COMPLY - Nota 012365

Módulo: Obrigações SPED - ECF

Funcionalidade: Apuração IRPJ - CSLL

Data/Hora da Publicação: 17/07/2019 17:19:10

Data/Hora Última Alteração: 17/07/2019 17:19:10

Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL para desvincular a geração do relatório de Demonstrações Referenciadas da condição de negócio da apuração. Tratamento para correção do valor Devido/Retido, considerando o valor apurado do imposto.

Sintoma

 

1- Quando não havia condição de negócio vinculada ao contrato da apuração, o relatório de Demonstrações Referenciadas era gerado zerado.

2 - O valor Devido/Retido dos períodos anteriores não considerava o valor apurado do imposto, demonstrando apenas o valor retido (deduções).

 

Solução

 

Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL:

1 -  Para desvincular a geração do relatório de Demonstrações Referenciadas da condição de negócio da apuração.

 

2 - Para correção do valor Devido/Retido, considerando o valor apurado do imposto.

Consideram-se valores devidos/retidos:

 

IRPJ

 Valor do Imposto de Renda e adicional, acrescido dos valores:

(-) Imposto de Renda Retido na Fonte;

(-) Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital;

(-) Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64);

(-) Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34);

(-) Imposto de Renda Pago sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável.

 

CSLL

 Valor da Contribuição Social sobre Lucro Líquido acrescida dos valores:

(-) Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital (MP nº 1.858-6/1999, art. 19);

(-) CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64);

(-) CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34);

(-) CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30);

(-) CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 33).

Lembrando que para a apuração oficial de fechamento anual é possível selecionar através de parâmetro de contrato, se a entidade irá utilizar o valor dos DARF's recolhidos ou o valor devido/retido de períodos anteriores.

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL para correção da demonstração da parcela isenta para as Apurações de Fechamento Anual.


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