros:

  •  "Ano referência não permitido";
  • "Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo".

 

 

A seguir é apresentado um exemplo da ocorrência, antes do emprego das alterações:

 

  •  Tela Central - Parâmetros de Geração do Arquivo:

 

 

 

  • Arquivo Magnético:

 

 

  • Relatório de Acompanhamento:

 

 

  • Dirf 2022 - Versão 1.3:  

 

 

Melhoria realizada no campo 02 Ano Referência para declaração com situação especial, a fim de que não gere erros na importação do arquivo.

 

A seguir é apresentado um exemplo após o emprego das alterações:

 

 

  • Arquivo Magnético:

 

 

  • Relatório de Acompanhamento:

 

 

  • Dirf 2022 - Versão 1.3:  

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

DIRF 2023 - Desenvolvimento do leiaute de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113/2022, a fim de atender o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023).


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