COMPLY - Nota 008753

Módulo: Obrigações Federais

Funcionalidade: DIRF

Data/Hora da Publicação: 10/01/2017 18:18:24

Data/Hora Última Alteração: 12/01/2017 17:33:08

Descrição da Nota: DIRF 2017-Desenvolvimento do leiaute de acordo com o Ato Decl. Executivo nº 90 de 25/11/2016 e atualização do Informe de Rendimento PF de acordo com a Instrução Normativa 1.682 de 28/12/2016, Centralização da DIRF, validação do cadastro do servidor de e-mail, entre outras melhorias.

Descrição

 

Desenvolvimento da DIRF 2017, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90/2016, que Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2017).

 

A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até às 23h59min59s horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017, conforme divulgado na IN RFB Nº 1.671, em seu sítio na Internet, no endereço rfb.gov.br.

 

Destacamos as alterações do novo leiaute:

  • DIRF - campo 6-Identificador de estrutura do leiaute para P49VS72.
  • DECPJ – foi retirado o campo 11 - Identificador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo 2014.

 

Registro DIRF

O arquivo da DIRF 2017 deverá ser apresentado com o seguinte código de identificador de estrutura do leiaute: P49VS72, para:

  • Período de 2016 – para situação normal
  • Período de 2017 – para situação especial

O código da estrutura passou a ser demonstrado automaticamente de acordo com o período solicitado. Poderá ser alterado, mas não excluído.

O campo Identificador da estrutura está disponível para preenchimento na Central, na parte de Parâmetros, na tela de Complementar Informações.

 

O código da estrutura é demonstrado no registro DIRF, conforme demonstrado abaixo:

 

Registro DECPJ

O campo Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, com indicação N, será demonstrado somente para a estrutura L35QJS2. Foi retirado para a DIRF 2017, estrutura P49VS72.

 

Data do evento

A data do evento é necessária para a declaração de situação especial e foi tratada para ser demonstrada quando preenchida.

Apresentado no Registro DECPJ – campo 13 - Data do evento

 

Beneficiário ou parceiro da DIRF – Vigência do endereço

O cadastro do endereço do parceiro da DIRF necessita estar atualizado para ser demonstrado nos Informes de Rendimentos, principalmente o cadastro do e-mail, caso for utilizar a funcionalidade do envio por e-mail.

 

Tratamento efetuado no processo que considera as vigências dos endereços dos parceiros, de acordo com a sequência abaixo:

  • Considera o endereço com vigência final nula;
  • Considerar o endereço com vigência entre o período de geração da DIRF e
  • Quando existir somente vigências finais preenchidas, mesmo que fora da vigência do período de geração da DIRF, ou seja, dentro da data base, será considerado o endereço da primeira vigência que o sistema encontrar.

 

 Informe de Rendimentos – Pessoa Física

Atualizado de acordo com a Instrução Normativa 1.682 de 28/12/2016.

A legislação vigente passou a constar no rodapé do Informe de Rendimento da PF entre outras melhorias de adequação do leiaute.

 

Envio dos Informes de Rendimentos por e-mail

Melhoria efetuada após a liberação da funcionalidade de envio dos Informes de Rendimentos por e-mail, conforme Nota 008180, onde foi acrescentado o botão ‘Conectar’, conforme demonstrado abaixo:

 

A nova funcionalidade servirá para verificar o acesso ao servidor de e-mail, cadastrado na tela de Configuração do Servidor de E-mail, demonstrada acima, auxiliando na verificação de possíveis divergências do cadastro.

 

Ao clicar no botão ‘Conectar’ o sistema verificará o acesso e se caso apresentar a mensagem de falha abaixo, provavelmente estará com o antivírus bloqueando o acesso ao servidor de e-mail, sendo necessário solicitar a manutenção do antivírus.

 

Quando a configuração do servidor de e-mail estiver correta o sistema exibirá a seguinte mensagem: ‘Conexão bem sucedida’.

 

E enviará uma mensagem para o e-mail do usuário cadastrado para confirmação do acesso ao envio com o seguinte título: ‘Teste de envio de e-mail’.

Validação do arquivo

Estamos aguardando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, liberar o programa validador, que deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Centralização da DIRF

Desenvolvimento da geração centralizada da DIRF.

 

A geração da DIRF para uma Matriz centralizadora visa atender as Empresas que possuem mais de um cadastro de Matriz com o mesmo CNPJ.

 

Na geração centralizada as informações das Matrizes centralizadas ou de origem e da Matriz centralizadora são agrupadas e o sistema irá utilizar as configurações do Contrato da Matriz centralizadora.

 

Todas as configurações das Condições de Negócios da Matriz centralizadora deverão atender a todas as Matrizes centralizadas ou de origem, como categorias, retenções e parceiros.

 

O processo da DIRF será executado com as regras do Contrato da Matriz centralizadora considerando os documentos de todas as Matrizes centralizadas ou de origem somando com os documentos da Matriz centralizadora.

 

O cadastro de um mesmo parceiro deveria ser igual em todas as Matrizes com o mesmo CNPJ, por exemplo, na configuração das Condições de Negócios que solicitam parceiros com a DIRF_VRPDE e a DIRF_RTDP_PARCEIRO, conforme demonstrado abaixo:

 

A configuração dos parâmetros do Contrato da Matriz centralizadora também servirá como regras para todas as Matrizes centralizadas, conforme abaixo:

Para gerar a DIRF centralizada é necessário:

  • Ter acesso a todas as Filiais de uma Matriz Centralizadora e a todas as Filiais das Matrizes de Origem ou centralizadas, caso contrário poderão ser exibidas algumas das mensagens abaixo:

Falta de acesso a alguma Filial da Matriz centralizadora.

Falta de acesso a alguma Filial da Matriz de origem ou centralizada.

  • Configurar o Contrato para a Matriz centralizadora e
  • Configurar a Matriz centralizadora e as centralizadas para a Obrigação Federal da DIRF na tela de Centralizar Dados, em:

Cadastros Básicos > Centralizar Dados.

Relatório de acompanhamento do arquivo da DIRF

Orientamos a validar as informações do arquivo da DIRF através do relatório de acompanhamento em conjunto com os relatórios das apurações, dos relatórios Demonstrativos dos DARFs ou até mesmo com os relatórios gerados através da Galeria dos relatórios.

 

Informações das centralizações

Quando a DIRF for gerada para uma Matriz centralizadora o relatório irá demonstrar as Matrizes centralizadas ou de origem.

 

A informação da Empresa centralizadora corresponde a Matriz centralizadora e as Empresas centralizadas correspondem as Matrizes de Origens da tela de Centralizar Dados.

 

Tratamento efetuado no relatório para demonstrar o CNPJ/CPF do Parceiro em branco, quando não existir informação, podendo pertencer a parceiro estrangeiro, pois estava sendo demonstrado com sobreposições.

Relatório com divergência:

 

Relatório atual:

DIRF - Documento de apoio

Para geração da DIRF é necessário verificar o documento de apoio, seguindo o link disponibilizado neste documento, na parte de Pacotes de atualização.

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

DIRF - Alteração no campo Nome da Fonte Pagadora do Informe de Rendimento, e tratamento para demonstrar os lançamentos vinculados a um parceiro com a vigência encerrada.


Pacotes de Atualização

Informações Complementares

Após aplicação do pacote, reiniciar o Servidor de Aplicação.

Atualização do PACOTE

Necessário atualizar o pacote DIRF_29122016.pct para a correta geração do arquivo. O link para acesso ao documento de procedimento e o pacote estão disponíveis neste documento na parte de Pacotes de atualização.