COMPLY - Nota 007429

Módulo: Obrigações Federais

Funcionalidade: DIRF

Data/Hora da Publicação: 30/03/2016 11:38:08

Data/Hora Última Alteração: 12/04/2016 10:59:42

Descrição da Nota: DIRF 2016 - Tratamento realizado para somar a retenção do INSS no registro RTRT quando a base de cálculo do IRRF corresponder ao rendimento bruto deduzido do valor da retenção do INSS.

Descrição

 

De acordo com a IN RFB nº 1500, de 2014, para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IRRF, poderá ser deduzida do rendimento bruto, o valor da retenção do INSS, quando o beneficiário for pessoa física.

 

Desta forma, o documento pode ser importado para o Comply, com a base de cálculo do IRRF menor que o Rendimento Bruto.

 

Se o documento estiver com a base de cálculo do IRRF menor que o valor do Rendimento Bruto, o registro RTRT – Rendimentos tributábeis será gerado com o valor indevido. Pois na geração do arquivo magnético da DIRF o sistema considera como Rendimento Tributável a base de cálculo do IRRF.

 

E de acordo com o Manual da DIRF no registro RTRT – Rendimentos tributáveis, deve ser informado a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

 

Portanto, foi disponibilizado o parâmetro dirf_rend_tributavel_soma_inss no Itens do Contrato da DIRF.

Para informar se o sistema deverá somar o Valor da Retenção do INSS na Base de Cálculo do IRRF ao demonstrar o Rendimento Tributável no registro RTRT, para beneficiário do tipo Pessoa Física com as categorias de INSS cadastradas na Condição de Negócio DIRF_RTPO_CATEGORIA.

 

Parâmetro: dirf_rend_tributavel_soma_inss.

Valores Possíveis:

  • SIM: Se indicado, o sistema irá somar ao Valor da Retenção do INSS na Base de Cálculo do IRRF.
  • NÃO: Se indicado, o sistema NÃO irá somar ao Valor da Retenção do INSS na Base de Cálculo do IRRF.

Valor padrão: NÃO (Padrão)

Conforme exemplo do documento demonstrado acima, quando o parâmetro dirf_rend_tributavel_soma_inss estiver preenchido com SIM, o sistema irá somar ao Valor da Retenção do INSS na Base de Cálculo do IRRF.

 

Conforme exemplo do documento demonstrado acima, quando o parâmetro dirf_rend_tributavel_soma_inss estiver preenchido com NÃO, o sistema NÃO irá somar ao Valor da Retenção do INSS na Base de Cálculo do IRRF.

 

 

Para maiores esclarecimentos favor verificar:

 

Nota 006967

http://produtos.sondait.com.br/home/comply/notas/obriga%c3%a7%c3%b5es%20federais/dirf/nota%20006967.pdf

 

Documento de apoio para geração da DIRF 2016

http://produtos.sondait.com.br/gcv/Publicaes/Atualizações/COMPLY/Documento%20de%20Apoio/Documento%20de%20Apoio_Comply_DIRF_r001.pdf

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

DIRF 2016 - Tratamento realizado no registro RTRT na retenção 5952 dos impostos 59, 60 e 61 para correta demonstração do Valor do Rendimento Tributável, e tratamento no Relatório de Acompanhamento para não demonstrar beneficiários com valores zerados.


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