Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 23/10/2018 11:13:47
Data/Hora Última Alteração: 23/10/2018 11:13:47
Descrição da Nota: Tratamento efetuado no processo ICMS-PRODEPE por Decreto, para consistir o cadastro de conversão de unidade de medida apenas para produtos das operações de saída e que tenham unidade de medida diferentes da cadastrada na condição de negócio de limite de crédito.
Sintoma
A apuração de produtos com limite de crédito ficava incorreta quando o produto (entradas e saídas) não tinha cadastro de conversão de unidade de medida.
O cálculo só era efetuado para produtos com conversão de unidade de medida cadastrados.
Exemplos:
Entradas:
Não aplicava o percentual de limite de crédito para as operações de entrada, pois buscava indevidamente o cadastro conversão de unidade de medida. Como não havia casdastro de conversão, considerava o valor cheio do produto. Conforme exemplo, deveria calcular 93,85%.
Saídas:
Não considerava no cálculo de limite de crédito, produtos com unidade de medida igual ao cadastrado na condição de negócio de limite de crédito, pois, para participar do cálculo, exigia indevidamente o cadastro de conversão de unidade de medida para os mesmos.
Com isso, apresentava o valor cheio do produto para o respectivo decreto. No exemplo abaixo deveria calcular 93,85%.
Solução
Entradas:
Foi efetuado tratamento para não exigir cadastro de conversão de unidade de medida para produtos das operações de Entrada, visto que apenas as operações de saída participam do cálculo do limite de crédito.
Para ser considerado no cálculo, o produto deve somente estar cadastro na condição de negócio de limite de crédito.
Vide relatório de Entradas após correção:
Saídas:
Foi efetuado tratamento para não exigir o cadastro de conversão de unidade de medida para produtos que tenham unidade de medida igual a que foi cadastrada na condição de negócio de limite de crédito.
Para ser considerado no cálculo, o produto deve somente estar cadastrado na condição de negócio de limite de crédito.
Permanece a obrigatoriedade de cadastrar a conversão para produtos das operações de saída, com unidade de medida diferentes da indicada na condição de negócio.
Vide relatório de Saídas após correção:
Exemplo:
Unidade conversão cadastrada: TONELADA
Produdo "Gesso" tem a mesma unidade de medida (Tonelada):
Vide relatório após alteração:
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)