Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 07/12/2016 16:25:27
Data/Hora Última Alteração: 07/12/2016 16:25:27
Descrição da Nota: Tratamento efetuado no FUNDO DE POBREZA, com inclusão de regra para gravar os valores do FECP sobre Importações e o ICMS efetivo por item e alíquota, em atendimento ao SPED FISCAL.
Descrição
1. Procedimentos
Para que os valores de FECP s/ ICMS Importações e o valor efetivo do ICMS sejam desmembrados por item e alíquota, o parâmetro da estrutura de condição FUNDO_POBREZA abaixo deverá ser definido como SIM:
Nome: fecp_desmembra_perc_imposto_efetivo;
Descrição: Determina se o percentual do Fundo de Pobreza e do imposto efetivo devem ser desmembrados por item;
Valores Possíveis: Sim e Não;
Valor Padrão: Não.
Se o parâmetro for definido como SIM, ao encerrar o Período de Indiretos serão gravados os valores do FECP s/ Importações e ICMS efetivo desmembrados por item e alíquota, na tabela do SPED FISCAL.
Esta regra será válida somente para condição de negócio de ICMS Importação (parâmetro da condição fecp_tp_oper = 06 – ICMS Importação).
Se o parâmetro for definido como Não, será mantida a regra já existente, ou seja, não haverá desmembramenro de valores e alíqutoas de ICMS X FECP, nem haverá gravação dos dados na tabela do SPED FISCAL.
2. Geração
Permance a regra já existente para geração do Fundo de Pobreza.
A Guia e os ajustes serão gerados no Encerramento de Período de Indiretos.
Será verificado se o processo de Apoio do Fundo de Pobreza foi associado à Filial e se existe o contrato APUR_FECP. Se sim, irá verificar se existe a condição de negócio de ICMS Importação e notas fiscais com destaque de ICMS (imposto 01) para o período.
3. Ajustes
Serão gerados os seguintes ajustes:
Imposto: 01;
Descrição: FECP - ICMS Importação;
Linha de Apuração: 012;
Incentivado: Não.
O valor do FECP s/ Importações, gerado através deste ajuste, será considerado na linha 012 do Livro Modelo9, na página do ICMS. Será gravado na tabela de Ajustes e será desmembrado por item e alíquota na tabela de Ajustes do SPED FISCAL.
Será considerada a regra geral do FECP para apuração do ICMS Importações, ou seja, Base de Cálculo do ICMS destacado na nota fiscal X o percentual do FECP indicado na condição de negócio.
Imposto: G9;
Descrição: ICMS EFETIVO;
Linha de Apuração: 999;
Incentivado: Não.
Será gerado o ajuste acima com o valor do ICMS efetivo (Vlr. ICMS – Vlr. FECP). O ajuste será gravado na tabela de Ajustes e será desmembrado por item e alíquota na tabela de Ajustes do SPED FISCAL.
Para encontrar a alíquota do ICMS, será validada a alíquota do imposto 01 (ICMS) informada no item da Nota Fiscal e subtraída a alíquota do FECP s/ Importações informada na Condição de Negócio. A alíquota encontrada será do ICMS efetivo.
Cálculo do ICMS Efetivo:
Base de Cálculo do ICMS destacado na NF X Alíquota do ICMS efetivo encontrada.
Vide exemplo de lançamento de ICMS com alíquota de 13%:
Cálculo do FECP s/ Importações: 2.500,00 X 1% = 25,00;
Cálculo do ICMS: 2.500,00 X 12% = 300,00.
Melhorias:
a) Inclusão de mensagem na geração eventual e oficial do FECP, quando o imposto informado na GUIA não corresponder ao imposto da respectiva condição de negócio.
Exemplo:
O imposto informado na GUIA_FECP para apuração do ICMS s/ Importações acima, deveria ser 01 (ICMS).
b) Inclusão da coluna “Vlr Efetivo Imposto” no relatório, com o objetivo de facilitar a conferência dos valores do Imposto efetivo X FECP.
c) Padronização da descrição de algumas colunas do relatório.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
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Ordem
Pacote - (Requisição)