COMPLY - Nota 008335

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 06/10/2016 07:42:15

Data/Hora Última Alteração: 21/10/2016 11:33:47

Descrição da Nota: Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza com inclusão de melhorias.

Descrição

 

Foram alteradas algumas regras para a apuração do FECP e para atender estas alterações, foi criada a estrutura de condição FUNDO_POBREZA.

 

Filtro “Imposto”

 

A parametrização do filtro Imposto na estrutura “FECP” era “não obrigatório”.

Na nova estrutura "FUNDO_POBREZA" o filtro imposto é de preenchimento obrigatório, pois a parametrização do mesmo é imprescindível para a correta apuração do FECP.

 

Parâmetro

 

Foi incluído o parâmetro abaixo  para atender o Artigo 4º da Resolução SEF 6.556/RJ:

 

Nome: fecp_rj_art4_resolucao_sef_6556;

Descrição: Em operações internas de ICMS-ST no RJ, a base de cálculo do Fundo de Pobreza será calculada sobre a diferença entre o valor da base de cálculo ST e o valor da base de cálculo do ICMS Próprio, em atendimento ao Art. 4º da Resolução SEF 6.556/2003;

Valores Posssíveis: SIM / NÃO;

Valor default: NÃO.

 

O cálculo será efetuado se o pararâmetro fecp_rj_art4_resolucao_sef_6556 for definido com SIM, o parâmetro fecp_tp_oper for = 02 - ICMS-ST Interno e a UF da Filial for RJ.

 

Na condição de Negócio de FECP s/ ST Interno, no filtro “Imposto”, deverão ser parametrizados os impostos 01 (ICMS) e 03 (ST).

 

Validade da estrutura de Condição de Negócio “FECP”

 

A estrutura de Condição de Negócio FECP poderá ser utilizada até o Encerramento de Indiretos de dezembro/2016. Após esta data a mesma será descontinuada.

 

A partir de janeiro/2017 deverão ser criadas novas condições de negócio, utilizando a estrutura FUNDO_POBREZA.

 

Até dezembro/2016 será demonstrada uma mensagem de alerta no Encerramento de Indiretos, para informar sobre o término do uso da estrutura FECP.

 

“A(s) condição(ões) de negócio da estrutura "FECP" será (ão) descontinuada (s) a partir de janeiro/2017. Favor recriá-la(s) utilizando a estrutura “FUNDO_POBREZA”'.

 

Para dar continuidade ao Encerramento, clicar em “Confirmar”

 

Exemplo:

 

 

A partir de janeiro/2017 não será possível encerrar o Período de Indiretos, se as condições de negócio válidas no contrato APUR_FECP estiverem na antiga estrutura FECP. Será demonstrada a seguinte mensagem no encerramento de Indiretos:

 

A(s) condição(ões) de negócio XXXX" utiliza(m) a estrutura "FECP" que está obsoleta. Favor recriá-la(s) utilizando a estrutura “FUNDO_POBREZA”.

 

A data final da vigência das condições de negócio da estrutura FECP no contrato APUR-FECP deverão ser encerradas com data de 31/12/2016.

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Alteração de biblioteca de busca de dados.

Tratamento efetuado no Encerramento de Período de Indiretos e ISS, com melhoria de performance.

Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza, com inclusão de filtro para possibilitar o lançamento de valores manuais de dedução, em atendimento a Resolução SEF nº 6.556.

Tratamento efetuado na Abertura de Período de Indiretos, com melhorias técnicas, visando minimizar falhas de execução do processo.


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