COMPLY - Nota 010467

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 19/02/2018 14:00:39

Data/Hora Última Alteração: 19/02/2018 14:00:39

Descrição da Nota: Foram efetuados os seguintes tratamentos na Portaria CAT 158/15: 1) Corrigir erro apresentado no Encerramento de Indiretos; 2) Gerar dados corretos para a Filial Centralizadora, quando houver centralização de Saldos de ICMS.

Sintoma

 

1) Apresentava o erro abaixo no Encerramento de Indiretos, para a Filial Centralizadora de saldos de ICMS:

 

"Processo executado com erro: Erro ao gravar os dados do fechamento (Erro ao Processo: 2583 - Operação: Insert Tabela - Objeto: SFC_RESSARCIMENTO_ICMS_ST".

 

 

2) Quando existia centralização de saldos de ICMS, ao gerar o relatório eventual  da Portaria CAT 158/15 da Filial Centralizadora, a mesma considerava indevidamente, todas as notas fiscais de saída e entrada da Filial Centralizada.

 

Vide relatório da CAT 158/15 da Filial centralizadora, gerado antes de cadastrar a centralização de Saldos:

 

 

Vide relatório da CAT 158/15 da Filial centralizadora, gerado após cadastrar a centralização de Saldos:

 

A Filial Centralizadora considerou as NF’s de saída/entrada da Filial centralizada.

No exemplo abaixo, as NF’s destacadas em azul pertencem à Filial Centralizadora e as demais, pertencem à Filial Centralizada.

 

Solução

 

1) Foi efetuado tratamento para não demonstrar erro no Encerramento de Indiretos;

 

2) Foi efetuado tratamento para que a centralização de Saldos de ICMS não impacte na geração da Portaria CAT 158/15 da Filial Centralizadora, pois cada Filial deve considerar suas próprias notas fiscais de Entrada e Saída para apurar o ressarcimento do imposto.

 

Relatório da Portaria CAT 158/15 da Filial Centralizadora, após correção:

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Foram efetuados os seguintes tratamentos: 1) Não gravar dados no campo "Informação Complementar" da Guia de Antecipação de ICMS, para o Rio Grande do Sul; 2) Correção de mensagem no Encerramento de ISS e Indiretos; 3) Correção da palavra "período", dentro do calendário fiscal.


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