Módulo: CIAP
Funcionalidade: Fichas
Data/Hora da Publicação: 30/04/2019 11:28:54
Data/Hora Última Alteração: 30/04/2019 11:28:54
Descrição da Nota: Melhoria para pausa de parcelas, quando não houver notas de saídas no período, em atendimento ao RICMS do Rio Grande do Sul.
Descrição
Conforme RICMS do Rio Grande do Sul, Artigo 31, parágrafo 4º, item a, nota 02, quando não houver saídas para cálculo do fator de crédito, a apropriação do crédito poderá ser postergada até o período em que retornem as operações de saídas.
LEGISLAÇÃO
RICMS - RS
Art. 31 - Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:
§ 4º - Relativamente aos créditos decorrentes de entrada no estabelecimento, a partir de 01/08/00, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte:
NOTA 02 - A apropriação de fração mensal será postergada na hipótese de inexistência de operações de saídas ou prestações no período de apuração a que se referir, sendo assegurado ao contribuinte esse direito no período de apuração em que voltarem a ocorrer operações de saídas ou prestações.
PROCEDIMENTOS
Parâmetros
Para utilizar a pausa de parcelas o usuário deverá alterar nas filiais do Rio Grande do Sul, o parâmetro abaixo para "Sim":
Nome do Parâmetro: ciap_pausa_credito_periodo_sem_saídas
Descrição: Indica se o sistema efetua o controle de pausa do crédito de CIAP, para os períodos em que a filial não tenha operações de saídas.
Processo
Ao encerrar o período o sistema verificará se houve notas fiscais para calcular o fator de crédito, através do relatório Demonstrativo de Cálculo do Fator de Crédito, e caso negativo a parcela do período será pausada, ou seja, serão mantidos o contador (número da parcela) e o saldo possível a ser creditado do período anterior.
No primeiro período (após uma pausa) que houver nota fiscal para cálculo do fator, o sistema continuará o controle no contador de parcela e no saldo possível a ser creditado, conforme os valores existentes no último período que foi creditado.
Exemplo
Filial não possui notas de saídas e/ou devoluções de saídas em Março e Abril.
Valor ICMS | R$ 240,00 |
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Valor Parcela | R$ 10,00 |
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Período de Crédito | Número Parcela | Crédito Possível no Período | Saldo | Observação |
Janeiro | 1 | R$ 10,00 | R$ 230,00 |
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Fevereiro | 2 | R$ 10,00 | R$ 220,00 |
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Março | -- | -- | -- | Período Pausado |
Abril | -- | -- | -- | Período Pausado |
Maio | 3 | R$ 10,00 | R$ 210,00 |
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Importante
Alterações na tela
As colunas abaixo serão apresentadas de forma diferenciada, quando o período possuir pausa:
Parcela: apresentada com um traço;
Tipo de Movimentação: apresentada com a descrição “Período Sem Crédito”;
Valor (após fator): zerado;
Fator: em branco
Decurso do Prazo de Crédito (5 Anos)
Conforme legislação o contribuinte possui direito ao crédito do CIAP pelo prazo de 5 anos (60 meses), contados da entrada da nota fiscal.
No processo de pausa ao atingir a parcela 60 o sistema efetuará a baixa automática da ficha, cessando o saldo possível a ser utilizado, pois, dependendo da quantidade de períodos com pausa, a ficha não atingirá a parcela final (48, 36, 24, etc., conforme definição da UF), portanto, sem definição de baixa no Livro Modelo C.
Crédito Extemporâneo
O sistema não controlará parcelas extemporâneas em períodos com pausa, ou seja, as parcelas extemporâneas das fichas criadas nos processos: Frete Deslocado, Status 79 e Escrituração Incorreta.
Portanto ao criar uma ficha que possua parcela extemporânea, mesmo que no período extemporâneo não exista nota de saída, e o fator tenha sido calculado com (zero) indicando uma pausa, o sistema contará aquele período como uma parcela normal, reduzindo o contador de parcelas e o saldo possível a ser creditado.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)
Informações Complementares
ATENÇÃO