Módulo: CIAP
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 11/09/2020 18:03:21
Data/Hora Última Alteração: 11/09/2020 18:03:21
Descrição da Nota: Tratamento no encerramento do CIAP, para clientes que migrarem para o Comply, mas iniciarem o fechamento do módulo em período diferente do indiretos.
Descrição
ATENÇÃO
A nota deve ser aplicada por todos os clientes, mesmo que não se enquadrem no cenário abaixo.
Identificamos que alguns clientes que estão migrando para o Comply, iniciam o módulo do CIAP somente após alguns meses do primeiros encerramentos oficiais do indiretos, devido a complexidade e tamanho do projeto.
Este período sem o encerramento do CIAP, mas com os encerramentos do indiretos, era tratado somente via aplicação técnica (scripts com inserts e updates), com a alteração parte da solução será efetuada pelo próprio módulo.
Exemplo
a. Cliente efetua último fechamento do indiretos e do CIAP no pw.Sati em Dezembro/2019, e envia os dados para o pw.SPED deste periodo;
b. Inicia os fechamentos do indiretos NO COMPLY em Janeiro/2020;
c. Inicia o módulo do CIAP no Comply somente em Maio/2020, devido ao planejamento do projeto.
No cenário descrito, entre os meses de Janeiro e Abril/2020, não foram executados créditos das fichas do CIAP, pois não houve encerramento no módulo reiniciando o controle somente em Maio/2020.
Como não houve envio dos créditos no arquivo do Sped, o controle das parcelas continua de onde parou.
PROCEDIMENTOS
O consultor de projetos deverá executar todos os procedimentos descritos no documento de migração, que é encaminhado quando solicitado á equipe de indiretos no começo do projeto do Comply, e á partir dos controles gravados pelo Migrador (último fechamento e saldo das fichas no pw.Sati) o sistema irá resgatar os saldos e continuar os créditos da partir da última parcela creditada.
No exemplo citado, após utilizar o Migrador de Saldos, quando efetuar o primeiro encerramento do CIAP no Comply, o módulo utilizará os saldos das fichas de Dezembro/2019, mesmo o encerramento sendo efetuado somente em Maio/2020.
Cálculo do Fator de Crédito
Os valores utilizados para calcular o fator de crédito (Saídas Tributadas, Saídas Totais e o Fator), devem ser inseridos via script por um consultor/técnico para os períodos sem o encerramento do CIAP.
Infelizmente não conseguimos tratar até o momento, de forma sistêmica, a inclusão dos fatores de crédito no(s) período(s) sem o(s) encerramento(s) do CIAP, esta inclusão continua a ser efetuada através de script pelo consultor/técnico do projeto.
Estamos buscando uma alternativa para inserir estes valores, sem a necessidade de utilização de scripts técnicos.
Fichas do pw.Sati
As fichas que estiverem ativas no pw.Sati, e forem migradas para o Comply, continuarão a parcela de onde pararam no pw.Sati, no exemplo, se uma ficha estava na parcela 10 em Dezembro/2019, será creditada a parcela 11 em Maio/2020.
Notas no período sem fechamento do Módulo CIAP
Para as notas que entrarem no período sem o encerramento do CIAP, o usuário/consultor deve utilizar o processo de escrituração incorreta.
No período posterior ao primeiro encerramento do CIAP no Comply, será possivel criar as fichas destas notas, e neste caso, como as fichas serão criadas em período posterior à entrada da nota fiscal, as mesmas gerarão os créditos extemporâneos, que serão enviados so registro G126 do Sped.
Exemplo:
Nota 12001001 de 15/01/2020 de compra de ativo imobilizado, sem a criação de ficha, pois não foi executado o processametno de fichas e encerramento do CIAP.
Neste cenário, a ficha deve ser criada em Junho/2020 utilizando os procedimentos de escrituração incorreta, descrito no Manual do usuário CIAP, e serão geradas 5 parcelas extemporâneas (Janeiro a Maio/2020) e uma parcela normal (Junho/2020).
Para maiores informações consulte: Manual do usuário CIAP, tópico 1.4.4 - Fichas com Crédito Extemporâneo, item c. Notas Escrituradas Incorretamente.
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