Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 09/08/2019 15:49:38
Data/Hora Última Alteração: 09/08/2019 15:49:38
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Portaria CAT 42/18 com inclusão de regras para leitura de Cupom Fiscal e ajuste nas regras das colunas 14, 20, 21 e 27 da ficha 3.
Descrição
Inclusão de regra para considerar o cupom fiscal na apuração da CAT 42/18.
Serão validados os seguintes dados para considerar o cupom fiscal na apuração:
Exemplo:
O valor da coluna 14 é efetuado para operações de saída e é obtido pelo valor da coluna 23 “Valor Unitário do Saldo” da linha imediatamente anterior.
Se houver cenário em que a primeira nota fiscal do período for uma saída, o cálculo da coluna 14 será o resultado obtido na divisão da coluna 24 pela coluna 22 do saldo inicial.
Com base no Manual do Sistema Ressarcimento de ICMS-ST serão apresentados os seguintes valores:
Coluna 20:
Serão apresentados os confrontos referentes aos enquadramentos:
1-Saída a Consumidor ou Usuário Final;
3-Saída com Isenção ou não Incidência.
Coluna 21:
Serão apresentados os confrontos referentes aos enquadramentos:
2- Fato gerador não realizado;
4- Saída para outro estado.
Cálculos:
Enquadramento 1- Saída a consumidor ou usuário final
Alíquota interna do Produto X BC da NF de Saída, com destaque do imposto 01-ICMS e Lançamento = 3-Outras. Será validado se o campo de Situação Tributária = 60-ICMS cobrado anteriormente por subst. trib.
Enquadramento 3-Saída ou saída subsequente amparada com isenção ou não incidência
Alíquota interna do Produto X BC da NF de Saída, com destaque do imposto 01-ICMS e Lançamento = 2-Isento ou 3-Outras. Não será validado o campo de Situação Tributária.
Enquadramentos 2-Fato gerador não realizado e 4-Saída para outro estado:
Regra para NF Entradas/Compras:
Será considerado o valor do imposto 03-ICMS-ST ou G5-ICMS-ST Antecipado, destacado na NF de entrada.
Regra para NF Saídas/Vendas:
a) Existe NF entrada no período atual:
Será considerado o valor da coluna 21 da última NF de entrada do produto / (dividido) pela quantidade da entrada (coluna 11) e x (multiplicado) pela quantidade da NF de saída;
b) NÃO existe NF entrada no período atual:
Será considerado o valor da coluna 24 (saldo inicial) / (dividido) pela quantidade inicial (coluna 22) e X (multiplicado) pela quantidade da NF de saída.
Será considerado o mesmo valor da coluna 21, quando houver dados para o enquadramento 4 - Saída para outro estado, com base no Manual do Sistema Ressarcimento de ICMS-ST.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)