COMPLY - Nota 012092

Módulo: CIAP

Funcionalidade: Fichas

Data/Hora da Publicação: 30/04/2019 11:28:54

Data/Hora Última Alteração: 30/04/2019 11:28:54

Descrição da Nota: Melhoria para pausa de parcelas, quando não houver notas de saídas no período, em atendimento ao RICMS do Rio Grande do Sul.

Descrição

 

Conforme RICMS do Rio Grande do Sul, Artigo 31, parágrafo 4º, item a, nota 02, quando não houver saídas para cálculo do fator de crédito, a apropriação do crédito poderá ser postergada até o período em que retornem as operações de saídas.

 

LEGISLAÇÃO

 

RICMS - RS

Art. 31 - Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

§ 4º - Relativamente aos créditos decorrentes de entrada no estabelecimento, a partir de 01/08/00, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte:

  1. a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, e as demais nos meses subsequentes; 

NOTA 02 - A apropriação de fração mensal será postergada na hipótese de inexistência de operações de saídas ou prestações no período de apuração a que se referir, sendo assegurado ao contribuinte esse direito no período de apuração em que voltarem a ocorrer operações de saídas ou prestações.

 

PROCEDIMENTOS

 

Parâmetros

 

Para utilizar a pausa de parcelas o usuário deverá alterar nas filiais do Rio Grande do Sul, o parâmetro abaixo para "Sim":

 

Nome do Parâmetro: ciap_pausa_credito_periodo_sem_saídas

Descrição: Indica se o sistema efetua o controle de pausa do crédito de CIAP, para os períodos em que a filial não tenha operações de saídas.

 

Processo

 

Ao encerrar o período o sistema verificará se houve notas fiscais para calcular o fator de crédito, através do relatório Demonstrativo de Cálculo do Fator de Crédito, e caso negativo a parcela do período será pausada, ou seja, serão mantidos o contador (número da parcela) e o saldo possível a ser creditado do período anterior.

No primeiro período (após uma pausa) que houver nota fiscal para cálculo do fator, o sistema continuará o controle no contador de parcela e no saldo possível a ser creditado, conforme os valores existentes no último período que foi creditado.

 

Exemplo

Filial não possui notas de saídas e/ou devoluções de saídas em Março e Abril.

 

Valor ICMS

 R$              240,00

 

 

 

 

Valor Parcela

 R$                10,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Período de Crédito

Número Parcela

Crédito Possível no Período

Saldo

Observação

Janeiro

1

 R$                                        10,00

 R$      230,00

 

Fevereiro

2

 R$                                        10,00

 R$      220,00

 

Março

--

 -- 

 -- 

Período Pausado

Abril

--

 -- 

 -- 

Período Pausado

Maio

3

 R$                                        10,00

 R$      210,00

 

 

Importante

 

  • Notas fiscais de devolução de saídas fazem parte do cálculo do fator de crédito definido na legislação, portanto, caso seja encontrada ao menos uma nota (saída e/ou devolução de saída), o período não será considerado com pausa de crédito;
  • Notas fiscais com status 02 – Inativo ou 3 – Cancelada não entram no cálculo do fator de crédito, portanto, mesmo existindo notas com estas características para a filial, se não houver  ao menos uma nota de saída e/ou devolução de saída com status 01 - Ativo, a parcela do período será pausada;
  • Se houver nota fiscal de saída e/ou devolução de saída e o cálculo do fator for igual a 0 (zero), o sistema considera que houve uma parcela normal, e o contribuinte não terá direito ao crédito daquele período, pois o cálculo foi efetuado; portanto, neste cenário não há controle de pausa, sendo o contador e o saldo possível a ser creditado reduzidos.

 

Alterações na tela

As colunas abaixo serão apresentadas de forma diferenciada, quando o período possuir pausa:

 

Parcela: apresentada com um traço;

Tipo de Movimentação: apresentada com a descrição “Período Sem Crédito”;

Valor (após fator): zerado;

Fator: em branco

 

 

Decurso do Prazo de Crédito (5 Anos)

Conforme legislação o contribuinte possui direito ao crédito do CIAP pelo prazo de 5 anos (60 meses), contados da entrada da nota fiscal.

No processo de pausa ao atingir a parcela 60 o sistema efetuará a baixa automática da ficha, cessando o saldo possível a ser utilizado, pois, dependendo da quantidade de períodos com pausa, a ficha não atingirá a parcela final (48, 36, 24, etc., conforme definição da UF), portanto, sem definição de baixa no Livro Modelo C.

 

Crédito Extemporâneo

O sistema não controlará parcelas extemporâneas em períodos com pausa, ou seja, as parcelas extemporâneas das fichas criadas nos processos: Frete Deslocado, Status 79 e Escrituração Incorreta.

Portanto ao criar uma ficha que possua parcela extemporânea, mesmo que no período extemporâneo não exista nota de saída, e o fator tenha sido calculado com (zero) indicando uma pausa, o sistema contará aquele período como uma parcela normal, reduzindo o contador de parcelas e o saldo possível a ser creditado.

 

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado na Apuração do CIAP, para respeitar a data de início de desbloqueio de fichas com crédito extemporâneo, na abertura de Período de Indiretos.

Tratamento na apresentação do valor de Tributadas + Exportação do cálculo do fator de crédito, no Livro Modelo C e Acompanhamento de Crédito.

Tratamentos efetuados: 1 - Processo para criação de fichas com crédito extemporâneo, quando a nota fiscal foi escriturada incorretamente; 2 - Melhoria na tela Movimentações das Fichas.

Tratamento nas baixas manuais executadas no último dia do período.

Tratamento efetuado no Encerramento de Período de Indiretos e ISS, com melhoria de performance.


Pacotes de Atualização

Informações Complementares

 

ATENÇÃO

 

  1. As requests devem ser aplicadas na ordem indicada na nota.
  2. A Nota 008150 refere-se ao encerramento de Indiretos (ICMS/IPI/CIAP), e a pausa de parcelas do CIAP é determinada no momento do encerramento do período, portanto a request é de aplicação obrigatória para utilização do processo.