COMPLY - Nota 012608

Módulo: Indiretos

Funcionalidade: Apuração

Data/Hora da Publicação: 09/10/2019 17:47:58

Data/Hora Última Alteração: 09/10/2019 17:47:58

Descrição da Nota: Tratamento no Livro Registro de Entradas para imprimir UF interna no "Demonstrativo por Estado de Origem de Mercadoria ou de Início de Prestação de Serviço - ICMS".

Descrição

 

Foi realizado tratamento no Livro Registro de Entradas com a criação de parâmetro que possibilite e a impressão da UF interna no "Demonstrativo por Estado de Origem de Mercadoria ou de Início de Prestação de Serviço – ICMS".

 

Parâmetro:

Código: livros_impressao_dados_resumo_uf_interna

Descrição: Se definido como SIM, os valores apurados para a UF interna serão escriturados nos Livros de Entrada, no quadro “Demonstrativo por Estado de Origem de Mercadoria ou de Início de Prestação de Serviço - ICMS”.

Valores Possíveis: Sim ou Não

Valor default: Não

 

  • Caminho: Apurações > Indiretos > Demonstrativo > Entrada/Saída > Apuração Registro de Entradas [selecione a filial]

 

Regra:

  • Se definido como NÃO, a impressão do quadro “Demonstrativo por Estado de Origem de Mercadoria ou de Início de Prestação de Serviço – ICMS” não será impresso o resumo da UF interna (UF da Filial), permanecendo sem alteração.

Exemplo:

Neste exemplo a Filial é do Estado de SP, com o parâmetro NÃO, a UF SP não é impressa.

 

  • Se definido como SIM, será impressa a UF interna no quadro “Demonstrativo por Estado de Origem de Mercadoria ou de Início de Prestação de Serviço – ICMS”

Exemplo:

No exemplo abaixo a Filial é do Estado de SP, com o parâmetro SIM, a UF SP é impressa.

 

 

Versões Tratadas

4.00.00.0000


Pré-Requisitos

Produto:

Nota

Descrição

Tratamento efetuado nos Livros Fiscais de Saída Industrial e Comercial (MOD2 e MD2A), para considerar a conta contábil informada no item da nota fiscal.

1. Preparação dos Livros de Entrada, Saída e Modelo9, para que futuramente sejam agregados os valores do FECP ao ICMS, em atendimento ao Ato COTEPE 44/2018; 2. Tratamento nos Livros de Entrada, para não escriturar valores de FECP sobre ST nas linhas específicas para escrituração dos ICMS, IPI e ST; 2.


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