Descrição
1. Tabela de impostos
Inclusão dos campos apresentados a seguir na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO":
Campo | Descrição | Obrigatório | Tipo | Tamanho |
STI_IND_TP_DEDUCAO | Indicativo do tipo de dedução | Não | Alfanumérico | 2 |
STI_VLR_DEDUC_TRIB | Valor da dedução do rendimento tributável. | Não | Numérico | 14,2 |
STI_INFO_ENTIDADE | Entidade de previdência complementar | Não | Alfanumérico | 1 |
STI_NR_INSC_PREV_COMP | Número de inscrição da entidade de previdência complementar. | Não | Alfanumérico | 14 |
STI_VLR_PATROC_FUNP | Valor da contribuição do ente público patrocinador da Fundação de Previdência do Servidor Público (FUNPRESP) | Não | Numérico | 14,2 |
STI_TP_ISENCAO | Tipo de Isenção | Não | Alfanumérico | 2 |
STI_VLR_ISENTO | Valor da parcela isenta | Não | Numérico | 14,2 |
STI_DESC_RENDIMENTO | Descrição do rendimento isento/não tributável. | Não | Alfanumérico | 100 |
DT_LAUDO | Data da moléstia grave atribuída pelo laudo | Não | Data | Data |
2. Serviços Tomados - Retenções
A aba REINF/DIRF foi dividida em 2 abas e passa a ser apresentada como REINF e DIRF.
Essas abas são habilitadas na tela "Retenções" ao informar os seguintes impostos: 13 - IRRF, 59 - PIS RETENÇÃO, 60 - COFINS RETENÇÃO, 61 - CSLL RETENÇÃO e 63 - PIS/COFINS/CSLL.
2.1. Aba "REINF"
Para melhor identificação dos campos nesta aba, foram adicionados alguns títulos, conforme apresentado a seguir:
Título 1 - Informações relativas ao rendimento/pagamento
- Data Fato Gerador - Nat. Rendimento: campo já existente na tela. Para mais informações sobre este campo, deve-se acessar a Nota 015270.
Título 2 - Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior
- Cód. Forma Tributação: campo já existente na tela.
- Forma de Tributação: campo já existente na tela.
Para mais informações sobre estes campos, deve-se acessar a Nota 002770.
Título 3 - Informações relativas às deduções do rendimento tributável
- Ind. Tp. Deduções (STI_IND_TP_DEDUCAO): campo novo. Os valores para preenchimento estão listados a seguir:
- (Branco);
- 2 - Previdência privada;
- 3 - Fundo de aposentadoria programada individual - FAPI;
- 4 - Fundação de previdência complementar do servidor público - FUNPRESP;
- 8 - Desconto simplificado mensal.
Regras do campo:
- Se o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio e o campo Vlr. Dedução for maior que "0,00", será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
- Se o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio e o campo Info. Entidade estive informado, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
- Se o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio e o campo Vlr. Patroc. FUNP for maior que "0,00", será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".
- Vlr. Deduções (STI_VLR_DEDUC_TRIB): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
- O preenchimento deste campo é obrigatório se o campo Ind. Tp. Dedução for informado;
- Se o campo Vlr. Dedução for maior que "0,00" e o campo Ind. Tp. Dedução estiver vazio, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".
- Info. Entidade (STI_INFO_ENTIDADE): campo novo. Os valores para preenchimento são os seguintes:
- (Branco);
- 1 - Sim (na tela) e “S” na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO";
- 2 - Não (na tela) e “N” na tabela "STD_SERVICO_TOMADO_IMPOSTO".
Regras do campo:
- Se o campo Info. Entidade estiver vazio e o campo Ind. Tp. Dedução for igual a “8”, os dados serão gravados na tela;
- Se o campo Info. Entidade estiver vazio e o campo Ind. Tp. Dedução for diferente de “8”, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
- Se o campo Info. Entidade estiver igual a "1 – Sim" ou "2 – Não", e o campo Ind. Tp. Dedução for igual a “8”, será apresentada a mensagem de alerta "Não é permitido o preenchimento do campo Info. Entidade para o Indicativo 8 - Desconto simplificado mensal.".
- Nº Insc. Prev. Comp. (STI_NR_INSC_PREV_COMP): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
- Este campo não permite o preenchimento de letras e caracteres especiais;
- Se o campo Info. Entidade for igual a “1 - Sim”, é obrigatório o preenchimento do campo Nº Insc. Prev. Comp.;
- Se o campo Info. Entidade estiver vazio ou igual a “2 - Não”, não é obrigatório o preenchimento do campo Nº Insc. Prev. Comp.
- Vlr. Patroc. FUNP (STI_VLR_PATROC_FUNP): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
- Se o campo Vlr. Patroc. FUNP for igual a 0,00 e o campo Ind. Tp. Dedução for igual a “4”, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
- Se o campo Vlr. Patroc. FUNP for maior que "0,00" e o campo Ind. Tp. Dedução for diferente de “4”, os dados serão gravados na tela.
Título 4 - Informações de rendimentos isentos ou não tributáveis
- Tp. Isenção (STI_TP_ISENCAO): campo novo. Os valores para preenchimento são os seguintes:
- (Branco);
- 1 - Parcela isenta 65 anos;
- 2 - Diária de viagem;
- 3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
- 4 - Abono pecuniário;
- 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados;
- 6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
- 7 - Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
- 8 - Ajuda de custo;
- 10 - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
- 11 - Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave;
- 99 - Outros (especificar).
Regras do campo:
- Se o campo Tp. Isenção estiver vazio e o campo Vlr. Isento for maior que "0,00", será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório";
- Se o campo Tp. Isenção estiver vazio e o campo Desc. Rendimento estiver informado, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".
- Vlr. Isento (STI_VLR_ISENTO): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
- O preenchimento do campo Vlr. Isento é obrigatório se o campo Tp. Isenção estiver informado;
- Se o campo Vlr. Isento estiver vazio e o campo Tp. Isenção estiver informado, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".
- Data Laudo (DT_LAUDO): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
- O preenchimento do campo Data Laudo é obrigatório se campo Tp. Isenção for igual a “6”;
- Se o campo Tp. Isenção for diferente de “6”, o campo Data Laudo não será habilitado para preenchimento.
- Desc. Rendimento (STI_DESC_RENDIMENTO): campo novo. As regras do campo são as seguintes:
- É permitido gravar até 100 caracteres no campo;
- O preenchimento do campo Desc. Rendimento é obrigatório e exclusivo, se o campo Tp. Isenção for igual a “99”;
- Se o campo Desc. Rendimento estiver vazio e o campo Tp. Isenção for igual a “99”, será apresentada a mensagem de alerta "Campo obrigatório".
A seguir é apresentado um exemplo da aba REINF após o emprego das alterações:

2.2. Aba "DIRF"
Título 1 - Informações do tipo de rendimento
- Cód. Tipo Rendimento: campo já existente na tela;
- Tipo de Rendimento: campo já existente na tela.
Para mais informações sobre estes campos, deve-se acessar a Nota 002770.
Título 2 - Valores
- Valor Rendimento Isento: campo já existente na tela;
- Valor Dedução Dependente: campo já existente na tela.
Para mais informações sobre estes campos, deve-se acessar a Nota 012325.
A seguir é apresentado um exemplo da aba DIRF após o emprego das alterações:
