Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 07/07/2020 15:19:09
Data/Hora Última Alteração: 07/07/2020 15:19:09
Descrição da Nota: Inclusão de regra no processo do FUNDO DE POBREZA, para possibilitar a geração GUIA ou GNRE, para recolhimento do FECP sobre ICMS-ST ST Interno.
Descrição
A Resolução 987-RJ/2016 dispõe que o Fundo de Pobreza sobre ICMS-ST interno, ou seja, o FECP apurado para a UF da Filial, deverá ser recolhido em DARJ (GUIA).
Incluída regra na apuração automática e na apuração parametrizável do FECP, para possibilitar a geração de GUIA ou GNRE, conforme exigência de cada Estado, quando houver apuração de FECP sobre ST Interno (imposto 83).
Para atender essa necessidade foi criado parâmetro abaixo, para a obrigação APUR_FECP:
Nome: fecp_st_interno_gera_guia_ou_gnre;
Descrição: Indica se será gerada GNRE ou GUIA na apuração do FECP sobre ST interno. Se o parâmetro for definido como NÃO, será gerada GNRE, se for definido como SIM, será gerada GUIA;
Valores Possíveis: Não/Sim;
Valor Padrão: Não.
Ao apurar o Fundo de Pobreza oficial, que ocorre no Encerramento de Indiretos, será validada a definição do parâmetro “fecp_st_interno_gera_guia_ou_gnre”, para geração do documento de arrecadação do FECP sobre ICMS-ST Interno:
Acesso: Cadastros Básicos > Documento de Arrecadação
O campo “Tipo” do documento de arrecadação será gravado como:
GNRE: Quando o parâmetro for definido como Não;
ICMS: Quando o parâmetro for definido como Sim.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)