COMPLY - Nota 015385

Módulo: Retidos

Funcionalidade: Serviços Tomados

Data/Hora da Publicação: 25/03/2024 18:09:38

Data/Hora Última Alteração: 25/03/2024 18:09:38

Descrição da Nota: Serviços Tomados: melhorias realizadas na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO" e na tela "Retenções" a fim de incluir os campos da tela "Lançamentos de Deduções e Rendimentos" do EFD REINF.

Descrição

 

1. Tabela de impostos

 

Inclusão dos campos apresentados a seguir na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO":

 

 Campo 

 Descrição 

 Obrigatório 

 Tipo 

 Tamanho 

STI_IND_TP_DEDUCAO

Indicativo do tipo de dedução

Não

Alfanumérico

2

STI_VLR_DEDUC_TRIB

Valor da dedução do rendimento tributável.

Não

Numérico

14,2

STI_INFO_ENTIDADE

Entidade de previdência complementar

Não

Alfanumérico

1

STI_NR_INSC_PREV_COMP

Número de inscrição da entidade de previdência complementar.

Não

Alfanumérico

14

STI_VLR_PATROC_FUNP

Valor da contribuição do ente público patrocinador da Fundação de Previdência do Servidor Público (FUNPRESP)

Não

Numérico

14,2

STI_TP_ISENCAO

Tipo de Isenção

Não

Alfanumérico

2

STI_VLR_ISENTO

Valor da parcela isenta

Não

Numérico

14,2

STI_DESC_RENDIMENTO

Descrição do rendimento isento/não tributável.

Não

Alfanumérico

100

DT_LAUDO

Data da moléstia grave atribuída pelo laudo

Não

Data

Data

 

2. Serviços Tomados - Retenções

 

A aba REINF/DIRF foi dividida em 2 abas e passa a ser apresentada como REINF e DIRF.

Essas abas são habilitadas na tela "Retenções" ao informar os seguintes impostos: 13 - IRRF, 59 - PIS RETENÇÃO, 60 - COFINS RETENÇÃO, 61 - CSLL RETENÇÃO e 63 - PIS/COFINS/CSLL.

 

2.1. Aba "REINF"

Para melhor identificação dos campos nesta aba, foram adicionados alguns títulos, conforme apresentado a seguir:

 

Título 1 - Informações relativas ao rendimento/pagamento

 

  • Data Fato Gerador - Nat. Rendimento: campo já existente na tela. Para mais informações sobre este campo, deve-se acessar a Nota 015270.

 

Título 2 - Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior

 

  • Cód. Forma Tributação: campo já existente na tela.
  • Forma de Tributação: campo já existente na tela.

 

Para mais informações sobre estes campos, deve-se acessar a Nota 002770.

 

Título 3 - Informações relativas às deduções do rendimento tributável

 

  • Ind. Tp. Deduções (STI_IND_TP_DEDUCAO): campo novo. Os valores para preenchimento estão listados a seguir:
    • (Branco);
    • 2 - Previdência privada;
    • 3 - Fundo de aposentadoria programada individual - FAPI;
    • 4 - Fundação de previdência complementar do servidor público - FUNPRESP;
    • 8 - Desconto simplificado mensal.

 

Regras do campo:

 

    • Se o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio e o campo Vlr. Dedução for maior que "0,00", será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
    • Se o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio e o campo Info. Entidade estive informado, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
    • Se o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio e o campo Vlr. Patroc. FUNP for maior que "0,00", será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".

 

  • Vlr. Deduções (STI_VLR_DEDUC_TRIB): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
    • O preenchimento deste campo é obrigatório se o campo Ind. Tp. Dedução for informado;
    • Se o campo Vlr. Dedução for maior que "0,00" e o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".

 

  • Info. Entidade (STI_INFO_ENTIDADE): campo novo. Os valores para preenchimento são os seguintes:
    • (Branco);
    • 1 - Sim (na tela) e “S” na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO";
    • 2 - Não (na tela) e “N” na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO".

