COMPLY - Nota 013779

Módulo: Obrigações SPED - EFD REINF

Funcionalidade: EFD REINF

Data/Hora da Publicação: 13/04/2021 17:13:27

Data/Hora Última Alteração: 13/04/2021 17:13:27

Descrição da Nota: EFD-REINF - Desenvolvimento da versão 1.5.1 da EFD-Reinf. Essa nota não poderá ser aplicada antes do dia 21/05/2021 no ambiente de produção.

Descrição

 

Atenção para atualização da Nota no Ambiente de Produção

O ambiente de produção da EFD-Reinf passará por processo de atualização para a versão 1.5.1 no período das 23h do dia 20/05/2021 às 9h do dia 21/05/2021.

A partir das 9h do dia 21/05/2021, só serão aceitos eventos que estejam compatíveis com a versão 1.5.1, mesmo que sejam relativos a períodos de apuração anteriores a maio/2021.  

Essa Nota não poderá ser aplicada antes do dia 21/05/2021 no ambiente de produção.

 

Desenvolvimentos para atender a versão 1.5.1:

  • Tela Perfil de Apresentação inclusão do evento R-2055 – Aquisição da Produção Rural;
  • Desenvolvimento da geração do evento R-2055 – Aquisição da Produção Rural;
  • Monitor de Eventos inclusão do evento R-2055 – Aquisição da Produção Rural;
  • Alteração no evento R-2099 inclusão do campo evtAquis, referente ao evento R-2055;

 

  1. Tela Perfil de Eventos

Menu: Obrigações > SPED > EFD REINF > Configurações > Perfil de Eventos

Inclusão do evento R-2055 – Aquisição da Produção Rural.

Para que o evento R-2055 seja demonstrado no Monitor de Eventos, primeiro é necessário realizar a inclusão do evento no perfil para a Matriz.

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  1. R-2055 – Aquisição da Produção Rural

Evento em que são prestadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

Toda a aquisição de produção rural, realizada deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária. É o caso do produtor rural que é optante pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Origem das Informações: Notas Fiscais de Compra de Mercadoria e Devolução de Compra de Mercadorias.

Seleção das Informações: Serão demonstradas as notas fiscais de compra de mercadorias que atendam as seguintes condições:

  • Código de Status 01 - Ativo;
  • Data Entrada dentro do período de geração;
    1. Gerenciamento de Obrigações

Menu: Obrigações > Processos > Gerenciamento de Obrigações >Obrigações >SPED > SPED REINF

Na tela de Gerenciamento de Obrigações devem ser realizadas todas as configurações para a geração do evento R-2055.

Condições de Negócio

Para o evento R-2055 deve ser criada a condição de negócio para a estrutura INSS_AQUISICAO_PROD_RURAL.

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  • Parceiro:

Parametrizar o Código do Parceiro Produtor Rural das Notas Fiscais de Compra de Mercadoria da Produção Rural e de Devolução de Compra de Mercadoria da Produção Rural.

Contr. Previdenciária sobre a folha de pagamento: informar se produtor rural optou pela tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Opçoes de preenchimento Sim ou Não, sendo o valor padrão = Sim.

Quando a coluna Contr. Previdenciária sobre a folha de pagamento estiver preenchida com “Sim”, o campo indOpcCP é preenchido com o valor “S” no xml do evento R-2055 e os valores referente a Contribuição Previdenciária, GILRAT e SENAR serão gerados com o valor zerado no xml.

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  • CFOP:

Cadastrar os CFOP’s das Notas Fiscais de Compra de Mercadoria da Produção Rural e de Devolução de Compra de Mercadoria da Produção Rural.

Para cada CFOP será necessário preencher os seguintes colunas:

Indicador de Aquisição: é apresentada a lista com as opções abaixo, sendo o valor padrão = 1.

1 - Pessoa física ou segurado especial em geral

2 - Pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA

3 - Pessoa jurídica por entidade executora do PAA

4 - Pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta

5 - Pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta

6 - Pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta

7 - Pessoa física ou segurado especial para fins de exportação

Indica se será deduzido o valor do PIS e da COFINS: é apresentada a lista com as opções Sim ou Não, sendo o valor padrão = Sim.

Quando a coluna Indica se será deduzido o valor do PIS e da COFINS estiver preenchida com “Sim” o sistema deduz do Total da Nota Fiscal de Compra e Devolução de Compra os valores dos impostos 09-PIS e 10-COFINS com Tipo de Lançamento 1 ou 3.

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  • Regra de Exceção para Produto: Cadastrar o código de produto que não devem ser considerados para o evento R-2055.

