COMPLY - Nota 011993

Módulo: Obrigações SPED - EFD ICMS IPI

Funcionalidade: Bloco 1

Data/Hora da Publicação: 03/04/2019 17:16:40

Data/Hora Última Alteração: 03/04/2019 17:18:32

Descrição da Nota: Adequada a geração do registro 1900 e filhos para atender a IN 48/2018 - RS e ao Decreto 54.308/18 - RS referente à apuração do valor a ressarcir ou a complementar do ICMS - ST, considerando a diferença entre o preço praticado a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

Descrição

 

Adequação na geração do registro 1900 e filhos para atender a IN 48/2018 - RS e ao Decreto 54.308/18 - RS.

Esta legislação estabelece procedimentos e ajustes técnicos a serem realizados por contribuinte substituído nas operações de saída a consumidor final para apurar o valor a ressarcir ou a complementar do ICMS - ST, considerando a diferença entre o preço praticado a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

Abaixo, seguem trechos da legislação e os seus impactos na EFD ICMS/ IPI.

 

Procedimento: Substituído Varejista

ENTRADAS

Substituído Varejista – Item 19.2.1

"Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD:

a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS021921, o valor do imposto, próprio e de substituição tributária, destacado no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;

b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923"

 

  1. Lançar o imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) nas Notas Fiscais de Entrada para identificar o ICMS ST presumido pago na entrada da mercadoria no Rio Grande do Sul.

 

IMPORTANTE: o imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) foi disponibilizado na Nota 011935.

 

  1. Criar um Código de Ajuste referente ao valor do ICMS ST presumido pago nas entradas.

 

  1. No final do período, criar um Lançamento de Ajuste com o valor total do ICMS ST presumido.

 

IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956, que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.

 

  1. Relacionar o Ajuste com as Notas Fiscais que compõe seu valor.

 

  1. Relacionar o Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS021921).

 

  1. Geração dos registros 1921 e 1923, conforme as configurações supracitadas.

 

SAÍDAS

 Substituído Varejista – Item 19.2.2

"a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS001921, o valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo constante no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;

b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923, sendo que o campo COD_PART, enquanto obrigatório para a NFC-e (modelo 65), deverá ser citado o próprio informante da EFD no registro 0150."

 

  1. Lançar o imposto L6 (ICMS CONSUMIDOR FINAL) nas Notas Fiscais de Saída ou nos Cupons Fiscais para identificar o ICMS Efetivo nas saídas internas do Rio Grande do Sul.

 

 

IMPORTANTE: o imposto L6 (ICMS CONSUMIDOR FINAL) foi disponibilizado na Nota 011935.

 

  1. Criar um Código de Ajuste referente ao valor do ICMS Efetivo.

 

  1. No final do período, criar um Lançamento de Ajuste com o valor total do ICMS Efetivo.

 

IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956, que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.

 

  1. Relacionar o Ajuste com as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais que compõe seu valor.

 

 

IMPORTANTE: a tela "Relacionamento Ajuste x Cupom Fiscal" foi disponibilizada na Nota 011972. Além da aplicação desta Nota, é necessário liberar o acesso a esta tela através do Menu: Gerência -> Controle de Acesso -> Atividade x Transação.

 

  1. Relacionar o Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS001921).

 

  1. Geração dos registros 1921 e 1923, conforme as configurações supracitadas.

 

SAÍDAS ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS

"19.2.1.3 - Na hipótese de mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada, para o estorno dos valores lançados pelas entradas ou pelo inventário do estoque, deverá ser informado um registro 1921, com o código RS011920 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Valor referente a estorno de valor lançado pela entrada, nos termos do RICMS, Livro III, art. 25-A, I" no campo "DESCR_COMPL_AJ" e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR."

 

  1. Lançar o imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) nas Notas Fiscais de Saída Isentas ou Não Tributadas ou não destinadas a consumidor final do Rio Grande do Sul para identificar o valor do ICMS presumido estornado.

