COMPLY - Nota 013183

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 10/06/2020 15:03:50

Data/Hora Última Alteração: 10/06/2020 15:03:50

Descrição da Nota: Inclusão de regra no processo PRODEPE por Decreto, para considerar ajustes manuais de débito e crédito, na apuração de cada Decreto.

Descrição

 

Foi incluída regra para demonstrar ajustes manuais de débito e crédito na página da apuração de cada decreto, pois em alguns segmentos existe necessidade de lançar valores que não constam no movimento de notas fiscais de entradas e saídas.

 

Condição de Negócio

 

Para atender esse cenário foi criada a estrutura de condição de negócio abaixo, para cadastrar os códigos de ajustes por decreto:

 

Código: PRODEPE_AJUSTES_DEBITO_CREDITO;

Descrição: Ajustes manuais de débito e crédito da apuração incentivada do Prodepe por Decreto;

Objetivo: Cadastrar ajustes manuais de Débito e Crédito por incentivo;

Tipo: Simples;

Centralizador: Não se aplica;

Filtros: Ajuste.

 

Campos do filtro “Ajuste:

 

Código do ajuste: Digitar ou localizar o código do ajuste manual, que deverá ser criado previamente;

Cadastrar somente ajustes manuais. Ajustes automáticos (iniciados com “PN”) não serão considerados, pois o lançamento/geração dos mesmos só ocorre no Encerramento de Indiretos;

Descrição do ajuste: Demonstra a descrição do ajuste;

Direção: D (débito) ou C (Crédito): Selecionar a opção desejada;

C-Crédito: Irá participar da apuração de entradas.

D-Débito: Irá participar da apuração de saídas.

 

Parâmetro:

 

Nome: benefício_prodepe;

Descrição: Número do Decreto do Benefício Prodepe.

 

Selecionar o número do Decreto/Matriz/Filial.

 

 

Criar uma condição de negócio para cadastro dos ajustes de cada decreto. Os códigos de ajustes de cada decreto deverão ser distintos.

 

Regras para cadastro de lançamento dos ajustes

 

  1. Cadastro dos ajustes

 

Os ajustes cadastrados participarão da apuração do PRODEPE Decreto somente nos meses em que houver lançamento dos mesmos.

 

Os ajustes manuais participarão somente da apuração de débitos e créditos do processo de apoio PRODEPE por Decreto. Portanto eles devem cadastrados da seguinte forma:

 

Imposto: 01-ICMS;

Linha de apuração: 999 (deve ser indicado para a linha 999 para não ser escriturado no Livro Modelo9 Incentivado;

Incentivado: Marcar esta opção, para que o ajuste seja considerado somente na apuração de cada decreto. Se não houver flag nessa opção, o ajuste será considerado também na apuração consolidada.

 

Exemplo - Cadastro do código de ajuste

 

Acesso: Cadastros Básicos > Ajustes > Código do Ajuste

 

 

  1. Lançamento do ajuste

 

Acesso: Cadastros Básicos > Ajustes > Ajuste

 

No lançamento do ajuste selecionar o Indicador de Apuração = 0-Normal.

 

Exemplo:

 

 

Layout - Página “Saldo Apurado”

 

Os ajustes serão somados e considerados na página do “Saldo Apurado” de cada decreto, conforme indicado na parametrização (débito/crédito).

 

No final da página será apresentada uma lista com os ajustes manuais de débito e crédito do período:

 

Título: Detalhe dos Ajustes Manuais Considerados na Apuração

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Foram incluídos os seguintes tratamentos no processo de Ressarcimento de ICMS-ST PR: 1) Leitura dos impostos OIL destacados nas notas fiscais de entrada; 2) Converter a unidade medida para as operações de saída e devoluções, regra que havia somente para as operações de entrada.

Tratamento efetuado no Processo de Apoio ICMS-PRODEPE por Decreto, para somar o imposto principal ao valor do FECP destacado na nota fiscal, em atendimento ao Ato Cotepe 44/2018.


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