Módulo: CIAP
Funcionalidade: Apuração
Data/Hora da Publicação: 08/01/2019 15:47:54
Data/Hora Última Alteração: 08/01/2019 15:47:54
Descrição da Nota: Tratamento efetuado na Apuração do CIAP, para respeitar a data de início de desbloqueio de fichas com crédito extemporâneo, na abertura de Período de Indiretos.
Descrição
Foi incluída regra na apuração CIAP, para verificar o campo “Sistema Origem” da tela de Manutenção de Fichas, ao desfazer o período de Indiretos. Ao encerrar o período novamente será respeitada a data de início do crédito para fichas com código “DE-Desbloqueio Extemporâneo”, para que a ficha não seja considerada em períodos anteriores ao seu desbloqueio.
Regras:
1 - Ao desfazer o período de Indiretos haverá identificação da ficha com código “DE” como desbloqueada como extemporâneo;
2 - Ao abrir o período de Indiretos, a ficha não sofrerá alterações, permanecerá com o status Ativo;
3 - Se o período aberto for o período indicado pelo usuário como início de crédito, as parcelas serão excluídas, conforme processo atual;
4 - Se o período de Indiretos aberto for anterior ao indicado pelo usuário como início de crédito, a ficha será desconsiderada do processo, uma vez que mesmo ativa, não possui parcela, e seu crédito iniciará posteriormente;
5 - Ao encerrar novamente o período de Indiretos, o sistema criará a parcela mensal e as parcelas extemporâneas, conforme o indicativo “DE” de desbloqueio extemporâneo, e data de início de crédito no mês, maior que a data de criação da ficha.
Vide exemplo:
A ficha 108300 foi desbloqueada em 01/10/215.
Houve abertura de período de Indiretos dos meses de outubro e setembro.
Antes da alteração, a ficha 108300 foi considerada indevidamente no Livro Modelo C de setembro/2015:
Após alteração, a ficha não foi considerada em setembro/2015:
A ficha foi considerada no Livro Modelo C do mês de outubro, data do desbloqueio da mesma:
4.00.00.0000
Produto:
Nota
Descrição
Ordem
Pacote - (Requisição)