 

IMPORTANTE: o imposto L5 (ICMS DEVIDO SUBSTITUTO) foi disponibilizado na Nota 011935.

 

  1. Criar um Código de Ajuste referente ao valor do estorno do ICMS Presumido.

 

  1. No final do período, criar um Lançamento de Ajuste com o valor total do estorno do ICMS Presumido.

 

IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956, que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.

 

  1. Relacionar o Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS011920).

 

  1. Geração do registro 1921, conforme as configurações supracitadas.

 

INVENTÁRIO

  1. Informar as mercadorias inventariadas na tela “Inventário” com o Motivo igual a 05 – Por determinação dos fiscos, preenchendo inclusive a aba “Inventário x Sit. Tributária do Imposto”.

 

  1. Criar um Código de Ajuste referente ao estorno do valor relativo ao estoque inventariado - Utilizar o imposto L5 - ICMS DEVIDO SUBSTITUTO.

 

IMPORTANTE: preencher o campo Descrição com a informação relativa à parcela que está sendo adjudicada, ou seja, 1/3 ou 2/3 ou 3/3. Caso contrário, o validador da GIA exibirá a seguinte mensagem:

 

  1. No final do período, criar um Lançamento de Ajuste com o valor do estorno relativo ao estoque inventariado no período.

 

IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956, que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.

 

  1. Relacionar o  Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS021920).

 

Observação: caso não seja aplicada a forma de ajuste prevista no RICMS, Livro III, art. 25-A, para fins de estorno do valor adjudicado por ocasião do recebimento da mercadoria ou do inventário do estoque, conforme previsto no subitem 19.2.1 da IN 48/2018, preencher o campo “Descrição Complementar” do lançamento de ajuste com a expressão "Valor estornado nos termos do RICMS, Livro III, art. 25-A, I, nota 06" e associar ao código de ajuste RS011922.

 

Procedimento: Substituído Não Varejista

 

ENTRADAS

Substituído Não Varejista – Item 19.3.2

"Em cada período de apuração, em relação às mercadorias adquiridas com substituição tributária, que foram objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD:

a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS021922, o valor do imposto, próprio e de substituição tributária, destacado no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;

b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923."

 

SAÍDAS

Substituído Não Varejista – Item 19.3.1

"Em cada período de apuração, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD:

a) para cada documento fiscal, no campo VL_AJ_APUR do registro 1921, que deverá citar, no campo COD_AJ_APUR, o código RS001920, o valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo constante no documento fiscal, considerando, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único;

b) para cada item do documento fiscal, um registro 1923, sendo que o campo COD_PART, enquanto obrigatório para a NFC-e (modelo 65), deverá ser citado o próprio informante da EFD no registro 0150."

 

Para os contribuintes substituídos não varejista, deve-se efetuar o mesmo procedimento detalhado acima. Porém, nas operações de SAÍDA, associar o código de ajuste do sistema com o ajuste RS001920 (SEFAZ). Enquanto que, nas operações de ENTRADA, associar o código de ajuste do sistema com o ajuste RS021922 (SEFAZ).

Apuração

VALOR A COMPLEMENTAR - SALDO DEVEDOR

 

  1. Criar um Código de Ajuste de transferência do valor devido para a apuração ST Interna – Utilizar o código de imposto L6.

 

  1. Criar um Lançamento de Ajuste de transferência do valor devido para a apuração ST Interna.

 

IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956, que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.

 

  1. Relacionar o Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS041921) e associar ao registro 1921.

 

  1. Criar um Código de Ajuste de apropriação do valor a complementar na apuração ST Interna – Utilizar o código de imposto 03.

  1. No final do período, criar um Lançamento de Ajuste de apropriação do valor a complementar na apuração ST Interna.

 

  1. Relacionar o Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS101921) e associar ao registro E220.

 

IMPORTANTE: o ajuste referente à apropriação do complemento de ICMS ST na apuração ST Interna, deve constar na Linha 002 da Apuração de ICMS ST – RS do Livro Modelo 9.

