COMPLY - Nota 008606

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 07/12/2016 16:25:27

Data/Hora Última Alteração: 07/12/2016 16:25:27

Descrição da Nota: Tratamento efetuado no FUNDO DE POBREZA, com inclusão de regra para gravar os valores do FECP sobre Importações e o ICMS efetivo por item e alíquota, em atendimento ao SPED FISCAL.

Descrição

1. Procedimentos

 

Para que os valores de FECP s/ ICMS Importações e o valor efetivo do ICMS sejam desmembrados por item e alíquota, o parâmetro da estrutura de condição FUNDO_POBREZA abaixo deverá ser definido como SIM:

 

Nome: fecp_desmembra_perc_imposto_efetivo;

Descrição: Determina se o percentual do Fundo de Pobreza e do imposto efetivo devem ser desmembrados por item;

Valores Possíveis: Sim e Não;

Valor Padrão: Não.

 

Se o parâmetro for definido como SIM, ao encerrar o Período de Indiretos serão gravados os valores do FECP s/ Importações e ICMS efetivo desmembrados por item e alíquota, na tabela do SPED FISCAL.

Esta regra será válida somente para condição de negócio de ICMS Importação (parâmetro da condição fecp_tp_oper = 06 – ICMS Importação).  

 

Se o parâmetro for definido como Não, será mantida a regra já existente, ou seja, não haverá desmembramenro de valores e alíqutoas de ICMS X FECP, nem haverá gravação dos dados na tabela do SPED FISCAL.

 

2. Geração

Permance a regra já existente para geração do Fundo de Pobreza.

A Guia e os ajustes serão gerados no Encerramento de Período de Indiretos.

Será verificado se o processo de Apoio do Fundo de Pobreza foi associado à Filial e se existe o contrato APUR_FECP.  Se sim, irá verificar se existe a condição de negócio de ICMS Importação e notas fiscais com destaque de ICMS (imposto 01) para o período.

 

3. Ajustes

 

Serão gerados os seguintes ajustes:

 

  1. Código: PN05;

Imposto: 01;

Descrição: FECP - ICMS Importação;

Linha de Apuração: 012;      

      Incentivado: Não.

 

O valor do FECP s/ Importações, gerado através deste ajuste, será considerado na linha 012 do Livro Modelo9, na página do ICMS. Será gravado na tabela de Ajustes e será desmembrado por item e alíquota na tabela de Ajustes do SPED FISCAL.

 

Será considerada a regra geral do FECP para apuração do ICMS Importações, ou seja, Base de Cálculo do ICMS destacado na nota fiscal X o percentual do FECP indicado na condição de negócio.

  1. Código: PN900;

Imposto: G9;

Descrição: ICMS EFETIVO;     

Linha de Apuração: 999;      

      Incentivado: Não.

 

Será gerado o ajuste acima com o valor do ICMS efetivo (Vlr. ICMS – Vlr. FECP). O ajuste será gravado na tabela de Ajustes e será desmembrado por item e alíquota na tabela de Ajustes do SPED FISCAL.

 

Para encontrar a alíquota do ICMS, será validada a alíquota do imposto 01 (ICMS) informada no item da Nota Fiscal e subtraída a alíquota do FECP s/ Importações informada na Condição de Negócio. A alíquota encontrada será do ICMS efetivo.

 

Cálculo do ICMS Efetivo:

 

Base de Cálculo do ICMS destacado na NF X Alíquota do ICMS efetivo encontrada.

 

Vide exemplo de lançamento de ICMS com alíquota de 13%:

 

 

Cálculo do FECP s/ Importações: 2.500,00 X 1% = 25,00;

 

Cálculo do ICMS: 2.500,00 X 12% = 300,00.

 

Melhorias:

 

a) Inclusão de mensagem na geração eventual e oficial do FECP, quando o imposto informado na GUIA não corresponder ao imposto da respectiva condição de negócio.

 

 

Exemplo:

 

O imposto informado na GUIA_FECP para apuração do ICMS s/ Importações acima, deveria ser 01 (ICMS).

 

b) Inclusão da coluna “Vlr Efetivo Imposto” no relatório, com o objetivo de facilitar a conferência dos valores do Imposto efetivo X FECP.

 

c) Padronização da descrição de algumas colunas do relatório.

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado no FUNDO DE POBREZA, com inclusão de regra para apuração do Ampara-RS, em atendimento à Lei 14.742/15 e Emenda Constitucional 87/15.

Foram efetuados os seguintes tratamentos na Apuração de Indiretos: 1) Tratamento no Fundo de Pobreza: a) Apresentava mensagem de erro na geração eventual e oficial; b) Gerava GNRE's indevidamente na apuração do J8 - FECP s/ Dif. Aliq. Destino; 2) Inclusão de regra na apuração do ICMS, para considerar a classe de vencimento, utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.


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