Módulo: Obrigações SPED - EFD ICMS IPI
Funcionalidade: Relatório Informações Complementares ICMS ST - NF
Data/Hora da Publicação: 06/10/2021 18:12:33
Data/Hora Última Alteração: 06/10/2021 18:12:33
Descrição da Nota: Alteração do cálculo dos campos: "Vl. Unit. ICMS" , "Vl. Unit. ICMS ST" da coluna "ESTOQUE" e alteração do layout de apresentação do Relatório das Informações Complementares do ICMS ST, quando o parâmetro "calculo_vl_rest_compl" da condição de negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS estiver configurado com "Legislação específica da UF".
Descrição
Alteração do cálculo dos campos: "Vl. Unit. ICMS", "Vl. Unit. ICMS ST" da coluna ESTOQUE e alteração do layout de apresentação do Relatório das Informações Complementares do ICMS ST, quando o parâmetro "calculo_vl_rest_compl" da condição de negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS estiver configurado com "Legislação específica da UF".
1 - Alteração no layout de apresentação do Relatório que passa a ser demonstrado conforme ilustrado abaixo.
a) Inclusão dos campos Alíquota e PMPF.
b) Não serão mais demonstrados os campos Vl. Unit. FCP ST, Vl. Unit. FCP Rest., Vl. FCP ST Rest., Vl. Unit. FCP Compl. e Vl. FCP ST Compl.
Antes:
Atual:
2 - Alteração do cálculo dos campos: "Vl. Unit. ICMS" e "Vl. Unit. ICMS ST" da coluna "ESTOQUE", quando o parâmetro “calculo_vl_rest_compl” da condição de negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS estiver configurado com “Legislação específica da UF”.
Para atender a alteração feita nos cálculos dos campos foi necessário acrescentar o parâmetro "periodo_vl_medio_estoque" na condição de Negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS com as opções: Diário, Mensal e Nota a Nota.
Este parâmetro será utilizado para determinar se a identificação da quantidade de saídas para cálculo dos campos VL_UNIT_ICMS e VL_UNIT_ICMS_ST do estoque será Diária, Mensal ou Nota a Nota, conforme regra especifica de cada UF.
Quando o parâmetro “calculo_vl_rest_compl” da condição de negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS estiver configurado com “Legislação Específica da UF” será efetuado o seguinte cálculo:
Valor do campo "Vl.Unit ICMS" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota" dividido pelo campo "Quantidade" da coluna SAIDA conforme o parâmetro "periodo_vl_medio_estoque" da condição de negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS.
Se o parâmetro estiver igual a:
Diário: Valor do campo "Vl.Unit ICMS" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota", dividido pela Quantidade total de saidas do dia de cada produto.
Exemplo:
Vl.Unit. ICMS - 0,5877909 x Qtde Util - 64000,0000 = 37613,38 x Aliquota 15% = 5642,006 / Quantidade Saida - 284569,000 = 0,019826 |
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Mensal: Valor do campo "Vl.Unit ICMS" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota", dividido pela Quantidade total de saidas do mês de cada produto.
Vl.Unit. ICMS - 1,782228 x Qtde Util - 64000,0000 = 114062,60 x Alíquota 14% = 15968,76 / Quantidade Saída - 78000,000 = 0,204728 |
Nota a Nota: Valor do campo "Vl.Unit ICMS" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota", dividido pela Quantidade da Nota Fiscal de saidas de cada produto.
Vl.Unit. ICMS - 1,012675 x Qtde Util - 150000,000 = 151901,30 x Aliquota 15% = 22785,19 / Quantidade Saida - 150000,000 = 0,151901
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Quando o parâmetro “calculo_vl_rest_compl” da condição de negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS estiver configurado com “Legislação Específica da UF” será efetuado o seguinte cálculo:
Valor do campo "PMPF" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota" dividido pelo campo "Quantidade" da coluna SAIDA conforme o parâmetro "periodo_vl_medio_estoque" da condição de negócio REL_INF_COMPL_ICMS_ST_SAIDAS.
Se o parâmetro estiver igual a:
Diário: Valor do campo "PMPF" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota", dividido pela Quantidade total de saidas do dia de cada produto.
PMPF - 3,7504 x Qtde Util - 64000,0000 = 240025,60 x Aliquota 15% = 36003,84 / Quantidade Saida - 284569,000 = 0,126521 |
Mensal: Valor do campo "PMPF" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota", dividido pela Quantidade total de saidas do mês de cada produto.
PMPF - 4,102000 x Qtde Util - 64000,0000 = 262528,00 x Aliquota 14% = 36753,92 / Quantidade Saida 78000,000 = 0,471204 |
Nota a Nota: Valor do campo "Vl.Unit ICMS" multiplicado pelo campo "Qtde Util" da coluna ENTRADA, multiplicado pelo campo "Alíquota", dividido pela Quantidade da Nota Fiscal de saidas de cada produto.
x Qtde Util - 150000,000 = 562560,00 x Aliquota 15% = 84384,00 / Quantidade Saida - 150000,000 = 0,56256 |
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Nota
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