COMPLY - Nota 010675

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 03/04/2018 15:23:53

Data/Hora Última Alteração: 03/04/2018 15:26:38

Descrição da Nota: Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza, com inclusão de regra na apuração do FECP sobre ICMS-ST Interestadual, para permitir que as GNRE's de cada UF de destino tenham códigos de receita distintos.

Descrição

Na apuração do FUNDO DE POBREZA sobre o ICMS-ST Interestadual (imposto 03 - ST ou imposto 83-FECP s/ ST), alguns Estados (UF’s de destino) têm códigos de receitas diferentes para recolhimento do imposto.

 

Na regra atual, esta apuração só é efetuada corretamente se o código de receita cadastrado no documento de arrecadação de cada UF for idêntico ao código de receita cadastrado na condição de negócio.

 

Por esse motivo, foi efetuado tratamento para permitir o cadastro de códigos de receita distintos para cada UF.

 

As seguintes estruturas de condição foram tratadas:

 

 

  1.  FUNDO_POBREZA_ST_INTERESTADUAL: Estrutura mais utilizada, porque contém o filtro UF, que permite o cadastro das UF’s que tem apuração de FECP sobre ST;

 

 

  1. FUNDO_POBREZA: Estrutura menos utilizada, porque NÃO contém o filtro UF, e por esse motivo, calcula o FECP para todas as UF’s com operação de ICMS-ST no período.

 

 

Nesta estrutura, o código de receita cadastrado na condição de negócio não será validado somente quando o parâmetro fecp_tp_oper for = 03 - ICMS ST (Interestadual).

 

Portanto, a partir desta alteração, quando se tratar da apuração de FECP sobre ICMS-ST Interestadual, o código de receita cadastrado no documento de arrecadação de cada UF, poderá ser idêntico ou distinto para cada UF.

 

Exemplo - Cadastro  e geração das Guias:

 

GO: Cód. Receita: 100037

 

 

SP: Cód. Receita: 100013

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado no processo de apoio "ICMS - Apuração do PRODEPE por Decreto", com as seguintes alterações: 1) Alterada a regra para calcular o limite de crédito, quando o valor apurado para os produtos for menor que o limite de crédito parametrizado; 2) Feito tratamento para não apresentar erro na geração eventual e oficial, quando houver parametrização incorreta da Unidade de Medida para conversão.


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