Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 20/03/2018 10:54:54
Data/Hora Última Alteração: 21/03/2018 08:16:58
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Portaria CAT 158/15, com alteração da descrição da estrutura de condição de negócio CAT_158_15_EXCEÇÃO_ PRODUTOS.
Descrição
Alterada a descrição da estrutura de condição “CAT_158_15_EXCEÇÃO_ PRODUTOS”, com intuito de explicitar que a mesma poderá ser utilizada como regra ou exceção.
O filtro “Produto” desta estrutura poderá ser utilizado como regra ou exceção. Tem como padrão a utilização como “Regra”:
O cadastro desta condição não é obrigatório. Se for utilizada na apuração CAT 158/15, ao efetuar o cadastro, o usuário deverá optar pela utilização da mesma como regra ou como exceção.
Se a condição de negócio for utilizada como regra, somente os produtos parametrizados serão considerados na apuração da Portaria CAT 158/15.
Se a condição de negócio for utilizada como exceção, somente os produtos parametrizados serão desconsiderados da apuração da Portaria CAT 158/15.
Como alterar o filtro Produto de regra para exceção:
Clicar com o mouse, lado direito, sobre o produto. Será apresentada como habilitada a opção “Exceção”. Selecionar a opção, preencher os dados desejados e salvar.

Exemplos:
Produto “EXC” cadastrado como regra:

Somente o produto “EXC” foi considerado na apuração do ressarcimento:

Produto “EXC” cadastrado como exceção:

Somente o produto “EXC” foi desconsiderado na apuração do ressarcimento:

4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)