Módulo: Obrigações SPED - ECF
Funcionalidade: Apuração IRPJ - CSLL
Data/Hora da Publicação: 15/06/2016 14:42:15
Data/Hora Última Alteração: 15/06/2016 14:42:15
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL, em atendimento a regra de validação do PVA quanto a recuperação dos saldos da ECF de período imediatamente anterior.
Sintoma
O bloco E da ECF se refere aos valores recuperados da ECF de período imediatamente anterior e é calculado pelo próprio PVA.
Quando não havia movimentação para a conta contábil o valor (zero) não era carregado no TXT, contudo ao efetuar o cálculo dos saldos do bloco E o PVA preenche contas sem movimentação com valor zero acusando mensagem de aviso na validação da ECF atual.
Outros tratamentos
Registro P100 - O saldo inicial não era utilizado no filtro de validação para o carregamento de informações no arquivo TXT.
Bloco 0 - Era informado o código da CSLL no contrato do IRPJ, acusando erro na geração do bloco 0. O erro ocorria apenas na ausência do contrato da CSLL Presumida.
Solução
Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL, em atendimento a regra de validação do PVA quanto a recuperação dos saldos da ECF de período imediatamente anterior.
Registros tratados:
K155 - Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período)
K355 - Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento
L100 - Balanço Patrimonial (Lucro Real)
L300 - Demonstração do Resultado Líquido no período Fiscal (Lucro Real)
P100 - Balanço Patrimonial (Lucro Presumido)
P150 - Demonstrativo do Resultado do Exercício(Lucro Presumido)
Outros tratamentos
Registro P100 - Tratamento para que o saldo inicial seja utilizado como filtro de validação no carregamento do arquivo TXT.
Bloco 0 - Tratamento para correção do código da apuração do IRPJ presumido, quando não existir contrato para Contribuição Social.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)
Informações Complementares
A ECF de período anterior não necessita ser gerada novamente, pois o bloco E é calculado pelo próprio PVA. As apurações subsequentes devem ser refeitas para que os registros mencionados sejam preenchidos com zero, para que as mensagens de aviso de validação em relação ao bloco E não sejam apresentadas.