 

Regras do campo:

 

    • Se o campo Info. Entidade estiver vazio e o campo Ind. Tp. Dedução for igual a “8”, os dados serão gravados na tela;
    • Se o campo Info. Entidade estiver vazio e o campo Ind. Tp. Dedução for diferente de “8”, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
    • Se o campo Info. Entidade estiver igual a "1 – Sim" ou "2 – Não", e o campo Ind. Tp. Dedução for igual a “8”, será apresentada a mensagem de alerta "Não é permitido o preenchimento do campo Info. Entidade para o Indicativo 8 - Desconto simplificado mensal.".

 

  • Nº Insc. Prev. Comp. (STI_NR_INSC_PREV_COMP): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
    • Este campo não permite o preenchimento de letras e caracteres especiais;
    • Se o campo Info. Entidade for igual a “1 - Sim”, é obrigatório o preenchimento do campo Nº Insc. Prev. Comp.;
    • Se o campo Info. Entidade estiver vazio ou igual a “2 - Não”, não é obrigatório o preenchimento do campo Nº Insc. Prev. Comp.

 

  • Vlr. Patroc. FUNP (STI_VLR_PATROC_FUNP): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
    • Se o campo Vlr. Patroc. FUNP for igual a 0,00 e o campo Ind. Tp. Dedução for igual a “4”, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
    • Se o campo Vlr. Patroc. FUNP for maior que "0,00" e o campo Ind. Tp. Dedução for diferente de “4”, os dados serão gravados na tela.  

 

Título 4 - Informações de rendimentos isentos ou não tributáveis

 

  • Tp. Isenção (STI_TP_ISENCAO): campo novo. Os valores para preenchimento são os seguintes:
    • (Branco);
    • 1 - Parcela isenta 65 anos;
    • 2 - Diária de viagem;
    • 3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
    • 4 - Abono pecuniário;
    • 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados;
    • 6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
    • 7 - Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
    • 8 - Ajuda de custo;
    • 10 - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
    • 11 - Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave;
    • 99 - Outros (especificar).

 

Regras do campo:

 

    • Se o campo Tp. Isenção estiver vazio e o campo Vlr. Isento for maior que "0,00", será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
    • Se o campo Tp. Isenção estiver vazio e o campo Desc. Rendimento estiver informado, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".

 

  • Vlr. Isento (STI_VLR_ISENTO): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
    • O preenchimento do campo Vlr. Isento é obrigatório se o campo Tp. Isenção estiver informado;
    • Se o campo Vlr. Isento estiver vazio e o campo Tp. Isenção estiver informado, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".

 

  • Data Laudo (DT_LAUDO): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
    • O preenchimento do campo Data Laudo é obrigatório se campo Tp. Isenção for igual a “6”;
    • Se o campo Tp. Isenção for diferente de “6”, o campo Data Laudo não será habilitado para preenchimento.

 

  • Desc. Rendimento (STI_DESC_RENDIMENTO): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
    • É permitido gravar até 100 caracteres no campo;
    • O preenchimento do campo Desc. Rendimento é obrigatório e exclusivo, se o campo Tp. Isenção for igual a “99”;
    • Se o campo Desc. Rendimento estiver vazio e o campo Tp. Isenção for igual a “99”, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".

 

A seguir é apresentado um exemplo da aba REINF após o emprego das alterações:

 

 

2.2. Aba "DIRF"

 

Título 1 - Informações do tipo de rendimento

 

  • Cód. Tipo Rendimento: campo já existente na tela;
  • Tipo de Rendimento: campo já existente na tela.

 

Para mais informações sobre estes campos, deve-se acessar a Nota 002770.

 

Título 2 - Valores

 

  • Valor Rendimento Isento: campo já existente na tela;
  • Valor Dedução Dependente: campo já existente na tela.

 

Para mais informações sobre estes campos, deve-se acessar a Nota 012325.

 

A seguir é apresentado um exemplo da aba DIRF após o emprego das alterações:

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Evolução na extração de dados de Serviços Tomados com a criação do novo campo "ISI_DT_FG_NAT_REND".

Serviços Tomados: melhorias realizadas na tela e na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO" ao incluir o campo "Data Fato Gerador - Nat. Rendimento" (STI_DT_FG_NAT_REND), em atendimento a Nota Técnica EFD - Reinf 04/2023.


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