COMPLY - Nota 008415

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 28/10/2016 14:25:47

Data/Hora Última Alteração: 28/10/2016 14:25:47

Descrição da Nota: Inclusão de regras no Livro Modelo 9, para apurar o FECP sobre DIFAL Destino (Imposto J8) em página própria, em atendimento ao SPED FISCAL.

Descrição

 

Foram incluídas as seguintes regras na apuração do ICMS (Livro Modelo9), para apurar o FECP sobre DIFAL Destino em página própria, para atender o disposto no Registro E310 (E.C. 87/15):

 

  1. Parametrização

a) Documento de Arrecadação

 

Serão consideradas as Guias cadastradas para o imposto J8 no contrato APUR_FECP.

Caso não exista contrato APUR_FECP para a  Filial, o mesmo deverá ser criado e deverão ser parametrizadas as guias para o imposto J8.

 

b) Condições de Negócio

 

Se houver Condição de Negócio configurada para o imposto J8 no contrato APUR_FECP, a mesma será desconsiderada a partir da liberação desta nota, pois será considerado o imposto J8 tributado destacado na nota fiscal, sem necessidade de parametrizações.

 

c) Para as demais operações com apuração de Fundo de Pobreza (FECP s/ ICMS, Difal Imobilizado e Uso e Consumo, etc), permance a regra de leitura das respectivas condições de negócio.

 

d) Passo a passo para configurar o contrato do FECP

 (Somente para quem não tem contrato do FECP configurado para a Filial)

 

Clicar em “Associar Processo Matriz Filial” e associar o Fundo de Pobreza à Filial, localizado em: Apurações > Indiretos > Demonstrativo > ICMS-ST > Fundo de Pobreza;

 

Criar o contrato APUR_FECP e configurar a GUIA_FECP para o imposto J8 para cada UF.

 

  1. Regras para a apuração

 

Com base no imposto J8 - FECP s/ Dif. Aliq. Destino, destacado nas notas fiscais de Saída (Venda a Consumidor Final) e Entradas (Devolução de Venda a Consumidor Final), com lançamento tributado, os valores serão apresentados no Livro Modelo9 da seguinte forma:

 

Serão criadas quatro páginas após as apurações atuais (ICMS, ICMS-ST, J6 e J7). A apuração será apresentada de forma consolidada, conforme abaixo:

 

Primeira página: Movimento de Saídas;

Segunda página: Movimento de Entradas;

3ª. Página: Saldo da Apuração;

4ª. Página: Detalhe dos ajustes.

 

As páginas só serão impressas se houver movimento do imposto J8 no período.

 

Vide exemplos:

 

1ª. Página – Movimento de Saídas

 

Apuração das linhas 001, 002, 003 e 004:

 

2ª. Página - Movimento de Entradas

Apuração das linhas 005, 006, 007, 008, 009 e 010:

 

3ª. Página -  Saldo

Apuração das linhas 011, 012, 013 e 14.

 

4ª. Página – Detalhe dos ajustes

 

  1. Ajuste

 

Foi criado o ajuste abaixo, que será gerado quando houver saldo credor:

 

Código: PN898 -  Saldo Credor de FECP Dif. Alíq.  Destino.

 

Será gerado quando saldo do FECP (J8) for credor (linha 014) e será considerado na linha 009 do período seguinte.

 

  4. Geração Eventual e Oficial

 

Os valores do FECP s/ Dif. Aliq. Destino serão gerados de forma eventual e oficial junto com o Livro Modelo9.

As GNRE’s e ajustes serão gerados somente no Encerramento de Indiretos.

 

5. Processo de Apoio Fundo de Pobreza

 

Com as novas regras, os dados referentes ao FECP s/ DIF Aliq. Destino não serão mais gerados pelo Processo de Apoio, nem serão apresentados no relatório.

 

6. Dados para GIAS e SED FISCAL

 

Os valores das linhas de apuração (001 à 014) serão gravados na tabela de resumo da apuração no Encerramento de Indiretos e serão apagados ao desfazer o período.

 

Serão gravadas as linhas da apuração para todas as UF’s, com ou sem movimento.

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza com inclusão de melhorias.

Inclusão de regra nos Livros Fiscais de Entrada, Saída e Modelo9, para demonstrar os valores da apuração da Diferença entre Alíquotas Origem e Destino, em atendimento à Emenda Constitucional 87/15. Criação de relatório para atender os registros C101 / D101 do SPED FISCAL.

Tratamento efetuado no FUNDO DE POBREZA, com inclusão de regra para apuração do Ampara-RS, em atendimento à Lei 14.742/15 e Emenda Constitucional 87/15.

Tratamento efetuado na apuração do DIFAL Origem, para transferir o saldo devedor ou total de débitos e créditos para a apuração do ICMS, em atendimento ao SPED FISCAL dos Estados de São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Amazonas.

Tratamento efetuado na Observação da Apuração de Entradas e Saídas para não apresentar erro no encerramento do período de indiretos.


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