Módulo: Obrigações SPED - ECF
Funcionalidade: Apuração IRPJ - CSLL
Data/Hora da Publicação: 17/07/2019 17:19:10
Data/Hora Última Alteração: 17/07/2019 17:19:10
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL para desvincular a geração do relatório de Demonstrações Referenciadas da condição de negócio da apuração. Tratamento para correção do valor Devido/Retido, considerando o valor apurado do imposto.
Sintoma
1- Quando não havia condição de negócio vinculada ao contrato da apuração, o relatório de Demonstrações Referenciadas era gerado zerado.
2 - O valor Devido/Retido dos períodos anteriores não considerava o valor apurado do imposto, demonstrando apenas o valor retido (deduções).
Solução
Tratamento efetuado na Apuração IRPJ - CSLL:
1 - Para desvincular a geração do relatório de Demonstrações Referenciadas da condição de negócio da apuração.
2 - Para correção do valor Devido/Retido, considerando o valor apurado do imposto.
Consideram-se valores devidos/retidos:
Valor do Imposto de Renda e adicional, acrescido dos valores:
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte;
(-) Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital;
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64);
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34);
(-) Imposto de Renda Pago sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável.
CSLL
Valor da Contribuição Social sobre Lucro Líquido acrescida dos valores:
(-) Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital (MP nº 1.858-6/1999, art. 19);
(-) CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64);
(-) CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34);
(-) CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30);
(-) CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 33).
Lembrando que para a apuração oficial de fechamento anual é possível selecionar através de parâmetro de contrato, se a entidade irá utilizar o valor dos DARF's recolhidos ou o valor devido/retido de períodos anteriores.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)