Módulo: Obrigações SPED - EFD ICMS IPI
Funcionalidade: Bloco 1
Data/Hora da Publicação: 14/02/2017 16:15:07
Data/Hora Última Alteração: 14/02/2017 16:15:07
Descrição da Nota: Tratamento realizado no campo "02 - COD_ITEM_IMP" do registro 1400 para que sejam considerados os novos códigos da Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios disponibilizados para a UF RS. Em atendimento à Resolução nº 4.972/2017 - MG, foi disponibilizado o código "Mudança_de_Município" na tela "Valores Agregados por Município".
Descrição
Tratamento 1
Tratamento realizado no campo "02 - COD_ITEM_IMP" do registro 1400 para que sejam considerados os novos códigos da Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios disponibilizados para a UF RS, a saber:
Para que estes códigos sejam demonstrados na tela 'Valores Agregados por Município' é necessária a aplicação da Nota 008915.
Para aqueles que utilizam a geração automática do registro 1400, ou seja, aquela baseada na movimentação de notas fiscais, as situações dos códigos "01", "02" e "03" serão geradas automaticamente. As demais situações serão atendidas através do cadastro manual na tela 'Valores Agregados por Município'.
Lembrando que para a geração automática, o parâmetro “efd_geracao_automatica_registro_1400” deve estar configurado com SIM. Caso contrário, serão consideradas apenas as informações da tela 'Valores Agregados por Município'.
Além do parâmetro, deve-se efetuar a devida configuração nas telas “Parametrização de CFOP por Grupo”, “Parametrização de Parceiro por Grupo” e “Parametrização de Produto por Grupo”, conforme o código desejado .
Observação: a geração automática do registro 1400 está disponível a partir da versão 4.00.
Tratamento 2
Em atendimento à Resolução nº 4.972/2017 - MG, foi disponibilizado o código "Mudança_de_Município" na tela "Valores Agregados por Município".
Desta forma, o registro 1400 da EFD ICMS IPI poderá ser gerado, conforme as especificações do item 3.6 desta Resolução descrita a seguir:
"3.6 - Mudança de Município
3.6.1 - O Valor Adicionado Fiscal (VAF) correspondente às operações realizadas no município da localização anterior à mudança, na hipótese de ter havido, no exercício, mudança do estabelecimento para outro município.
3.6.2 - Para o lançamento do valor constante do subitem 3.6.1 o contribuinte deverá gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para o município de localização anterior à mudança, o valor total do VAF relativo às operações nele realizadas, utilizando o código do item “Mudança_de_Município” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA."
4.00.00.0000
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