COMPLY - Nota 006745

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 10/11/2015 16:11:11

Data/Hora Última Alteração: 10/11/2015 16:11:11

Descrição da Nota: Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza, com inclusão de filtro para possibilitar o lançamento de valores manuais de dedução, em atendimento a Resolução SEF nº 6.556.

Descrição

 

Com base na Resolução SEF nº 6.556, alguns contribuintes entendem que o valor do FECP a recolher não deve ser maior que o valor do débito do ICMS no período.

 

Para atender este cenário foi criado o filtro abaixo:

 

Nome: Detalhes

Descrição: Valor de Dedução Manual – Inclusão de valor manual para dedução do FECP. Deverá ser lançado quando o valor do FECP a recolher for maior do que o saldo devedor de ICMS. Selecione a (s) condição (s) e o valor a ser deduzido.

 

O contribuinte com este entendimento e cenário, poderá lançar valores manualmente, que serão deduzidos do valor do FECP a recolher no período.

 

Regras para inclusão de valores manuais de dedução:

 

A inclusão só poderá ser efetuada no momento do Encerramento de Período de Indiretos.

 

Clique em “Processar”

Selecione a opção “APURAÇÕES > Indiretos > Encerramento > ICMS/IPI/ST/CIAP”

Clique sobre o símbolo , localizado na linha do Fundo de Pobreza.

 

 

Clique sobre a linha “Detalhes”:

 

 

Localize as condições de negócio do FECP que foram configuradas no contrato APUR_FECP da filial.

 

 

Será apresentada a tela de pesquisa de Condição de Negócio

 

 

Selecione a condição ou as condições de negócio desejadas, informe os valores de dedução e clique em OK.

 

 

No filtro “Detalhes” será informada a quantidade de condições de negócio que tiveram valores manuais lançados. Clique em “Salvar”

 

 

Clique novamente em “Processar” para encerrar o Período de Indiretos.

Importante:

 

Se houver abertura de período, os valores informados manualmente serão mantidos. Caso exista alteração de valores para o período atual será permitida a alteração ou exclusão dos valores.

Para o próximo período, os valores lançados no período anterior serão desconsiderados.

 

O valor ou valores de dedução serão demonstrados no relatório do FECP, com intuito de comprovar a dedução efetuada manualmente.

 

 

Só será considerado o abatimento até o valor total apurado para a condição de negócio do FECP.

Se o valor de dedução lançado manualmente for maior, o sistema irá aceitar o valor digitado, mas só irá considerar o total apurado para a condição de negócio.

 

Ex: Valor apurado para a Condição de Negócio: R$ 22,00

       Valor informado manualmente:                     R$ 35,00

       Valor de dedução considerado:                  R$ 22,00