Após a criação da condição de negócio a mesma deve ser associada à obrigação.

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  • Parâmetros

Para o evento R-2055 foram disponibilizados os parâmetros abaixo

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R2055_valor_contr_previdenciaria_pf: Informar a alíquota para a Contribuição Previdenciária para aplicação sobre o Valor Bruto da Aquisição da Produção Rural para os Indicativos de Aquisição 1 e 2. Valor Padrão: 1,20%.

R2055_valor_contr_previdenciaria_pj: Informar a alíquota para a Contribuição Previdenciária para aplicação sobre o Valor Bruto da Aquisição da Produção Rural para o Indicativo de Aquisição 3. Valor Padrão: 1,70%.

R2055_valor_contr_gilrat: Informar a alíquota para a Contribuição GILRAT para aplicação sobre o Valor Bruto da Aquisição da Produção Rural para os Indicativos de Aquisição 1, 2 e 3. Valor Padrão: 0,10%.

R2055_valor_contr_senar: Informar a alíquota para a Contribuição SENAR para aplicação sobre o Valor Bruto da Aquisição da Produção Rural para os Indicativos de Aquisição 1, 2, 4, 5 e 7. Valor Padrão: 0,20%.

 

    1. Regras de geração

O xml do evento R-2055 é gerado por Filial e por CNPJ/CPF do Produtor Rural com as informações agrupadas por Indicativo de Aquisição.

Campo vlrBruto - Valor Bruto da Aquisição da Produção Rural

O Valor Bruto da Aquisição da Produção Rural é calculado através do CFOP, Digito e Código do Fornecedor parametrizados para o evento R-2055.

O Valor Bruto por Indicativo de Aquisição é calculado através do CFOP e Digito das Notas Fiscais de Compra e/ou Devoluções de Compra parametrizado em cada Indicativo de Aquisição.

vlrBruto = (Total da Nota Compra – valor do imposto 09 e 10 com tipo de lançamento 1 ou 3) – (Total da Nota Devolução de Compra – valor do imposto 09 e 10 com tipo de lançamento 1 ou 3).

Campo vlrCPDescPR

O valor da Contribuição Previdenciária é a multiplicação do valor do parâmetro sobre o Valor Bruto para os Indicativos de Aquisição 1, 2 e 3.

  • Para os indicativos de aquisição 1 e 2 é utilizado o valor do parâmetro R2055_valor_contr_previdenciaria_pf.
  • Para o indicativo de aquisição 3 é utilizado o valor do parâmetro R2055_valor_contr_previdenciaria_pj.

Se fornecedor produtor rural optou pela tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento o valor da Contribuição Previdenciária é demonstrado zerado no xml.

Campo vlrRatDescPR

O valor GILRAT é a multiplicação do valor do parâmetro R2055_valor_contr_gilrat sobre o Valor Bruto para os Indicativos de Aquisição 1, 2 e 3.

Se fornecedor produtor rural optou pela tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento o valor GILRAT é demonstrado zerado no xml.

Campo vlrSenarDesc

O valor SENAR é a multiplicação do valor do parâmetro R2055_valor_contr_senar sobre Valor Bruto para os Indicativos de Aquisição 1, 2, 4, 5 e 7.

Se fornecedor produtor rural optou pela tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento o valor SENAR é demonstrado zerado no xml.

 

    1. Geração do R-2055 no Monitor de Eventos

Menu: Obrigações > SPED > EFD REINF > Monitor de Eventos

Após a inclusão do evento R-2055 no perfil da Matriz é possível visualizar o evento R-2055 no Monitor de Eventos.

Clicar no botão Matriz/Período

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Preencher Matriz e Período de Geração e clicar em Selecionar.

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Os botões disponíveis são os mesmos demonstrados para os demais eventos e tem a mesma funcionalidade.

Mais informações sobre o Monitor de Eventos, verificar no Manual do Usuário da EFD-REINF disponível no portal de produtos.

 

    1. Retificação, inclusão ou exclusão parcial de eventos enviados pelo eSocial

A Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1, publicada no portal do SPED, menciona que o campo retifS1250 será retirado do leiaute R-2055 a partir da próxima versão a ser publicada.

E esclarece que, caso o campo retifS1250 seja inserido no xml e enviado à EFD-Reinf, o arquivo não será rejeitado, porém a Receita Federal do Brasil vai desconsiderá-lo para qualquer efeito.

O manual de orientação da EFD-Reinf está sendo ajustado para conter maiores informações sobre o funcionamento das retificações de informações prestadas no eSocial.

Sendo assim, o campo retifS1250 não é gerado no xml do evento R-2055.