Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 06/10/2016 07:42:15
Data/Hora Última Alteração: 21/10/2016 11:33:47
Descrição da Nota: Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza com inclusão de melhorias.
Descrição
Foram alteradas algumas regras para a apuração do FECP e para atender estas alterações, foi criada a estrutura de condição FUNDO_POBREZA.
Filtro “Imposto”
A parametrização do filtro Imposto na estrutura “FECP” era “não obrigatório”.
Na nova estrutura "FUNDO_POBREZA" o filtro imposto é de preenchimento obrigatório, pois a parametrização do mesmo é imprescindível para a correta apuração do FECP.
Parâmetro
Foi incluído o parâmetro abaixo para atender o Artigo 4º da Resolução SEF 6.556/RJ:
Nome: fecp_rj_art4_resolucao_sef_6556;
Descrição: Em operações internas de ICMS-ST no RJ, a base de cálculo do Fundo de Pobreza será calculada sobre a diferença entre o valor da base de cálculo ST e o valor da base de cálculo do ICMS Próprio, em atendimento ao Art. 4º da Resolução SEF 6.556/2003;
Valores Posssíveis: SIM / NÃO;
Valor default: NÃO.
O cálculo será efetuado se o pararâmetro fecp_rj_art4_resolucao_sef_6556 for definido com SIM, o parâmetro fecp_tp_oper for = 02 - ICMS-ST Interno e a UF da Filial for RJ.
Na condição de Negócio de FECP s/ ST Interno, no filtro “Imposto”, deverão ser parametrizados os impostos 01 (ICMS) e 03 (ST).
Validade da estrutura de Condição de Negócio “FECP”
A estrutura de Condição de Negócio FECP poderá ser utilizada até o Encerramento de Indiretos de dezembro/2016. Após esta data a mesma será descontinuada.
A partir de janeiro/2017 deverão ser criadas novas condições de negócio, utilizando a estrutura FUNDO_POBREZA.
Até dezembro/2016 será demonstrada uma mensagem de alerta no Encerramento de Indiretos, para informar sobre o término do uso da estrutura FECP.
“A(s) condição(ões) de negócio da estrutura "FECP" será (ão) descontinuada (s) a partir de janeiro/2017. Favor recriá-la(s) utilizando a estrutura “FUNDO_POBREZA”'.
Para dar continuidade ao Encerramento, clicar em “Confirmar”
Exemplo:
A partir de janeiro/2017 não será possível encerrar o Período de Indiretos, se as condições de negócio válidas no contrato APUR_FECP estiverem na antiga estrutura FECP. Será demonstrada a seguinte mensagem no encerramento de Indiretos:
A(s) condição(ões) de negócio XXXX" utiliza(m) a estrutura "FECP" que está obsoleta. Favor recriá-la(s) utilizando a estrutura “FUNDO_POBREZA”.
A data final da vigência das condições de negócio da estrutura FECP no contrato APUR-FECP deverão ser encerradas com data de 31/12/2016.
4.00.00.0000
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