Módulo: Obrigações SPED - ECF
Funcionalidade: Apuração IRPJ - CSLL
Data/Hora da Publicação: 12/05/2020 16:43:25
Data/Hora Última Alteração: 12/05/2020 16:43:30
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Apuração IRPJ -CSLL para correção da demonstração do valor do imposto devido/retido de períodos anteriores.
Sintoma
O valor do imposto devido/retido de períodos anteriores era demonstrado de forma cumulativa nos meses subsequentes à apuração:
- Em janeiro era calculado o valor do imposto devido/retido, sendo demonstrado em fevereiro corretamente, contudo no mês de março era possível verificar que a demonstração do mês de fevereiro acumulava a soma de janeiro e fevereiro, aumentando assim o valor do imposto devido/retido.
Solução
Tratamento efetuado na Apuração IRPJ -CSLL para correção da demonstração do valor do imposto devido/retido de períodos anteriores.
Segue a fórmula para cálculo do valor do imposto devido/retido:
IRPJ
Valor do Imposto de Renda e adicional
(-) Isenção e redução do imposto;
(-) Redução por reinvestimento;
(-) Operações de Caráter Cultural e Artístico
(-) Programa de Alimentação do Trabalhador
(-) Desenvolvimento Tecnológico Industrial / Agropecuário
(-) Atividade Audiovisual
(-) Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(-) Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º)
(-) Atividades de Caráter Desportivo
(-) Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON (Lei nº 12.715/2012, arts. 1º e 4º)
(-) Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/2012, arts. 3º e 4º)
(-) Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença-Paternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º);
(-) Crédito Presumido de 9% Sobre a Parcela dos Lucros Auferidos no Exterior (Art. 28, da Instrução Normativa 1.520/2014);
(-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11 da Lei nº 13.755/2018)
(-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores (Art. 11, § 3º da Lei nº 13.755/2018)
(-) Imposto devido em meses anteriores
CSLL
Valor da Contribuição Social sobre Lucro Líquido
(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração Relativo ao Prouni;
(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração de Eventos da Fifa;
(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração da Atividade de Serviços - SPE - Eventos da Fifa;
(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração de Eventos do CIO;
(-) Isenção sobre o Lucro da Exploração da Atividade de Serviços - SPE - Eventos do CIO;
(-) Créditos sobre Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado (Lei nº 11.051/2004, art. 1º);
(-) Recuperação de Crédito de CSLL (MP nº 1.807/1999, art. 8º).
(-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11 da Lei nº 13.755/2018)
(-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores (Art. 11, § 3º da Lei nº 13.755/2018)
(-) Imposto devido em meses anteriores
Demonstração no relatório de Apuração:
Será demonstrada uma linha totalizadora contendo a soma dos períodos apurados anteriormente, seguida por linhas com os totais apurados mês a mês, sem acúmulo de valores.
Quando o valor das deduções for maior que o valor do imposto apurado, o valor do imposto devido/retido apurado no mês será 0.
Os valores zerados demonstrados acima, pertencem a períodos cujas deduções superam o valor de imposto apurado.
4.00.00.0000
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