Módulo: Indiretos
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 22/09/2017 16:09:39
Data/Hora Última Alteração: 29/09/2017 09:48:00
Descrição da Nota: Efetuados os seguintes tratamentos no processo de Diferencial de Alíquota: a) Correção na regra de geração dos ajustes de desmembramento de DIFAL e FECP-RJ, com cenário de deduções de FECP; b) Correção para abater as devoluções do valor da Guia de DIFAL; c) Alterada regra para desmembramento dos valores e alíquotas de DIFAL e FECP para a UF RJ.
Sintoma
Exemplo de lançamento manual de dedução de FECP:
Relatório do FECP com valor de dedução manual.
Solução
a) Efetuado tratamento para não abater o valor de dedução manual de FECP do valor da Guia de recolhimento do DIFAL.
b) Efetuado tratamento para abater o valor das devoluções de DIFAL da Guia de recolhimento do DIFAL.
c) Alterada regra para desmembramento dos valores e alíquotas de DIFAL e FECP para a UF RJ. O valor do DIFAL não será calculado novamente.
Será considerado o imposto 04 (DIFAL) destacado na nota fical - (menos) o valor do imposto FECP. O resultado será o valor efetivo do DIFAL.
Na regra anterior era efetuado o cálculo do DIFAL considerando a base de cálculo do imposto 04 (DIFAL) x Alíquota efetiva do DIFAL.
A alteração foi necessária, para atender alguns cenários em que a base de cálculo x alíquota não batem com o valor do imposto. Ao recalcular o imposto, o valor efetivo do DIFAL ficava incorreto.
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)
Informações Complementares
Inclusão apenas de informações (item "C") na nota em 29/09/2017.