COMPLY - Nota 010620

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 20/03/2018 10:54:54

Data/Hora Última Alteração: 21/03/2018 08:16:58

Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Portaria CAT 158/15, com alteração da descrição da estrutura de condição de negócio CAT_158_15_EXCEÇÃO_ PRODUTOS.

Descrição

 

Alterada a descrição da estrutura de condição “CAT_158_15_EXCEÇÃO_ PRODUTOS”, com intuito de explicitar que a mesma poderá ser utilizada como regra ou exceção.

 

  • Nome atual: CAT_158_15_EXCECAO_PRODUTOS;
  • Descrição atual: Produtos que serão desconsiderados da apuração do ressarcimento - Portaria CAT 158/15.

 

  • Nome alterado para:  CAT_158_15_EXCECAO_REGRA_PRODUTOS;
  • Descrição alterada para: Produtos que serão desconsiderados ou considerados na apuração do ressarcimento - Portaria CAT 158/15.

 

O filtro “Produto” desta estrutura poderá ser utilizado como regra ou exceção. Tem como padrão a utilização como “Regra”:

 

O cadastro desta condição não é obrigatório. Se for utilizada na apuração CAT 158/15, ao efetuar o cadastro, o usuário deverá optar pela utilização da mesma como regra ou como exceção.

 

Se a condição de negócio for utilizada como regra, somente os produtos parametrizados serão considerados na apuração da Portaria CAT 158/15.

 

Se a condição de negócio for utilizada como exceção, somente os produtos parametrizados serão desconsiderados da apuração da Portaria CAT 158/15.

 

Como alterar o filtro Produto de regra para exceção:

 

Clicar com o mouse, lado direito, sobre o produto. Será apresentada como habilitada a opção “Exceção”. Selecionar a opção, preencher os dados desejados e salvar.

 

 

Exemplos:

 

Produto “EXC” cadastrado como regra:

 

 

Somente o produto “EXC” foi considerado na apuração do ressarcimento:

 

 

Produto “EXC” cadastrado como exceção:

 

Somente o produto “EXC” foi desconsiderado na apuração do ressarcimento:

 

 

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado na apuração do Diferencial de Alíquota do Estado de São Paulo, para gravar os ajustes desmembrados por item, para atender ao SPED FISCAL.


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