COMPLY - Nota 012431

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 09/08/2019 15:49:38

Data/Hora Última Alteração: 09/08/2019 15:49:38

Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Portaria CAT 42/18 com inclusão de regras para leitura de Cupom Fiscal e ajuste nas regras das colunas 14, 20, 21 e 27 da ficha 3.

Descrição

 

  1. Cupom Fiscal

 

Inclusão de regra para considerar o cupom fiscal na apuração da CAT 42/18.

 

Serão validados os seguintes dados para considerar o cupom fiscal na apuração:

 

  • O CFOP deverá ser parametrizado na estrutura de condição CAT42_18_CFOP´S;
  • Parametrização de produtos por regra: O produto deverá ser parametrizado na estrutura de condição CAT42_18_PRODUTOS;
  • Parametrização de produtos por exceção: O produto não deverá ser parametrizado na estrutura de condição CAT42_18_PRODUTOS;
  •  Serão considerados somente Cupons com destaque do Imposto 03-ICMS-ST, com Lançamento 3-Outras e com Sit. Tribut. Mapa Resumo = F-Substituição Tributária.

 

Exemplo:

 

  1. Ficha 3 - regras para a colunas 14 - Imposto suportado unitário da saída

 

O valor da coluna 14 é efetuado para operações de saída e é obtido pelo valor da coluna 23 “Valor Unitário do Saldo” da linha imediatamente anterior.

Se houver cenário em que a primeira nota fiscal do período for uma saída, o cálculo da coluna 14 será o resultado obtido na divisão da coluna 24 pela coluna 22 do saldo inicial.

 

  1.  Ficha 3 - regras para as colunas 20 e 21 - Valor de confronto - ICMS efetivo na saída/entrada

 

Com base no Manual do Sistema Ressarcimento de ICMS-ST serão apresentados os seguintes valores:

 

Coluna 20:

 

Serão apresentados os confrontos referentes aos enquadramentos:

 

1-Saída a Consumidor ou Usuário Final;

3-Saída com Isenção ou não Incidência.

 

Coluna 21:

 

Serão apresentados os confrontos referentes aos enquadramentos:

 

2- Fato gerador não realizado;

4- Saída para outro estado.

 

 

Cálculos:

 

Enquadramento 1- Saída a consumidor ou usuário final

Alíquota interna do Produto X BC da NF de Saída, com destaque do imposto 01-ICMS e Lançamento = 3-Outras. Será validado se o campo de Situação Tributária = 60-ICMS cobrado anteriormente por subst. trib.

 

Enquadramento 3-Saída ou saída subsequente amparada com isenção ou não incidência

 

Alíquota interna do Produto X BC da NF de Saída, com destaque do imposto 01-ICMS e Lançamento = 2-Isento ou 3-Outras. Não será validado o campo de Situação Tributária.

 

Enquadramentos 2-Fato gerador não realizado e 4-Saída para outro estado:

 

Regra para NF Entradas/Compras:

 

Será considerado o valor do imposto 03-ICMS-ST ou G5-ICMS-ST Antecipado, destacado na NF de entrada.

 

Regra para NF Saídas/Vendas:

 

a) Existe NF entrada no período atual:

 

Será considerado o valor da coluna 21 da última NF de entrada do produto / (dividido) pela quantidade da entrada (coluna 11) e x (multiplicado) pela quantidade da NF de saída;

 

b) NÃO existe NF entrada no período atual:

Será considerado o valor da coluna 24 (saldo inicial) / (dividido) pela quantidade inicial (coluna 22) e X (multiplicado) pela quantidade da NF de saída.

 

  1. Ficha 3 - Regra para a coluna 27-Valor do ICMS Crédito da operação própria

Será considerado o mesmo valor da coluna 21, quando houver dados para o enquadramento 4 - Saída para outro estado, com base no Manual do Sistema Ressarcimento de ICMS-ST.

 

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Foram efetuados os seguintes tratamentos: a) Alteração para corrigir erro apresentado no Encerramento de Indiretos; b) Alteração para apresentar as páginas da apuração do ICMS-ST, na geração eventual e oficial do Livro Modelo 9.

1. Correção da tela Saldo Estoque; 2. Alteração na ordem de busca de notas fiscais; 3. Alteração da Estrutura de condição de negócio de Produtos.


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