 

  1. Criar a guia com o valor apurado, utilizando o código de receita 1224 e imposto 03.

 

  1. Associar o Código de Receita da guia com a Situação da Obrigação.

 

  1. Geração dos registros 1920, 1921, E210, E220 e E250.

 

VALOR A RESTITUIR - SALDO CREDOR

 

  1. Criar um Código de Ajuste de transferência do saldo credor a restituir para a apuração ST Interna – Utilizar o código de imposto L6.

 

  1. Criar um Lançamento de Ajuste de transferência do saldo credor a restituir para a apuração ST Interna.  

 

IMPORTANTE: É necessário aplicar a Nota 011956, que vincula o tipo de obrigação APUR_ICMS com este imposto.

 

  1. Relacionar o Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS011921) e associar ao registro 1921.

 

  1. Criar um Código de Ajuste de apropriação do saldo credor na apuração ST Interna – Utilizar o código de imposto 03.

 

  1. Criar um Lançamento de Ajuste de apropriação do valor a restituir na apuração ST Interna.

 

  1. Relacionar o Código de Ajuste com o Código de Ajuste da SEFAZ (RS121921) e associar ao registro E220.

 

IMPORTANTE: o ajuste referente à apropriação do complemento de ICMS ST na apuração ST Interna, deve constar na Linha 006 da Apuração de ICMS ST – RS do Livro Modelo 9.

 

 

Outros Tratamentos

  • Tratamento para que não sejam apresentados os registros 1960, 1970, 1975 e 1980, quando a tela Parametrização PRODEPE possuir cadastro dos códigos de produto ou NCM dos Itens incentivados vigentes, mas não possuir cadastros dos CFOPs/dígitos das Operações Incentivadas.

Tratada também a geração destes registros para considerar corretamente a configuração do CFOP e Dígito da tela Parametrização PRODEPE. Assim, serão consideradas as Notas Fiscais com CFOP e Dígito preenchidos, quando na configuração da tela estiver preenchido somente o CFOP.

  • Tratada a geração do registro 1900 para que não seja interrompida, quando os registros filhos não estiverem associados ao Perfil de Apresentação. A geração não era concluída devido ao seguinte erro:

Erro ao iniciar fluxo origem do registro 1900: Object reference not set to an instance of an object.

Pilha do erro:    at Procwork.Software.AGSPED.COM.Common.GerarArquivo.Fluxos.Util.FindControleOrigemFilho(ControleRegistroOrigem cro, String registro)

   at Procwork.Software.AGSPED.FSC.Common.GerarArquivo.Bloco1.flx1900.InicializaFluxo(ParametroGeracao param)

   at

Procwork.Software.Basic.Common.GeradorArquivos.Registro.DefinicaoRegistro.InicializaGeracao(ParametroGeracao param)

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento realizado no campo 03 (MUN) do registro 1400 referente às Notas Fiscais de Entrada de Transporte Intermunicipal e Interestadual, geradas automaticamente neste registro através da configuração na tela "Configurar Valores Agregados".

Em atendimento a IN 48/2018 - RS, foi desenvolvida a tela "Relacionamento Ajuste x Cupom Fiscal" com a finalidade de manter o relacionamento dos ajustes com os cupons fiscais, necessários para a geração do registro 1923 - Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais da EFD ICMS/IPI.

Criação dos impostos L5 e L6, na base corporativa, em atendimento à Instrução Normativa 48/2018 do Rio Grande do Sul.

Tratamento na geração do registro C177, campo 02 - COD_INF_ITEM, composto a partir da tela Parametrização do PRODEPE. A alteração no registro passa a considerar corretamente a parametrização da tela quando há cadastros somente do CFOP sem o dígito ou do CFOP com o dígito.

Em atendimento ao Decreto 1599/2018 - MT, foi disponibilizado o imposto G8 - ICMS ANTECIP GER para identificar nas Notas Fiscais de Entrada o valor do ICMS pago antecipadamente. Criado o vínculo do tipo de obrigação APUR_ICMS com os impostos L5, L6 e G8.


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