Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 10/11/2015 16:11:11
Data/Hora Última Alteração: 10/11/2015 16:11:11
Descrição da Nota: Tratamento efetuado no Fundo de Pobreza, com inclusão de filtro para possibilitar o lançamento de valores manuais de dedução, em atendimento a Resolução SEF nº 6.556.
Descrição
Com base na Resolução SEF nº 6.556, alguns contribuintes entendem que o valor do FECP a recolher não deve ser maior que o valor do débito do ICMS no período.
Para atender este cenário foi criado o filtro abaixo:
Nome: Detalhes
Descrição: Valor de Dedução Manual – Inclusão de valor manual para dedução do FECP. Deverá ser lançado quando o valor do FECP a recolher for maior do que o saldo devedor de ICMS. Selecione a (s) condição (s) e o valor a ser deduzido.
O contribuinte com este entendimento e cenário, poderá lançar valores manualmente, que serão deduzidos do valor do FECP a recolher no período.
Regras para inclusão de valores manuais de dedução:
A inclusão só poderá ser efetuada no momento do Encerramento de Período de Indiretos.
Clique em “Processar”
Selecione a opção “APURAÇÕES > Indiretos > Encerramento > ICMS/IPI/ST/CIAP”
Clique sobre o símbolo , localizado na linha do Fundo de Pobreza.
Clique sobre a linha “Detalhes”:
Localize as condições de negócio do FECP que foram configuradas no contrato APUR_FECP da filial.
Será apresentada a tela de pesquisa de Condição de Negócio
Selecione a condição ou as condições de negócio desejadas, informe os valores de dedução e clique em OK.
No filtro “Detalhes” será informada a quantidade de condições de negócio que tiveram valores manuais lançados. Clique em “Salvar”
Clique novamente em “Processar” para encerrar o Período de Indiretos.
Importante:
Se houver abertura de período, os valores informados manualmente serão mantidos. Caso exista alteração de valores para o período atual será permitida a alteração ou exclusão dos valores.
Para o próximo período, os valores lançados no período anterior serão desconsiderados.
O valor ou valores de dedução serão demonstrados no relatório do FECP, com intuito de comprovar a dedução efetuada manualmente.
Só será considerado o abatimento até o valor total apurado para a condição de negócio do FECP.
Se o valor de dedução lançado manualmente for maior, o sistema irá aceitar o valor digitado, mas só irá considerar o total apurado para a condição de negócio.
Ex: Valor apurado para a Condição de Negócio: R$ 22,00
Valor informado manualmente: R$ 35,00
Valor de dedução considerado: R$ 22,00
4.00.00.0000
Ordem
Pacote - (Requisição)